EDITAL Nº 1/CONSC RE/UFFS/2022

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário. O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 016/2012-CONSUNI.

1. Do objetivo

1.1 Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha de um(a) titular e um(a) suplente representante do segmento discente no CONSUNI, conforme disposta a Resolução Nº 016/2012-CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.

1.2 O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS, que finda em 31 de agosto de 2023.

2. Das chapas

2.1 A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Realeza.

2.2 Os componentes da chapa poderão requerer, por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

2.3 Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

2.4 Caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da chapa inscrita;

2.5 A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas.

2.6 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o património institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

2.7 Fica vedada, também, a propaganda de materiais impressos.

3. Do calendário

3.1 Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

28/09/2022

Inscrição de chapas

03/10/2022 a 05/10/2022

Divulgação das chapas inscritas e lista de votantes

06/10/2022, até às 12h

Período para recursos

06/10/2022, das 12h às 18h

Homologação final das chapas e dos votantes

07/10/2022, até às 12h

Período para divulgação das propostas

07/10/2022, a partir das 12h até 09/10/2022 às 23h59min

Eleição

10/10/2022, das 8h às 22h

Resultado Provisório

10/10/2022

Período para recurso do resultado provisório da eleição

11/10/2022, até às 12h

Homologação final dos resultados da eleição

11/10/2022, até às 18h

 

4. Das inscrições

4.1 As inscrições serão efetivadas pela entrega da Ficha de inscrição disponível no Anexo I deste Edital, integralmente preenchida e assinada pela chapa, junto à Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus Realeza, localizada na Sala 233 do Bloco dos Servidores, conforme horários a seguir:

I. Manhã: das 8h às 12h;

II. Tarde: 13h às 17h

4.2 A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no site da Universidade, Campus Realeza na aba “Editais” do Conselho de Campus Realeza.

5. Dos recursos

5.1 Os recursos, conforme estabelecidos pelo Cronograma deste Edital, serão realizados junto à Secretaria dos Órgão Colegiados do Campus Realeza, localizada na Sala 233 do Bloco dos Servidores, endereçada à CEL.

6. Da eleição

6.1 A escolha dos representantes dos discentes para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS .

6.2 Poderão votar nas chapas os discentes, tanto de graduação quanto de pós-graduação, com matrícula ativa na data de homologação da lista de eleitores.

6.3 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.

6,4 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.

 7. Apuração dos resultados

7.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Realeza na aba “Editais” do Conselho de Campus Realeza.

7.2 Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.

7.3 Em caso de empate, será eleito(a) o(a) candidato(a) com mais tempo na universidade (matrícula ativa), persistindo o empate, o(a) de maior idade.

8. Dos casos omissos

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

Realeza/PR, 28 de setembro de 2022.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 28 de setembro de 2022.
Data de publicação: 28 de setembro de 2022.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza