EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade da CAPES , bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: uma (01) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber, (I) Qualidade Ambiental e (II) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2019/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.5  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.6  Realizar a inscrição, apresentando os documentos requeridos conforme o Item 4, no período estabelecido neste Edital (ver Item 6), junto à secretaria do PPGATS.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de Candidatura, conforme ANEXO I , (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios) preenchido e assinando.
4.2  Planilha do Curriculum vitae, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios), preenchida, impressa e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.3  Cópia do Curriculum vitae impresso, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.4  Histórico escolar atualizado do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.5  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS (PORTARIA Nº 25 PROPEPG/UFFS/2018), os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa será: a avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS e parecer do orientador, conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats >formularios). A planilha do Curriculum vitae (Anexo II) será avaliado dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, os currículos que apresentarem a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae (Anexo II), receberão nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1  A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4  Somente será considerada produção científica no período de 2013 à 2020, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3.5  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2  Caso possua reprovação em componente (s) curricular (es) cursado (s) como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5  O parecer do orientador (Anexo III) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS (ppgats_cl@uffs.edu.br), até a data limite das inscrições.
5.6  A nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 19 a 21 de fevereiro de 2020, junto à Secretaria do PPGATS, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
6.2  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 28 de fevereiro de 2020.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Cerro Largo-RS, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo-RS, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo-RS.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 São requisitos para o bolsista:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº. 1 CAPES/CNPQ, DE 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
XII -  Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
XIII -  Fixar residência em Cerro Largo-RS durante a vigência da bolsa.
XIV -  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.5 deste Edital.
8.2  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa, Campus Cerro Largo-RS.
8.3  Disponibilizar cópia simples da carteira de trabalho.
8.4  Apresentar comprovante de residência atualizado no município de Cerro Largo-RS.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS.
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do Regimento do PPGATS.
11.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
11.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.5  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359-3971.
11.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2020