EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2016 (REVOGADO)

Revogado por:

PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CHAMADA PRESENCIAL PARA MATRÍCULA - PROCESSO SELETIVO UFFS/2016/2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital 444/UFFS/2016, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da 7ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas no curso de graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2016/2 nos quais há vagas em aberto, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A 7ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2016/2 da UFFS ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionado no quadro abaixo, no Campus Chapecó endereço Bairro Fronteira Sul, s/n (acesso pela rodovia SC 484, na saída para Guatambu/SC), Km 02, na sala 102 (Auditório Bloco B).

1.1.1 Quadro de datas horário de realização da chamada pública na UFFS:

Curso

Campus

Data da sessão

Horário do início da sessão

Medicina Bacharelado/Integral

Chapecó

15/08

14h

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os candidatos convocados por meio deste Edital ou seus procuradores devidamente constituídos (conforme item 2.8) deverão comparecer, na data discriminada no quadro constante no item 1.1.1, no endereço informado no item 4 deste Edital, até o limite do horário de início da sessão presencial do respectivo curso.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, exceto no caso de candidatos menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente identificado), ou portadores de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados.

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do edital 444/UFFS/2016 disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3.1 Os candidatos, seus acompanhantes e/ou procuradores presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste Edital, de acordo com os critérios constantes na Resolução 6/2012/CONSUNI/CGRAD.

1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, ou seu procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 3.

1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 444/UFFS/2016 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.9 e 2.10.

1.8 Os candidatos convocados por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão.

1.8.1 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à análise de renda para modalidades L1 e L2 poderá ser feito por meio dos telefones (49) 2049-6488 ou 6478, ou por meio do e-mail saeHYPERLINK "mailto:sae.ch@uffs.edu.br" .HYPERLINK "mailto:sae.ch@uffs.edu.br" chHYPERLINK "mailto:sae.ch@uffs.edu.br" @uffs.edu.br.

1.8.2 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, poderá ser feito por meio do telefone (49)-2049-6421 ou 6491, ou por meio do e-mail sec.acadHYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" .HYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" chHYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" @uffs.edu.bHYPERLINK "mailto:sec.acad.ch@uffs.edu.br" r.

1.9 A relação de candidatos convocados, por curso e campus, consta no ANEXO I deste Edital.

2 DA MATRÍCULA

2.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.

2.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

2.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, convocado por meio deste Edital, presente e chamado na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus cópias da documentação especificada ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016 (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade.

2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2016/2 sem possibilidade de reclassificação.

2.7 Para candidatos das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV do Edital 444/UFFS/2016) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do item 2.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

2.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.7, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO V do Edital 444/UFFS/2016) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

2.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

2.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 2.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I do Edital 444/UFFS/2016, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

2.8 O candidato convocado por meio deste Edital e chamado na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.8.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.

2.9 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2016/2, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.10 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2016/2, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2016/2.

2.12 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital 444/UFFS/2016, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Curso Modalidade/Turno

Campus

Total de Vagas

Total de matriculados

Vagas Remanescentes

L1

L2

L3

L4

AC

A1

Medicina Bacharelado/Integral

Chapecó

40

36

1

0

2

1

0

0

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2016/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Nº de inscrição

Nome do candidato

Curso

Classificação geral do candidato no curso

Modalidade de inscrição

151003505527

Aryane dos Reis

Medicina

76

L3

151003163877

Marcelo Tedesco Vidal Pinto

Medicina

78

L3

151001892942

Nicolle Siqueira Leme da Silva

Medicina

87

L3

151004204548

Johnny Dreher Folle

Medicina

89

L3

151001429431

Aline Reis Santos

Medicina

98

L3

151001204553

Edina Starck

Medicina

103

L3

151000890920

Wesley Douglas Cedroni

Medicina

104

L3

151001742241

Vinicius Yran Rocha Rodrigues

Medicina

106

L3

151003592290

Rayana Cristina Oliveira Lombardo

Medicina

109

L3

151005656278

Rita de Kassia Soares Pinheiro

Medicina

111

L3

151004943162

Jhenyffer Lara Leriano

Medicina

112

L3

151002180258

Rafael Openkowski Ramires

Medicina

114

L3

151000478923

Valeska Barimacker

Medicina

116

L3

151000436489

Alana Ricardo Bertagna

Medicina

121

L3

151006135123

Amanda Rubick Borba

Medicina

124

L3

151002133784

Rafaela Dias Adami

Medicina

125

L3

151001980128

Mateus Botelho Corteletti

Medicina

127

L3

151001431106

Sandrieli Carla Uhlig

Medicina

128

L3

151003537758

Anderson Dillmann Groto

Medicina

130

L3

151001962474

Igor Barcelos Thiengo

Medicina

132

L3

151003490829

Renata Oliveira Magalhaes

Medicina

133

L3

151000000660

Damaris Casarotto

Medicina

141

L3

151007955083

Gabriela Amanda da Silva

Medicina

142

L3

151000737336

Mateus Felipe de Freitas

Medicina

144

L3

151000439430

Charles Alessandro Alvarenga

Medicina

146

L3

151003228746

Priscila Antunes Kulmann

Medicina

147

L3

151002311073

Mariana Kerche Bonas

Medicina

148

L3

151003418677

Romana Suely Della Torre Marzarotto

Medicina

149

L3

151003571117

Murillo Rodrigues Morijo

Medicina

150

L3

151003471663

Winny de Moraes Nunes

Medicina

151

L3

151000166110

Bruno Henrique Paes

Medicina

213

L1

151002866802

Fabiana Feix

Medicina

216

L1

151001541749

Alex Jose Ferreira do Nascimento

Medicina

218

L1

151004817207

Matheus Fernandes Lopes Martins

Medicina

220

L1

151006081207

Roberto Nakasato de Almeida

Medicina

224

L1

151004932344

Rafaela Neidert de Oliveira

Medicina

228

L1

151003973864

Gabrielle Azambuja

Medicina

229

L1

151002436087

Mariana Tonello Biffi

Medicina

232

L1

151002372240

Francisco Kaick Moraes Feitosa

Medicina

234

L1

151000649135

Barbara Serafini Breda

Medicina

235

L1

151000602732

Bruno Henrique de Melo Oliveira

Medicina

239

L1

151006034470

Ita Gabriela Padilha Brum

Medicina

241

L1

151000735733

Daniella Muniz Martins

Medicina

242

L1

151000246033

Stefania Salvador Pereira Montenegro

Medicina

243

L1

151001050669

Brenda Custodio

Medicina

244

L1

151001276078

Matheus Ribeiro Bizuti

Medicina

483

L4

151003594826

Marina Merisia Morine Barbosa de Souza

Medicina

493

L4

151002493744

Miriam Vitoria Rodrigues do Santos

Medicina

498

L4

151001425712

Carlos Alberto Pereira dos Reis

Medicina

519

L4

151006815211

Jessica Rodrigues Gomes

Medicina

553

L4

151001418608

Bruna Martins

Medicina

582

L4

151006269658

Stefano Henrique Eberhart Silva Pinto

Medicina

659

L4

151002830869

Deise Oliveira Nascimento

Medicina

717

L4

151005329564

Thais da Silva Leal

Medicina

736

L4

151002079749

Ana Paula Castilho Malaquia

Medicina

845

L4

151000531896

Bertoni Soares Goncalves

Medicina

865

L4

151000436817

Esther Castro Silva

Medicina

879

L4

151001254833

Camila Meireles Correa

Medicina

900

L4

151000164194

Amanda Farias e Farias

Medicina

904

L4

151003609438

Ananda Valquiria Moura dos Santos

Medicina

998

L4

Legenda:

AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS