EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2021

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA 2021.1 CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 e subsequentes do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados, em primeira chamada, para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim para ingresso em 2021/1.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 02 a 08 de junho de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021 inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2020 e também no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0324.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.er@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-administracao-publica/pse_dra-dca-030_1-dados-cadastrais-odt
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Interdisciplinar em Educação do Campo_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_Interdisciplinar em Educação do Campo_ 2021/1 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  No caso dos documentos comprobatórios de renda, estes devem encaminhados em arquivo separado a fim de agilizar a análise.
1.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de dúvidas referentes à análise de renda não resolvidas exclusivamente por e-mail , a UFFS agendará reunião virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/processo-seletivo-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao-iecer. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  No caso de recurso pode ser realizada entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.4.2  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4.3  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.5.1  O disposto no item 1.5 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.4.3.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação dos candidatos chamados está na tabela abaixo:
Nome
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Maico Moreira
L2
01
Rafaela da Silva Bispo
L5
02
Marcio Lourenço
L1
03
Edson José Lopes Camargo
L2
04
Elizamara Ferreira
A2
05
Sidimar Cesar Oliveira Soares
L1
06
Alex da silva
AC
07
Terezinha de Fátima Ven Ra Claudino
L5
08
Taynáh Fabrícia Gonçalves Negrello
L6
09
Sandra da Silva
AC
10
jairan mineiro
A2
11
Camila Bonisio
L5
12
Leonice Mineiro
AC
13
Claudete Mineiro
A2
14
Bonifácio Batista Ferreira
L5
15
Paulo Henrique dos Reis
L2
16
Natanael Sales Carvalho
AC
17
Rose Aparecida Bento
L6
18
Elisete Bonetti
L2
19
Bila Sales
A2
20
Mirian da Silva Daniel
L5
21
Indiamara Vergueiro
L2
22
Naeli Giovana da Silva
A2
23
Lavínia Kojengre de Matos
L2
26
Nilton Vergueiro
L2
27
Camila Pauletti Ribeiro
L5
28
Marilda da Silva
A2
30
Luciana Vaz
L2
31
Zibia Rodrigues Fortes
A2
32
Arilso Franco
L1
33
Jamile Sales Oliveira
A2
34
Luciano Tomelero
L5
36
Thifani Vãkri Manoel Antonio
L2
38
Kemilly Prifej Da Silva
L6
39
Samoel Peni malaquias
L5
40
Adriana Manoel Antonio
L2
41
Léia Ferreira Doble de Matos
L2
42
Alan Junior da Cruz Cardoso
L1
43
Suélen Oncherenco Cigognini
L5
44
Carlos Kãgfér Farias
L6
45
 
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
 
2.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Especial, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de junho de 2021.
Data de publicação: 01 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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