EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2019

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à PORTARIA Nº 5/GR/UFFS/2019 e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  O Auxílio Ingresso, instituído pela PORTARIA Nº 5/GR/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram em 2019/01, por meio de:
I -  processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  processo seletivo especial para povos indígenas - PIN;
III -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1330;
IV -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que atendam pelo menos dois dos seguintes critérios:
a)  Mudança de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b)  Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
c)  Renda per capita bruta de até 1 salário mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1.1  Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item b, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 72.900,00 (setenta e dois mil e novecentos reais), distribuídos, da seguinte forma:
I -  R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 600,00 (seiscentos reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para campus Realeza - PR
3.1.1  A distribuição dos valores foi realizada de acordo com a quantidade de beneficiários informada no Censo 2018, referente as vagas destinadas nos processos seletivos PIN, PROHAITI e vagas na modalidade V1330.
3.2  O valor concedido do Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00 (trezentos reais) exclusivamente aos discentes que atendam os requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.808, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
 
4 INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05/04/2019, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
II -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III -  Estudantes da reserva de vaga (L1, L2 e L9) precisam apresentar também:
a)  documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b)  comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
4.1.1  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail no endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I -  dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do processo seletivo.
II -  editais que tratam do resultado definitivo do processo seletivo especial do programa de acesso e permanência dos povos indígenas (PIN) da UFFS de 2019;
III -  editais que tratam do resultado final do processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI - de 2019;
IV -  dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V -  dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - Sisu;
VI -  documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
5.2  Serão indeferidas as inscrições nos casos de estudantes:
I -  portadores de diploma de ensino superior;
II -  que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos anteriores;
III -  que não atendam ao item 2.
IV -  que não possuam conta-corrente ativa em seu nome.
 
6 RESULTADOS
6.1  Os resultados e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco devido a irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
7.2.1  Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1  Manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.2  Estudantes que não atenderem ao item 8.1 ou que reprovarem por frequência ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, deverão ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) os valores recebidos referente ao auxílio ingresso, conforme Anexo 1.
8.2.1  O não ressarcimento dos valores descritos no item 8.2, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de pendência junto à PROAE/SAE.
9.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
ANEXO I
 
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
 
No caso de recebimento indevido do Auxílio Ingresso da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:
Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 para valores recebidos em 2019 ou nº 18806-9 para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.
Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus ); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do c ampus .

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 29 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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