EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 3ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
61
Silvia Helena Tormen
62
Luciano da Silva Lopes
63
Fabíola Carla Andretta
64
Jovani Lanzarin
65
Silvana da Costa
66
Adriano José Lentz
67
Lilian Rohrbeck
68
Eloa Angelica Koehnlein
69
Elza Antonia Spagnol Vanin
70
Raquel Marra Dias
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 09/03/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o segundo trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do segundo trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2020.
Data de publicação: 05 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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