EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI PPGE

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a chamada pública FAPESC Nº 48/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2021, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas até 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
2.2  O período de vigência da bolsa será de até 24 meses a critério da FAPESC, atendendo às disposições da chamada pública FAPESC Nº 48/2021.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2021.
3.2  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.3  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE (conforme ANEXO III do PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA CHAMADA PÚBLICA 48/2021).
3.4  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou CAPES.
3.5  Residir em Santa Catarina durante o tempo de vigência da bolsa.
3.6  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e pelas normas da CAPES.
3.7  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.8  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.9  Não possuir vínculo remunerado, à exceção de até 10 (dez) horas/semanais em atividade de docência ou possuir vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário que permita tempo compatível para a realização das atividades do Curso.
3.10  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós- graduação.
3.11  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no ícone Formulários e Procedimentos, da página do PPGE, no site da UFFS, no link https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formulario-e-procedimentos
4.2  Cópia impressa do currículo gerado Plataforma Lattes do CNPq (versão resumida) com data da última atualização não superior a 6 meses.
4.3  Atestado de matrícula.
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições acontecerão de 20 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
5.2  Divulgação do resultado provisório: a partir de 10 de janeiro de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Divulgação do resultado provisório: a partir de 10 de janeiro de 2022.
6.2  Divulgação do resultado final: a partir de 12 de janeiro de 2022.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada pela Portaria nº 1979/GR/UFFS/2021.
7.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGE, conforme EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
8.1  Ao ser contemplado com a bolsa, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2022.
8.1.1  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.
8.1.2  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista site da FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
8.1.3  Plano de Trabalho devidamente assinado e digitalizado ((conforme ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
8.1.4  Termo de Disponibilidade de Carga Horária devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
8.1.5  Caso seja selecionado, apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina no ato de implementação da bolsa.
 
9 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC/CAPES de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
9.1.2  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó, no link http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/edital-48.2021-bolsas-acad%C3%AAmicas.pdf
9.1.3  Entregar semestralmente conforme cronograma estabelecido pelo PPGE, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGE a Comissão de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
 
10 DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.2  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGE respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
10.5  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
10.6  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
10.7  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso, tendo que devolver em conta única o valor já recebido a FAPESC ou a CAPES.
10.8  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
10.9  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista.
10.10  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  É facultado ao bolsista a solicitação da suspensão da bolsa por um período máximo de 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
11.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
12 DAS PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
12.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
12.2  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
12.3  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”.
12.4  Se publicado em coautoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
13.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
13.3  Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
13.4  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2021