EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) CURSO DE MESTRADO - 2022.1.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para a realização de Estágio Pós-Doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.1, conforme normas estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/PROPEPG/UFFS/2018 e neste edital.
 
1 DO OBJETO E OBJETIVO
1.1  Entende-se por Estágio Pós-Doutoral a realização de atividades de pesquisa e de formação, sob a supervisão de um docente permanente do PPGDPP, com reconhecida experiência acadêmica.
1.2  O Estágio Pós-Doutoral tem como objetivo aprimorar a formação profissional do Pós-Doutorando como pesquisador e como docente, no sentido de contribuir para a excelência acadêmica e científica do PPGDPP e da Instituição.
1.3  As vagas a que se refere esse edital são de modalidade voluntária, sem disponibilidade de bolsa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São disponibilizadas 5 vagas para a realização de Estágio Pós-Doutoral para ingresso no primeiro semestre de 2022, vinculadas aos respectivos projetos de pesquisa institucionalizados no PPGDPP, com correspondente registro no Sistema Prisma e na Plataforma Sucupira, a saber:
a)  Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural na Região das Missões, Rio Grande do Sul, sob a coordenação da professora Iara Denise Endruweit Batisti: uma vaga;
b)  Incubadoras (ITCPs): atuação entre Universidade, Governo e empresas, sob a coordenação da professora Louise de Lima Roedel Botelho: uma vaga;
c)  Desenvolvimento regional e políticas públicas: o Noroeste do Rio Grande do Sul, sob a coordenação do professor Edemar Rotta: uma vaga;
d)  Direito ao desenvolvimento e seus territórios: história, forma e possibilidades para o Noroeste Rio-Grandense, sob a coordenação da professora Sandra Vidal Nogueira: duas vagas.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1  São requisitos para a candidatura ao Estágio Pós-Doutoral:
I -  ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício ou;
II -  ser estrangeiro residente no exterior, sem vínculo empregatício ou com liberação da instituição de origem para a realização do Estágio;
III -  ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em Instituições de Ensino Superior (IES) ou instituições públicas de pesquisa;
IV -  possuir o título de doutor obtido em cursos avaliados e reconhecido pela CAPES, quando do início das atividades, na seguinte condição:
a)  poderão ser admitidos diplomas em cursos de doutorado no exterior, após análise e parecer da Comissão e do Colegiado do PPGDPP;
b)  os diplomas de cursos de doutorado obtidos no exterior, devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;
V -  disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo nos moldes do Lattes, histórico de registro de patentes e/ou publicação, em veículos qualificados, de trabalhos científicos e tecnológicos e/ou prêmios de mérito acadêmico;
VI -  dispor de tempo parcial para a dedicação às atividades a serem desenvolvidas durante o período de realização do mesmo, previstas no plano de trabalho;
VII -  não integrar o quadro de pessoal da UFFS.
3.2  Professores substitutos da UFFS poderão ser candidatos ao Estágio Pós-Doutoral, desde que não haja prejuízo de suas atividades de docência.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas junto à Secretaria do Programa, mediante a apresentação da seguinte documentação:
b)  Documentos originais acompanhados de cópia simples: documento de identidade (ou equivalente para caso de estrangeiro), CPF e Diploma de Doutorado;
c)  Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado; ou documento nos moldes do lattes para estrangeiro;
d)  Projeto de pesquisa no qual conste o plano de trabalho, o cronograma e os resultados esperados;
e)  O candidato, possuindo vínculo empregatício, deve apresentar documento da Instituição de origem que comprove tempo disponível e autorização para afastamento com vistas a realizar o Estágio Pós-Doutoral;
 
5 DO CRONOGRAMA
Etapas
Datas
Período de Inscrições
01/02/2022 a 02/03/2022
Homologação das Inscrições
A partir de 07/03/2022
Divulgação dos resultados
A partir de 21/03/2020
Homologação do resultado final
28/03/2022

5 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrições

01/02/2022 a 15/03/2022

Homologação das Inscrições

A partir de 18/03/2022

Divulgação dos resultados

A partir de 24/03/2022

Homologação do resultado final

A partir de 31/03/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2022)
 
6 DA SELEÇÃO
6.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo professor coordenador do respectivo projeto de pesquisa no qual o candidato realizar a opção por se integrar, de acordo com o formulário de inscrição.
6.2  A avaliação será realizada com base no projeto apresentado (50%) e no currículo lattes do candidato (50%).
6.3  A classificação, para o preenchimento das vagas em cada projeto de pesquisa, obedecerá ao critério de maior nota. Em caso de empate terá prioridade o candidato com maior idade.
6.4  Havendo desistências ou disponibilização de novas vagas, podem ser chamados os suplentes em cada projeto de pesquisa.
 
7 REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1  O Estágio Pós-Doutoral terá duração mínima de 6 (seis) e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse do candidato e decisão do Colegiado do PPGDPP.
7.2  O Estágio constará, predominantemente de atividades de pesquisa, podendo incluir atividades de ensino na Graduação e na Pós-Graduação, coorientações de dissertações e atividades de extensão, desde que devidamente acompanhadas pelo Supervisor.
7.3  O Supervisor de Estágio Pós-Doutoral deverá institucionalizar, via Sistema Prisma da UFFS, o projeto a ser desenvolvido pelo pós-doutorando, em conformidade com o que estabelece o Regulamento da Pesquisa.
7.4  Após selecionado, o pós-doutorando deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão da Pós-Graduação (SGP), pela Diretoria de Pós-Graduação, estando submetido às regras dos estudantes da UFFS, salvo em casos em que outros regulamentos institucionais estabeleçam o contrário.
7.5  A UFFS disponibilizará a infraestrutura e recursos já existentes na instituição para o desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho do pós-doutorando, não estando obrigada a fornecer recursos materiais e financeiros adicionais, eventualmente demandados pela pesquisa.
7.6  O pós-doutorando deverá incluir, nas publicações resultantes da pesquisa desenvolvida durante o Estágio Pós-Doutoral, a informação de que é pesquisador do PPGDPP - UFFS.
7.7  Ao final do Estágio Pós-Doutoral, o pós-doutorando deverá entregar, na secretaria do programa, Relatório de Atividades desenvolvidas no período (cópia física e digitalizada), com ciência do Supervisor, contendo os principais resultados alcançados e artigos publicados e/ou enviados para publicação, para fins de análise e emissão de parecer por parte do colegiado do Programa.
7.8  No caso de aprovação do Relatório de Atividades, a Coordenação do PPGDPP encaminhará o processo à DPG, solicitando a emissão de Declaração de Realização de Estágio Pós-Doutoral.
7.9  Não caberá à UFFS a admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes das atividades desenvolvidas pelo pós-doutorando sem bolsa.
7.10  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDPP - UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 14 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor