EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 16 (dezesseis) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS: Empreendedorismo e Inovação (até quatro vagas); Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar (até quatro vagas); Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica (até quatro vagas) e Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde (até quatro vagas)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2020.1 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 27 de fevereiro a 4 de março de 2020 na Secretaria do Programa, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, exceto feriados.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2  O candidato que não puder comparecer para efetuar sua inscrição poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, disponível em http://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/formularios/formulario-de-inscricao-em-disciplinas-isoladas-2020.1/@@download/file, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação;
III -  Cópia simples do histórico escolar de curso superior;
IV -  Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu, se for o caso;
V -  Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular;
Docentes responsáveis pelas disciplinas:
Empreendedorismo e Inovação: Prof. Dr. Bernardo Berenchtein e Prof. Dr. Valfredo Schlemper;
Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar: Prof. Dr. Bernardo Berenchtein, Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz, Prof. Dr. Juliano César Dias e Prof. Dr. Marcelo Falci Mota;
Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica: Profa. Dra. Fabiana Elias, Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas, Profa. Dra. Luciana Pereira Machado e Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo;
Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde: Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas, Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves e Prof. Dr. Valfredo Schlemper.
VI -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae .
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do(s) professor(es) da disciplina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/02/2020 a 04/03/2020
Análise dos pedidos
05/03/2020 e 06/03/2020
Divulgação dos resultados
09/03/2020
Matrícula do aluno selecionado
12 e 13/03/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 12 e 13 de março de 2020 , de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós- Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, n. 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, das 08h00 às 12h00 e das 13h30min às 17h00.
 Ao final deste prazo, os documentos serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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