EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo à demanda da Coordenação do Projeto “Programa Gestão para Cooperação” (EXT-2020-0118), torna público o Edital para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico que integram o projeto supramencionado, sob o Termo de Contrato nº 43/2019, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão (FAPEU), com vigência até dezembro/2021.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivo de desenvolvimento

Realizar a chamada pública, seleção e credenciamento de profissionais para compor o Banco de Bolsistas por Produto e Coordenador Administrativo e Pedagógico definidos nas áreas de conhecimento que compõem o Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, a fim de dar execução às atividades previstas no referido projeto.  

1.2 Objetivo Geral do Projeto

Desenvolver cursos de capacitação gerencial e de liderança para agricultores familiares, dirigentes de cooperativas, agroindústrias familiares e proprietários de empreendimentos econômicos solidários, estimulando a transformação social, a promoção de ferramentas metodológicas de gestão que permitam o empoderamento, a geração de trabalho e renda frente ao desenvolvimento territorial sustentável e solidário da Região das Missões do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A seleção regida por este edital destina-se aos profissionais que atuarão como bolsistas de produtos nas áreas de conhecimento: Gestão de cooperativas, Sucessão familiar e agricultura familiar; e Coordenador Administrativo e Pedagógico; será supervisionada pela Diretoria de Extensão, órgão subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, e executada pela Coordenação do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”.

2.2 Considerando a metodologia da proposta de formação do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, para fins do presente edital, os bolsistas atuarão no desenvolvimento dos seguintes cursos: Gestão de Cooperativas, Sucessão Familiar e Agricultura Familiar, e Seminário Final.

2.3 A seleção dos bolsistas por produto ocorrerá com base na área de formação acadêmica, considerando a experiência de docência e/ou execução e participação em projetos/programas de extensão, priorizando as áreas de Administração, cooperativismo, agricultura familiar, como colaborador ou ministrante.

2.4  A seleção de Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico ocorrerá com base na experiência em gestão e/ou execução e participação em projetos/programas de extensão.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Podem concorrer às vagas para a composição do Banco de Bolsistas por produto e Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico, Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul, com atuação ou participação como extensionista e/ou pesquisadores.

3.1.1 As vagas serão alocadas priorizando as maiores pontuações classificatórias dos candidatos, conforme Anexo II e Anexo III.

3.2 As vagas para Bolsistas por produto requerem o cumprimento dos requisitos mínimos e estão distribuídas da seguinte forma:

Bolsista por produto

Requisitos mínimos

Vagas

Gestão de Cooperativas

Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas do desenvolvimento rural, cooperativismo, gestão de cooperativas.

01

Sucessão familiar

Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas da administração ou sucessão familiar.

01

Agricultura familiar

Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas do desenvolvimento rural, agricultura familiar ou agroecologia.

01

Seminário final

Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas do desenvolvimento rural, cooperativismo, gestão de cooperativas, políticas públicas e desenvolvimento regional.

02

 

3.3 Os candidatos selecionados constituirão o Banco de bolsistas por produto, que estarão aptos a desenvolver o Projeto “Programa Gestão para Cooperação”.

3.4 Os candidatos selecionados farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa no valor total de R$ 1.800,00.

3.5 As vagas para Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico estão distribuídas da seguinte forma:

 

 

Cargo

Requisitos mínimos

Vagas

Coordenador Administrativo 

Experiência na gestão ou execução de projetos ou programas de extensão.

01

Coordenador Pedagógico

Experiência na gestão ou execução de projetos ou programas de extensão e formação na área pedagógica.

01

 

3.5.1 Os Coordenadores Administrativo e Pedagógico farão jus a bolsas mensais no valor de R$ 660,00 durante o período que compreende o desenvolvimento do projeto, com o prazo de 31 de dezembro de 2021. Esse período poderá ser ampliado caso o projeto seja prorrogado e havendo recurso para o mesmo.

3.6 No caso de não preenchimento de vaga, será chamado o mais bem colocado do processo seletivo geral que atenda aos requisitos mínimos.

3.7 As bolsas de extensão serão pagas por meio da FAPEU somente após o encaminhamento, pelo selecionado, da documentação exigida pela Fundação.

 

4 DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DOS BOLSISTAS

4.1 A organização dos cursos e atividades seguirá o cronograma disposto pela coordenação do projeto, sob sua responsabilidade.

4.2 Aos Bolsistas por produto, no âmbito do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, compete a responsabilidade de:

I - Desenvolver materiais didáticos e pedagógicos para as atividades dos cursos e seminário final de acordo com a proposta do projeto;

II - Desenvolver metodologias didático-pedagógicas que promovam e/ou ampliem as possibilidades de práticas interdisciplinares associadas aos cursos e atividades;

III - Disponibilizar materiais teóricos para estudo;

IV - Orientar os cursistas em relação às tarefas solicitadas, para serem desenvolvidas à distância;

V - Realizar a avaliação do projeto junto aos participantes de forma coletiva e/ou individual do trabalho realizado, diante dos objetivos propostos no projeto;

VI - Participar do planejamento das atividades do projeto junto à coordenação;

VII - Realizar os cursos de modo remoto síncrono com os participantes do projeto e acompanhar as atividades à distância;

VIII - Elaborar relatório final das atividades realizadas.

4.3 Aos Coordenadores Administrativo e Pedagógico, no âmbito do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, compete a responsabilidade de:

I - Coordenar o trabalho junto aos bolsistas por produto e coordenação geral do projeto;

II - Organizar o cronograma das ações das atividades extensionistas;

III - Planejar as atividades em conjunto com a coordenação geral do projeto e bolsistas;

IV - Orientar e acompanhar os participantes em relação às atividades a serem desenvolvidas à distância;

V - Realizar a avaliação final do trabalho realizado junto aos participantes;

VI - Coordenar e realizar registros necessários, a fim de manter um canal comunicativo e informativo com os participantes;

VIII - Participar de reuniões e encontros com a coordenação do projeto;

XIX - Assessorar a coordenação do projeto nas atividades desenvolvidas e para possíveis escritas com intenção de publicação;

X - Publicar as atividades realizadas em eventos da extensão da UFFS.

4.4 Poderá ser desligado ou substituído pela coordenação geral do Projeto o Coordenador Administrativo ou Pedagógico que incorrer nos seguintes casos:

I - Não cumprimento de alguma responsabilidade apresentada no item 4.3;

II - Apresentar incompatibilidade de horário para o cumprimento das atividades;

III - Solicitar afastamento por motivos alheios.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no endereço: extensao.cl@uffs.edu.br, com início às 00h do dia 28/06/2021 e término às 23h59min do dia 02/07/2021.

5.1.1 Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:

  1. a) cópia digitalizada do formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
  2. b) cópia do Currículo Lattes atualizado (não documentado) (pdf);

5.1.2 Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um arquivo único, na mesma ordem elencada no item 5.1.1, e encaminhados ao e-mail: extensao.cl@uffs.edu.br, identificando no “assunto” da mensagem: Processo seletivo – inscrição – nome completo (do candidato).

5.1.3 O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.

5.1.4 Em caso de mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerado o último envio, sendo necessário que todos os documentos referentes ao item 5.1.1 estejam anexados.

5.2 O preenchimento e envio da documentação de inscrição é de responsabilidade irrestrita dos candidatos.

5.3 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende a todos os requisitos exigidos para o exercício de Coordenador Administrativo ou Coordenador Pedagógico e/ou Bolsista por produto, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. Salienta-se que o candidato deverá inscrever-se em apenas uma dessas vagas.

6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos a Bolsista por produto:

I - Possuir formação acadêmica;

II - Ter experiência na área para a qual se candidata;

III - Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição.

6.2 O não atendimento aos requisitos obrigatórios para a inscrição acarretará a não homologação da inscrição.

6.3 Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos a Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico:

I - Possuir formação acadêmica;

II - Ter experiência na área para a qual se candidata;

III - Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição.

IV - Experiência na coordenação ou execução de projetos ou programas de extensão.

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A apresentação dos documentos obrigatórios na inscrição constitui caráter eliminatório;

7.2 A seleção dar-se-á por etapa classificatória, realizada por meio da análise do Currículo Lattes, segundo o Anexo II e Anexo III deste edital, conforme a respectiva vaga pleiteada.

7.2.1 Em caso de empate serão observados os seguintes itens:

I - Maior idade;

II - Maior tempo de experiência em projetos e programas de extensão.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados na seleção.

8.2 Os candidatos poderão ser chamados ao longo do desenvolvimento das atividades.

8.2.1 Caso o candidato chamado opte por não assumir a vaga, será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Os(as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail para extensao.cl@uffs.edu.br, dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.

9.2 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão examinadora, conforme item 11 deste edital.

 

 

 

10 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrições

28/06/2021 à 02/07/2021

Homologação Provisória das Inscrições

05/07/2021

Prazo para Recurso da Homologação

05/07/2021 até as 23h59min

Homologação Final das Inscrições

06/07/2021

Resultado Provisório

14/07/2021

Prazo para recurso do Resultado Provisório

15/07/2021 até as 23h59min

Divulgação do Resultado Final

A partir de 16/07 /2021

 

11 DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora, que realizará a seleção dos bolsistas por produto, Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico será designada por portaria da Direção do Campus.

 

12 DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 16 de julho de 2021, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo (Cerro Largo/Publicações/Editais).

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância desses procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.

13.2 Os casos omissos serão analisados pela comissão examinadora citada no item 11.

13.3 A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados à disponibilização dos recursos para sua realização.

 

Cerro Largo/RS, 18 de junho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE

Título do Projeto: “Programa Gestão para a Cooperação”

Nome Completo:

SIAPE:

E-mail:

Telefones para contato:

 

Curso ao qual se candidata para atuar como ministrante bolsista por produto (item 3.2 deste Edital)

(    ) Gestão de Cooperativas

(    ) Sucessão Familiar

(    ) Agricultura Familiar

(    ) Seminário final

 

Coordenação à qual se candidata a atuar  (item 3.5 deste Edital)

(    ) Coordenador Administrativo

(    ) Coordenador Pedagógico

 

 

Data: ___/____/2021.

 

Assinatura: ___________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 ANÁLISE DO PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) A BOLSISTA POR PRODUTO

(Pontuação de 0 a 10)

 

CATEGORIA

Pontuação

Pontuação atribuída pelo candidato

Pontuação validada pela comissão

1. Titulação (considerar somente a maior titulação)

Doutorado

4,0

 

 

Mestrado

3,0

 

 

Especialização

2,0

 

 

Graduação

1,0

 

 

2. Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão de acordo com os requisitos mínimos.

 

Mais de 10 anos

3,0

 

 

De 5 a 10 anos

2,0

 

 

Menos de 5 anos

1,0

 

 

3. Número de publicações nas áreas de acordo com os requisitos mínimos.

Mais de 10 produções

3,0

 

 

De 5 a 10 produções

2,0

 

 

Menos de 5 de produções

1,0

 

 

 

 ANEXO III

 

 ANÁLISE DO PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) COORDENADOR ADMINISTRATIVO E COORDENADOR PEDAGÓGICO (Pontuação de 0 a 10)

 

 

CATEGORIA

Pontuação

Pontuação atribuída pelo candidato

Pontuação validada pela comissão

1. Titulação (considerar somente a maior titulação)

Doutorado

5,0

 

 

Mestrado

4,0

 

 

Especialização

3,0

 

 

Graduação

2,0

 

 

2. Experiência na gestão em projetos de extensão

Mais de 10 anos

5,0

 

 

De 5 a 10 anos

4,0

 

 

Menos de 5 anos

3,0

 

 

 

 

 

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 18 de junho de 2021.
Data de publicação: 18 de junho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

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