EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019

BOLSA CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.
 
1 OBJETIVO
1.1  Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), cujos objetivos são: incentivar ações na área da cultura, direitos humanos e igualdade racial; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar a participação dos estudantes de graduação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes de graduação em projetos que articulem docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais; fortalecer e consolidar o Festival Cultura de Fronteira.
1.2  Este edital destina-se, especialmente a projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e que desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais descritas na política de cultura da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Poderão ser proponentes neste edital, servidores da UFFS, desde que não tenham pendências com a PROEC.
2.2  O proponente que submeter a proposta deverá, obrigatoriamente, ser o coordenador do projeto.
2.3  Cabe ao proponente/coordenador selecionar o(s) bolsista(s), após a aprovação do projeto, de acordo com o cronograma estabelecido no presente edital.
2.4  Para o caso do proponente ser servidor Técnico Administrativo em Educação, deverá ter na equipe do projeto um servidor docente que atuará na orientação do bolsista.
 
3 DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E RECURSOS
3.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2019 a julho de 2020 (12 meses).
3.2  Serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;
b)  Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus ).
c)  Os projetos que tiverem atingido a nota mínima para aprovação, mesmo tendo sido “esgotados” o número de bolsas, poderão ser executados, porém sem recursos financeiros, desde que sinalizem sua execução a Diretoria de Arte e Cultura por meio de memorando eletrônico.
d)  Caso algum campus não tenha projeto aprovado, a bolsa será remanejada para a classificação geral.
3.3  As bolsas e recursos não utilizados, a critério da PROEC, poderão ser remanejadas para outras ações de arte e cultura na UFFS.
3.4  Os projetos classificados e contemplados com bolsas poderão solicitar até R$ 1.000,00 (mil reais) em serviços de transporte, mediante documento que comprove a relação da atividade com o projeto.
 
4 PÚBLICO-ALVO
4.1  Podem pleitear as Bolsas Cultura os discentes de graduação da UFFS que preencham os seguintes requisitos:
I -  Estar cursando, no mínimo, 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;
II -  Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
III -  Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior.
4.1.1  O critério de aprovação não se aplica aos discentes ingressantes em 2019.
4.2  É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.
4.3  Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:
I -  Caso tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
 
5 CARACTERIZAÇÃO
5.1  Todos os envolvidos no projeto serão certificados pela PROEC, considerando as especificações do projeto.
5.2  Serão contemplados projetos nas diversas linguagens culturais, priorizando aqueles que tenham caráter formativo dentro das habilidades artístico-culturais e estejam relacionados a formação de grupos e ações de caráter continuado.
5.3  As propostas devem estar contempladas nos princípios da Política de Cultura.
5.4  Os projetos devem estar inseridos em uma das linguagens descritas a seguir: Artes Cênicas, Artes Plásticas e Artes Gráficas, Música, Audiovisual, Dança, Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Multilinguagem.
5.5  Devem fundamentar a relação entre Educação/Formação, Cultura, argumentando sobre as principais razões do projeto estar inscrito neste edital em específico.
5.6  O projeto deverá desenvolver atividades mensais públicas e gratuitas a partir do segundo mês de atividades, em seu campus de origem ou para a comunidade regional (atividades que vão desde oficinas, ensaios abertos, mostras de trabalhos, exposições, debates, entre outros).
5.7  Os projetos aprovados comprometem-se em propor uma atividade como parte integrante das programações locais do II Festival Cultura de Fronteira.
5.8  O coordenador deverá inserir todas as atividades públicas executadas no âmbito do projeto na agenda de eventos culturais da UFFS com o intuito de divulgar as ações e publicizar a amplitude do programa Bolsa Cultura.
 
6 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A submissão das propostas serão realizadas no período estabelecido no cronograma constante no item 11 deste edital.
6.2  Serão aceitos projetos com até 1 (um) bolsista, sendo permitida a participação de estudantes voluntários e servidores da UFFS na condição de colaboradores.
6.3  Será permitida a participação de colaboradores da Comunidade Regional e entidades, mediante ofício ou carta de anuência que conste o interesse pelas ações a serem desenvolvidas, que deverão ser encaminhadas junto ao Formulário Único de Proposta (FUP).
6.4  Cada proponente/coordenador poderá submeter um projeto, obrigatoriamente, via sistema PRISMA (prisma.uffs.edu.br).
6.5  Os seguintes documentos devem ser anexados via sistema PRISMA, exclusivamente em formato PDF:
I -  Formulário Único de Proposta - FUP;
II -  Plano de trabalho do bolsista;
III -  Currículo Lattes (formato PDF).
6.5.1  A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
6.5.2  Os formulários citados no item 6.5 estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/formularios.
6.6  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 6.5 anexados a proposta acarretará na sua desclassificação.
6.7  Os projetos que não forem enviados de acordo com as especificações constantes no item 6 deste edital, estarão automaticamente desclassificados.
 
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1  A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e por avaliadores Ad Hoc .
7.2  Cada projeto será avaliado por dois avaliadores e, em caso de discrepância a DARTC/PROEC solicitará um terceiro parecer.
7.3  Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.
7.4  Os projetos somente serão aprovados em caso de obtenção de nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).
I -  Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos
Critérios
Peso
Projetos de arte e cultura que promovam a formação de grupos artísticos e desenvolvam ações contínuas de formação nas diferentes linguagens artístico-culturais.
2,0
Aderência às linhas da Política de Cultura da UFFS e às prioridades dos documentos da I COEPE e II COEPE - Conferência de Ensino, Pesquisa, Extensão.
1,0
Interação com a comunidade regional - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência, pertinência e número de pessoas envolvidas.
1,5
Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.
1,0
Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
1,0
Qualificação do Proponente - Currículo e participação em projetos de Extensão e Cultura internos e externos, orientações, publicações e experiências na área temática da proposta.
1,0
Abrangência e pertinência: número de pessoas e entidades envolvidas; Benefícios sociais: projetos dirigidos ao público mais vulnerável econômica e socialmente;
1,5
Aprovação de projeto no último Edital do Bolsa Cultura (projetos de continuidade) ações de articulação com grupos já existentes.
1,0
 
8 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
8.1  A homologação do resultado parcial em listagem ordenada pela classificação será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma constante no item 11 deste edital.
8.2  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à DARTC (dir.cultura@uffs.edu.br), por meio de formulário específico que será disponibilizado no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/formularios, conforme cronograma disposto no item 11 deste edital;
8.3  Os pedidos de revisão serão avaliados pela DARTC/PROEC.
8.4  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer da DARTC será anexado pela diretoria ao sistema PRISMA.
8.5  A homologação do resultado final será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme cronograma constante no item 11 deste edital.
 
9 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE/COORDENADOR
9.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
9.2  Elaborar o plano de trabalho do bolsista e voluntários, quando for o caso, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital, exceto, quando o proponente se tratar de servidor técnico administrativo em educação, neste caso o documento deve ser encaminhado e assinado pelo proponente e pelo servidor docente orientador.
9.3  Selecionar e indicar o aluno bolsista, dentro dos prazos e critérios estabelecidos neste edital.
9.4  Incluir no FUP os critérios para a seleção dos bolsistas, bem como, tornar público o processo no período da escolha.
9.5  Solicitar à DARTC da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas deste edital, e providenciar a substituição de bolsista, em caso de desligamentos, desde que o prazo para o término da vigência da bolsa não seja inferior a dois meses.
9.6  Orientar os bolsistas nas distintas fases de desenvolvimento do projeto, incluindo a elaboração do relatório final, de acordo com modelo disponibilizado pela DARTC. Observando o disposto no item 2.4 deste edital.
9.7  Apoiar o bolsista durante o II Festival Cultura de Fronteira, bem como nas demais atividades que envolvem o projeto.
9.8  Impreterivelmente fazer referência ao Programa Bolsa Cultura e à UFFS nas atividades desenvolvidas pelo projeto, publicações e em todas as peças de divulgação.
9.9  Informar, imediatamente e por escrito, à DARTC qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.
9.10  É vedado ao coordenador repassar a coordenação do projeto a outro servidor sem que a alteração seja anteriormente analisada e autorizada pela DARTC. Em caso de impedimento, será negada a troca de coordenação e o projeto será cancelado. A alteração de coordenação não poderá ser efetuada nos dois meses que antecedem o prazo final de vigência do projeto e nem nos dois primeiros meses de vigência do projeto.
9.11  Após aprovação do projeto é dever do Coordenador encaminhar à DARTC, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital, através de memorando eletrônico com assinatura nato digital no Sistema Solar (SGPD), os documentos do bolsista (arquivo único em.PDF) conforme item 10.12 deste edital, devidamente assinados e digitalizados, quando for o caso, para que a DARTC anexe ao projeto no sistema PRISMA.
9.12  O projeto que não desenvolver atividade na programação do II Festival Cultura de Fronteira, conforme exigência do item 5.6, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades, ficando a cargo do avaliador o seu deferimento.
9.13  Enviar cronograma detalhado de todas as atividades mensais do projeto no FUP da proposta.
9.14  Cadastrar (ou deliberar) todas as atividades públicas mensais do projeto na agenda de eventos culturais da UFFS.
9.15  Concluído o projeto, o coordenador compromete-se a encaminhar, acompanhado do bolsista e dos voluntários do projeto, até a data prevista no cronograma, à DARTC, o relatório final do projeto e pedido de certificação; Relatório final das atividades do bolsista e relatório final para alunos voluntários; das atividades realizadas no período de vigência da bolsa.
9.16  Prestar esclarecimentos à DARTC sempre que solicitado.
 
10 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
10.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste edital.
10.2  Atender as especificações do item 4 deste edital;
10.3  Não ter relações de parentesco com o coordenador, considerando cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o segundo grau.
10.4  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.
10.5  O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
10.6  Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
10.7  Desenvolver atividades culturais conforme disposto no cronograma da proposta e no plano de trabalho, sendo obrigatória a apresentação de todos os bolsistas no II Festiva Cultura de Fronteira.
10.8  Fazer referência à condição de bolsista do Programa Bolsa Cultura em todas as atividades e publicações que envolvem o projeto.
10.9  Devolver integral e corrigido, na forma da lei, através de Guia de recolhimento da União (GRU), os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações descritas no item 9.
10.10  Expressar, por escrito, em formulário específico, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
10.11  Prestar esclarecimentos ao coordenador e à DARTC, sempre que solicitado.
10.12  Após a aprovação do projeto e a seleção do bolsista, encaminhar ao coordenador do projeto os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
II -  Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;
V -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
10.13  Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá impedir o pagamento da bolsa.
 
11 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Lançamento do Edital
06/06/2019
Período de submissões
06/06 a 30/06/2019
Avaliação dos projetos
01 a 16/07/2019
Homologação do Resultado Parcial
17/07/2019
Pedidos de Revisão
17 a 21/07/2019
Homologação do Resultado Final
22/07/2019
Entrega da documentação referente aos itens 8.11 e 9.12
Até 02/08/2019
Início das Atividades
01/08/2019
Entrega do Relatório Final
01/10/2020
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O acompanhamento dos bolsistas será realizado pelo coordenador do projeto em diálogo com a DARTC.
12.2  Os bolsistas/projetos que não apresentarem atividades na programação local do II Festival Cultura de Fronteira, conforme exigência do item 5.6, deverão apresentar justificativa no relatório final de atividades, ficando a cargo do avaliador seu deferimento. No caso de indeferimento da justificativa, o bolsista deverá ressarcir todos os valores recebidos a título de bolsa, conforme legislação vigente.
12.3  Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerem nos campi da UFFS, a convite da UFFS e de outras instituições, desde que sem fins lucrativos. Os projetos poderão realizar atividades, tendo suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem cobertas pela instituição que formulou convite, descrevendo no relatório final como se deu a parceria e o detalhamento de recursos utilizados.
12.4  O projeto aprovado não poderá ser substituído, sendo impossível sua execução, a bolsa será cancelada e remanejada para outras atividades de arte e cultura da DARTC.
12.5  Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento. O projeto será considerado concluído somente após a aprovação do relatório final por parte do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e Avaliadores Ad Hoc.
12.6  A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica na devolução dos recursos.
12.7  O projeto poderá ser executado em parceria com outras instituições, entidades e movimentos sociais, contudo, deverá ser celebrado um convênio ou acordo de cooperação entre os envolvidos.
12.8  Após o prazo de execução do projeto, no período de envio dos relatórios finais, o proponente deverá encaminhar à DARTC, anexo aos formulários o detalhamento da execução contendo: datas e locais das atividades, registro e quantidade de público atendido (aproximado), por meio de vídeos, fotos, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação, clipagens e documentos que comprovem as ações realizadas.
12.9  Serão encaminhados ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura, para execução de sanções administrativas, os projetos que não obedecerem os prazos estabelecidos nesse edital. Bem como, os proponentes terão seus nomes inclusos na lista de pendências da PROEC.
12.10  O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela DARTC e UFFS, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à DARTC e à UFFS o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
12.11  Os FORMULÁRIOS deste edital constam em formato editável (odt) no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/cultura/formularios.
12.12  Os recursos orçamentários deste Edital poderão ser contingenciados ou suplementados conforme disponibilidade orçamentária.
12.13  Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Data de publicação: 06 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019