EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa Demanda Social (DS/ Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelece a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e as normas vigentes da PROPEPG e editais específicos da UFFS.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas neste edital 2 bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.2  Poderão ser concedidas bolsas institucionais da UFFS, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
2.3  A indicação dos bolsistas e concessão dessas ou de novas bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentários das agências de fomento.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGADR.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3.1  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Laranjeiras do Sul - PR.
3.6  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Para a bolsa DS/Capes não poderá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGADR, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do PPGADR, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social CAPES e nem poderão ser contemplados com bolsas Institucionais da UFFS.
3.7.3  Bolsistas CAPES poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.9  Os bolsistas UFFS (bolsa institucional) devem seguir os requisitos de normativa da UFFS vigente e dos ditais específicos publicados pela PROPEPG/GR da UFFS.
3.10  Os bolsistas DS/CAPES devem seguir os requisitos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (ANEXO I), disponível na página do programa: www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo>Editais >Requerimento para inscrição Bolsa DS/CAPES.
4.2  No requerimento, o discente regularmente matriculado no curso de mestrado deverá marcar para qual bolsa tem interesse em concorrer: Demanda Social CAPES e/ou Bolsa Institucional da UFFS.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGADR, conforme EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021, objetivando um número igual de bolsistas no Programa entre as duas linhas de pesquisa.
5.3  Caso ocorra empate entre as linhas de pesquisa, o critério de desempate será a maior nota obtida pelo aluno no Processo Seletivo 2021 do PPGADR.
5.4  A bolsa a ser concedida para os candidatos classificados (DS Capes ou UFFS) será de acordo com a sequência em que forem liberadas pelos bolsistas anteriores ou por efeito de novas concessões de bolsa pelas agências de fomento.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 17 a 23 de março de 2022, via e-mail para posg.agroecologia@uffs.edu.br com cópia sec.ppgadr@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 30 de março de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa DS/Capes deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2  São obrigações para implementação da bolsa: dedicar-se e participar das atividades do PPGADR.
7.3  Para o candidato que for contemplado com bolsa da UFFS, deverá assinar o Termos de Compromisso de Bolsista, de acordo com o edital vigente no momento, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência das bolsas respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação do mestrado estabelecidos no Regimento do PPGADR, de acordo com disponibilidade orçamentária dos órgãos pagadores.
8.2  O valor da bolsa institucional/UFFS e da bolsa DS/CAPES são estabelecidos em norma e específica vigente dos respectivos órgãos.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  Os bolsistas deverão apresentar a Comissão de Bolsas relatório de atividades no PPGADR, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os alunos contemplados deverão, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Capes/FA, Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas do PPGADR.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2022.
Data de publicação: 16 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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