EDITAL Nº 1/COLCMPF/UFFS/2023

ELEIÇÕES PARA COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.

 

Art. 2° A referida eleição é de responsabilidade do Colegiado do Curso, sendo coordenada por Comissão Eleitoral aprovada pelo Colegiado, seguindo calendário próprio para este fim.

 

CAPÍTULO II

 

DO OBJETIVO

 

Art. 3° Convocar as eleições e instaurar o processo eleitoral destinado a eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Medicina para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de designação, conforme previsto no § 1º do Artigo 11 da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022 e no parágrafo 1º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

CAPÍTULO III

 

DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 4° O colégio eleitoral, obedece ao que determina o Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso, sendo composto por:

I – Os docentes que ministram disciplinas no Curso;

II – Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;

III – Os discentes regularmente matriculados no Curso.

§ 1º O processo eleitoral se dará por meio de voto direto e secreto.

§ 2º O cômputo dos votos obedecerá à proporcionalidade de 70% para os docentes, 15% para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes, seguindo a Lei 9.394/96 (LDB).

 

Art. 5º Os candidatos e quaisquer dos votantes terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação das listas de candidaturas e votantes, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral, quanto a impugnação de candidatos ou de votantes.

Parágrafo único Os recursos deverão ser enviados, em formulário específico (Anexo II), no e-mail da Subcoordenação de Ensino de Graduação: subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral.

 

CAPÍTULO IV

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 6° Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:

I – Organizar e divulgar a lista de candidatos e votantes, seguindo a programação deste Edital;

II – organizar, coordenar e supervisionar o processo de eleição;

III – homologar as inscrições dos candidatos;

IV – estabelecer local, data e horário da votação;

V – realizar a apuração dos votos;

VI – decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

VII – encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.

Parágrafo único. Os membros da Comissão eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

 

CAPÍTULO V

 

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

 

Art. 7° Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso, conforme previsto no Artigo 6º do Regimento do Colegiado, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I – Ter formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º;

II – Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade;

III – Ter regime de trabalho de 40 horas/semanais ou de Dedicação Exclusiva, em efetivo exercício.

Parágrafo único – Excepcional e transitoriamente, quando os requisitos do inciso I não forem preenchidos, o Coordenador poderá ser docente de áreas afins.

 

Art. 8° Os pedidos de inscrição das Chapas para Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo I) à Subcoordenação de Ensino de Graduação, no e-mail subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

 

Art. A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicizada nos murais do Bloco A do Campus Passo Fundo.

 

Art. 10 Havendo indeferimento na inscrição das chapas caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação das inscrições. Os recursos deverão ser encaminhados, em formulário específico (anexo II), via e-mail à Subcoordenação de Ensino de Graduação: subceg.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 11 A votação será realizada no dia 31 de agosto de 2023, na Sala 12 do Bloco A, das 8:30h as 17h, por meio de cédula impressa para este fim.

 

Art. 12 A votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de eleitores para assinatura;

III Após assinar a lista de eleitores proceder-se-á a votação.

 

Art. 13 A apuração do resultado da eleição será realizada na sala da Coordenação do Curso de Medicina, nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, imediatamente após o término da votação.

§ 1º A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no § 2º do Artigo 4º deste Edital, sendo considerado eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos nessa proporção.

§ 2º No caso da existência de três ou mais chapas será considerada eleita àquela que alcançar a maioria dos votos proporcionais válidos.

 

Art. 14 O resultado será anunciado e divulgado aos presentes no final da apuração.

 

Art. 15 Após a homologação do resultado final, em reunião extraordinária convocada para este fim, o Colegiado do Curso de Medicina encaminhará o nome da Chapa eleita para a devida publicação das Portarias designando o Coordenador e o Coordenador Adjunto eleitos.

 

CAPÍTULO VII

 

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 16 O cronograma do processo eleitoral fica assim estabelecido:

Período para inscrição das chapas 17 de julho a 28 de julho de 2023
Homologação provisória das chapas inscritas 31 de julho de 2023
Prazo para solicitação de recursos para chapas não homologadas 2 de agosto de 2023
Divulgação da homologação final das Chapas 3 de agosto de 2023
Período de apresentação das propostas (campanha) 4 de agosto a 11 de agosto de 2023
Divulgação da lista provisória de votantes por segmento 14 de agosto de 2023
Recebimento de pedidos para ajustes na lista de eleitores Até 17 de agosto de 2023
Divulgação da lista final de votantes por segmento 18 de agosto de 2023
Votação para Coordenador e Coordenador Adjunto 31 de agosto de 2023, das 08h30min às 17h – Sala 12 do Bloco A
Apuração do resultado da eleição 31 de agosto de 2023, imediatamente após a votação
Divulgação do resultado parcial 1 de setembro de 2023
Período para recurso Até 04 de setembro de 2023
Homologação do resultado final pelo Colegiado do Curso 5 de setembro de 2023

 

CAPÍTULO IX

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17 Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art. 18 A Comissão Eleitoral poderá criar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, desde que seguidas as normativas institucionais da UFFS.

 

Art. 19 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Comissão Eleitoral – Renata dos Santos Rabello Bernardo, Fabrício Perin da Rosa e Vanderlei de Oliveira Farias / Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 17 de julho de 2023.
Data de publicação: 17 de julho de 2023.

Rogerio Tomasi Riffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo