EDITAL Nº 5/CPC/UFFS/2019

SELEÇÃO DE FISCAIS DE GRUPO/CORREDOR E SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna público edital para seleção de Fiscais e Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2019.

 

1 DA FORMA DE SELEÇÃO

1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 15 horas do dia 4 de dezembro de 2019, na sala 1-3-12 (sala de Reuniões do Gabinete do Reitor) da Unidade Bom Pastor.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor os servidores do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Chapecó ou unidades administrativas da Reitoria, em Chapecó, e que não estejam em férias, licença ou em qualquer tipo de afastamento entre os dias 05 a 15 de dezembro de 2019.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por correio eletrônico. O candidato deverá encaminhar mensagem para o endereço cpcp@uffs.edu.br, fazendo constar no título do e-mail “Seleção de Secretário de Banca” ou “Seleção Fiscal de Grupo/Corredor”, conforme o caso.

 

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas das 08 horas do dia 03 de dezembro de 2019 até as 12 horas do dia 04 de dezembro de 2019.

 

5 DADOS A SEREM INFORMADOS NO E-MAIL DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá constar no corpo do e-mail as seguintes informações:

I - Nome completo;

II - RG;

III - CPF;

IV - Siape;

V - Número de Telefone Celular;

VI - E-mail;

VII - Nome da Chefia Imediata;

VIII - E-mail da Chefia Imediata;

 

6 DAS VAGAS

6.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades.

6.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os servidores sorteados para essas vagas terão a responsabilidade de fiscalizar a realização das provas dos candidatos e/ou a movimentação dos candidatos nos locais de prova antes, durante e depois da realização destas. Deverão participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso, visando sua preparação para tais atividades.

6.3 Da Distribuição das Vagas

6.3.1 Secretário de Banca Examinadora – 06 vagas.

6.3.2 Fiscal de Grupo/Corredor – 05 vagas.

6.4 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor, de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 6.3.1 e 6.3.2, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.

6.5 Da Gratificação

6.5.1 Os trabalhos serão remunerados por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos”, conforme a Portaria nº 570/GR/UFFS/2019, considerando a quantidade de horas trabalhadas durante o certame.

 

7 DO SORTEIO

7.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.

7.2 Do sorteio por vagas.

7.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os seis primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

7.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário.

7.2.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os 05 primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

 

8 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO

8.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ concursos – concursos abertos, a partir das 16 horas, do dia 04 de dezembro de 2019.

8.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou no dia de prova no horário estipulado pela comissão.

 

9 DO TREINAMENTO

9.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 13:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

9.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 05 de dezembro de 2019 às 15:30 horas, no Auditório da Unidade Bom Pastor.

9.3 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.

9.4 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 796/GR/UFFS/2019 é obrigatória.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2019.

Gismael Francisco Perin
Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS