EDITAL Nº 1/DIRPF/UFFS/2022

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, torna público o presente Edital que institui o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2022.

 

1 OBJETIVOS

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura;

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Passo Fundo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Passo Fundo que preencham os seguintes requisitos:

I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, regional, nacional ou internacional.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Passo Fundo.

 

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição (eventos regionais, nacionais e internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

 

4.1 Os critérios para concessão de auxílio financeiro serão regidos, preferencialmente, pelas seguintes prioridades:

I - Institucionalização: Trabalho oriundo de Trabalho de curso, programa ou projeto de pesquisa, extensão, cultura ou monitoria que esteja institucionalizado no sistema PRISMA.

II - Natureza do evento: 1º) Evento internacional; 2º) Evento nacional; 3º) Evento regional;

III - Tipo do Trabalho: 1º) Trabalho completo; 2º) Resumo expandido; 3º) Resumo simples;

IV - Tipo da apresentação: 1º) Oral; 2º) Pôster.

 

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

 

4.3 O auxílio será limitado à aprovação de 1 (uma) solicitação por trabalho, mesmo havendo mais de um autor/apresentador requisitante.

 

 4.3.1 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

5.1 Prazo

Atividade

Prazo

Análise das solicitações

Protocolizar a solicitação do auxílio para eventos a realizarem-se até 30/10/2022

26/09/2022

 

27/09/2022

Protocolizar a solicitação do auxílio para eventos a realizarem-se até 30/11/2022

até 28/10/2022

31/10/2022

 

5.2 A solicitação poderá ser protocolizada a partir da data da publicação deste Edital pelo próprio estudante junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 012 (térreo) para posterior envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (conforme item 5.1).

 

5.3 A seguinte documentação deve ser protocolizada para a solicitação de auxílio:

I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III - Comprovante da aprovação do trabalho a ser apresentado;

IV - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante.

 

5.4 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo conforme item 5.1.

 

6.2 Após a análise da solicitação, o estudante será avisado do resultado pelo e-mail informado no requerimento de solicitação do auxílio e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

 

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados do término do evento, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

II - Cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Cópia autenticada dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.

 

7.1.1 A autenticação dos documentos, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS.

 

7.2 A solicitação deverá ser protocolizada pelo próprio estudante junto a SUBCPPGEC-PF na Sala 012 (térreo).

 

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:

 

7.3.1 Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).

 

7.3.2 Não se enquadram como documentos comprobatórios do 7.3.1 os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

 

7.3.3 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

 

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

 

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

 

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

 

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

 

7.7.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

7.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

 

7.8.1 O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

 

7.8.2 A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor-orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016.

 

Passo Fundo, 31 de agosto de 2022.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 31 de agosto de 2022.
Data de publicação: 31 de agosto de 2022.

Julio Cesar Stobbe
Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/DIRPF/UFFS/2022