EDITAL Nº 1137/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital de classificação final para as solicitações de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre do ano de 2020, conforme EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2020
Classificação
Nome Servidor
01
Laucir Gerson Breitkreitz
02
Marcelo Luis Ronsoni
03
Gismael Francisco Perin
04
Antonio Marcos Myskiw
05
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
06
Jerusa Valquiria Welter
07
Maiquel Tesser
08
Claudia Andrea Rost Snichelotto
09
Sheila Maria de Oliveira
10
Giuliano Kluch
11
Sandro de Moura
12
Guilhermo Romero
13
Jacir Gaio
14
Valdir Prigol
15
Silvia Dovadoni
16
Fabio Bulegon
17
Rodrigo Emmer
18
Daniela Bedin
19
Fabricio Perin da Rosa
20
Vanderleia Dezingrini
21
Itamar Luiz Breyer
22
Vandeleia Favaron
23
Anderson Ivan Nava
24
Gelson Roque Guzzon
25
Angelo Sergio Bueno
26
Cristiano Maciel
27
Daniel Bazzotti
28
Werner Schwedersky
29
Lucimara Lemiechek
30
Edson Alexandre Tadioto
31
Gertrudes Bielski
32
Bruna Roniza Mussio
33
Ana Paula Moraes Dutra
34
Aline Luiza Brusco Pletsch
35
Elaine Burey
36
Priscila Steffens Orth Maldaner
37
Adriano Luis Sisnandes
38
Lilian Carla Simioni
39
Sueli Maria Florczak Almeida
40
Renata Sebben
41
Erivaldo de Carli
42
Maikel Douglas Florintino
43
Fabio Onetta
44
Daniel Moises Olejnicki de Deus
45
Marcio Freitas
46
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
47
Silvania Scopel de Oliveira Souza
48
Silvio Pereira de Moraes
49
Elenice Scheid
50
Rafael Griebeler
51
Zenaide Maria Gamarra dos Santos
52
Vanessa Ferreira do Lago
53
Loivo Antonio Lemes
54
Marcelo Recktenvald
55
Rodrigo Patera Barcelos
56
Monica Hass
57
Neusa Rossini
58
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
59
Jacilene Teresinha Romanoski
60
Aline Peixoto Gravina
61
Clovis Caetano
62
Marcio Soares
63
Josiane Weber
64
Marcos Roberto da Silva
65
Leide Graciela Blanco Mattje
66
Joice Moreira Schmalfuss
67
Emerson Martins
68
Ines Claudete Burg
69
Julio Murilo Trevas dos Santos
70
Caroline Heinig Voltolini
71
Clovis Alencar Butzge
72
Lisandro Tomas da Silva Bonome
73
Debora Cristina Costa
74
Tome Coletti
75
Lucelia Peron
76
Luis Antonio Guterres Haas
77
Adriana Folador Faricoski
78
Liege Barbieri Silveira
79
Debora Champe da Silva Brum
80
Everaldo Mulinari
81
Renato Calegari
82
Eleane Aparecida de Matos Araujo
83
Jeani Escher Schmidt
84
Jose Francisco Grillo
85
Murad Jorge Mussi Vaz
86
Henrique Von Hertwig Bittencourt
87
Silvia Helena Tormen
88
Merce Paula Muller
89
Dalila Moter Benvegnu
90
Eloa Angelica Koehnlein
91
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
92
Cristiane de Quadros
93
Andre Luis Bonfada
94
Cherlei Marcia Coan
95
Ricardo Cecagno
96
Julia Cristina da Silva
97
Camila Chiodi Agostini
98
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
99
Ana Paula Modesto
100
Larissa da Cunha Feio Costa
101
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
102
Ronnie Reus Schroeder
103
Willian Nathanael Cartelli de Paula
104
Ademir Luiz Bazzotti
105
Itacir Casarin Camelatto
106
Claudio Claudino da Silva Filho
107
Janaita da Rocha Golin
108
Sandra Salete Vilbert
109
Cassio Rafael Piaia
 
2 RECURSOS
Nome do servidor
Decisão do recurso
Fabio Onetta
Recurso indeferido. A classificação dos inscritos foi realizada conforme os critérios da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019.
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
Recurso indeferido. A classificação dos inscritos foi realizada conforme os critérios da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019.
Renato Calegari
Recurso indeferido. Para fins da Licença para Capacitação, conforme o artigo 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, é considerado apenas o cargo efetivo, e não são considerados contratos temporários.
Renata Sebben
Recurso indeferido. O EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus procedimentos estão baseados no disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A partir desta publicação, considerando a disponibilidade de períodos para o gozo de licença para capacitação para o primeiro trimestre de 2020, os servidores serão convocados para visualizar a Agenda de Licença para Capacitação e indicar, conforme as quinzenas preestabelecidas, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
3.1.1  A convocação será por meio de Edital, no qual estarão disponíveis todas as orientações necessárias ao servidor para que possa realizar a indicação do período que usufruirá da Licença para Capacitação.
3.1.2  A fim de definir a quantidade de servidores classificados que serão convocados a indicar o período da licença, serão consideradas a disponibilidade da Agenda de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre de 2020 e a possibilidade de que todos os convocados possam indicar o mesmo período, respeitando o limite trazido no item 3.1.2 do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
3.1.3  O prazo para os servidores convocados realizarem a indicação do período de gozo da licença, será estabelecido no edital de convocação.
3.2  A formalização do requerimento, que ocorre por meio da abertura do processo no SEI com toda a documentação necessária (conforme as orientações no Manual do Servidor), deverá ser encaminhada ao setor responsável pelo processo somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença de acordo com o item 3.1 deste edital.
3.3  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 10 de dezembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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