EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2016

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 35/UFFS/2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 35/UFFS/2016 que dispõe sobre o processo seletivo para auxílios socioeconômicos 2016:

Onde se lê:

9 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO

9.1 O estudante será desligado nas seguintes situações:

9.1.1 Solicitação do próprio estudante, mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV).

9.1.2 Não atender qualquer um dos deveres dos itens 8.3 a 8.5 deste edital.

9.1.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.

9.1.4 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.

9.1.5 Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.

9.1.6 No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.

9.1.7 Conclusão da graduação.

9.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento

Leia-se:

9 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO

9.1 O estudante será desligado nas seguintes situações:

9.1.1 Solicitação do próprio estudante, mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV).

9.1.2 Não atender qualquer um dos deveres dos itens 8.3 a 8.5 deste edital.

9.1.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica subsidiada por bolsa e/ou auxílio específico, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.

9.1.4 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.

9.1.5 Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.

9.1.6 No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.

9.1.7 Conclusão da graduação.

9.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2016