EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2020

RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Letras: Português e Espanhol
Anderson Kaufmann
L1
N/A
N/A
Não homologado
Medicina
Kevin Ricardo Canalle Cenci
L6
Não homologado
N/A
N/A
1.2  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Cicero Henrique de Oliveira Marques
L13
N/A
Não homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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