EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação os interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 34 (trinta e quatro) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGE:
2.1.1 Seminário de Pesquisa I (1 crédito), docente Dr. Odair Neitzel (até dez vagas);
2.1.2 Tópicos I (1 crédito) , docente: Drª. Adriana Maria Andreis (até seis vagas);
2.1.3 A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar (2 créditos) , docente: Drª. Solange Maria Alves (até seis vagas).
2.1.4 Educação, discurso e poder (2 créditos), docente: Drª. Camila Caracelli Scherma (até seis vagas);
2.1.5 Educação Superior no Brasil: acesso, expansão e regulação (2 créditos) , docente: Dr. Jaime Giolo (até seis vagas);
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 6 (seis) vagas por disciplina.
2.3  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2020.2 , disponível no site oficial https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/quadro-de-horarios.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 08 a 11 de setembro 2020.
3.2  Para realizar sua inscrição, o aluno deve anexar no formulário os seguintes documentos digitalizados em formato PDF;
I -  Formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada Em Andamento - logo abaixo deste edital;
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3  Enviar toda esta documentação, digitalizada em formato PDF e nesta ordem, e em documento único, para ps.ppge@uffs.edu.br.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGE.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada Em Andamento em Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento .
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 08/09 a 11/09/2020
Análise dos pedidos
De 14/09 e 15/09/2020
Divulgação preliminar do resultado
A partir de 16/09/2020
Homologação do resultado final
A partir de 21/09/2020
Matrícula do aluno selecionado
De 24 e 25/09/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2020.
Data de publicação: 01 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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