EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE PROJETOS DA UFFS - SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP – MS/SCTIE/DGITIS/CGITS – DOENÇAS NEGLIGENCIADAS, TROPICAIS E TRANSMITIDAS POR VETORES E OUTRAS DOENÇAS COM POPULAÇÕES DESASSISTIDAS - 02/2021

 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de projetos que comporão a proposta institucional a ser submetida à seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar projetos para elaboração da proposta institucional da UFFS a ser apresentada à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, atendendo à seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021.
 
2 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Submissão dos projetos no Sistema PRISMA
De 17/01 a 07/02/2022
Divulgação do resultado provisório
A partir 14/02/2022
Período para solicitação de reconsideração de parecer
Até as 23h59min, do dia seguinte, após divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final e ajustes recomendados
A partir de 16/02/2022
Elaboração da proposta institucional
A partir de 18/02/2022
Submissão e envio da proposta institucional
Até 11/03/2022
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ser proponente de, no máximo, uma proposta por linha temática, especificadas no Item 2 da seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021;
d)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)  ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq.
f)  o coordenador da proposta de projeto deve ser, preferencialmente, um pesquisador com bolsa de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq (PQ ou DT) ou de outra agência de fomento, ou ter aprovado, ao menos, um projeto em agência externa de fomento, nos últimos três anos.
3.2  Do projeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
a)  ser submetido via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b)  atender as linhas temáticas, especificadas no Item 2 da seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021;
c)  o prazo máximo de execução do projeto deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da FINEP.
 
4 SUBMISSÃO DOS PROJETOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
4.1  As propostas dos projetos deverão ser entregues de acordo com as orientações que estão contidas nos Itens 6 e 7 da seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021 e conforme instruções do Manual que acompanha o Formulário de Apresentação de Propostas - FAP disponíveis no sítio da FINEP (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/664).
4.2  As propostas deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características solicitadas no FAP:
a)  Dados do Projeto;
b)  Cronograma Físico;
c)  Equipe Executora;
d)  Itens Solicitados.
4.3  As propostas deverão ser submetidas via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica até a data limite estabelecida no cronograma deste edital.
4.3.1  Anexar ao projeto no PRISMA o arquivo PDF gerado do Formulário de Apresentação de Propostas - FAP no botão “Exportar PDF” (não enviar a proposta ao FINEP).
4.3.2  O proponente deverá informar no campo Identificação < Outras Informações no sistema PRISMA, a linha temática e subtema (conforme Item 2 da Seleção Pública) que melhor representa o conteúdo do projeto.
 
5 DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos conforme seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021.
5.2  O valor total solicitado à FINEP em cada proposta deverá enquadrar-se dentro dos seguintes valores mínimos e máximos:
Linha temática
Valor mínimo
 Valor máximo
Linha temática 1
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
Linha temática 2
R$ 1.000.000,00
R$ 4.000.000,00
Linha temática 3
R$ 1.000.000,00
R$ 3.000.000,00
5.3  Os itens financiáveis e não-financiáveis encontram-se no item 5 da Seleção Pública.
 
6 ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1  As propostas de projetos serão analisados de acordo com os critérios estabelecidos na seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021.
6.2  Além dos critérios estabelecidos pela Seleção, será também considerado o histórico das concessões anteriores, dando-se prioridade às propostas que ainda não tenham sido contempladas em chamadas anteriores.
6.3  A análise, recomendação e possíveis ajustes para a admissibilidade será realizada por uma Comissão de Avaliação, constituída de até cinco membros, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.4  A Comissão de Avaliação analisará os projetos e selecionará até o máximo de projetos definidos para cada linha temática, conforme item 6.6 deste edital e indicará o(s) coordenador(es) responsáveis pela conclusão e elaboração da proposta a ser enviada à FINEP.
6.5  A Comissão de Avaliação poderá sugerir a fusão de duas ou mais propostas, de forma a beneficiar um número maior de pesquisadores.
6.6  De acordo com os critérios estabelecidos na Seleção Pública, o projeto institucional da UFFS poderá ser composto pelas seguintes limitações:
a)  Linha temática 1 - uma proposta para cada subtema das 7 linhas temáticas;
b)  Linha temática 2 - sem restrição na quantidade de propostas;
c)  Linha temática 3 - até 3 propostas para a linha temática como um todo.
6.7  Serão priorizadas solicitações que tenham aderência ao objetivo e linhas temáticas definidas pela seleção pública MCTI/FINEP - MS/SCTIE/DGITIS/CGITS - doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores e outras doenças com populações desassistidas 02/2021.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (dir.dpe@uffs.edu.br).
7.2  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 13 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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