EDITAL Nº 10/CEG CONSUNI/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, e homologada pela Resolução nº 135/CONSUNI/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 REITORIA.

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Edivandro Luiz Tecchio

Tulio Sant Anna Vidor

 

2 CAMPUS CHAPECÓ.

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Dariane Carlesso

Elise Cristina Eidt

Chapa 02

Luciano Pessoa de Almeida

Alana Zamoner Valmorbida

 

IISegmento Discente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Luã Gabriel Martini dos Reis

Isabelle Piaia Pinno

Chapa 02

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

Yago Silva Souto Franco

 

III – Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Eleine Maestri

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Chapa 02

Morgana Fabíola Cambrussi

Tatiana Gaffuri da Silva

Chapa 03

Igor de França Catalão

Giancarlo Salton

Chapa 04

Lisia Regina Ferreira

Gelson Aguiar da Silva Moser

Chapa 05

Alexandre Mauricio Matiello

Samuel da Silva Feitosa

Chapa 06

Marlon Luiz Neves da Silva

Renilda Vicenzi

Chapa 07

Anderson Funai

Felipe José Nascimento Barreto

Chapa 08

Derlan Trombetta

Maria Eneida de Almeida

Chapa 09

Willian Simões

Paulo Roberto Barbato

Chapa 10

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Valdir Prigol

Chapa 11

Joviles Vitório Trevisol

Enise Barth

Chapa 13

Milton Kist

Ari Sothe

Chapa 14

José Carlos Radin

Moacir Francisco Deimling

 

3 CAMPUS ERECHIM.

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Guilhermo Romero

Rafael Francisco dos Santos

Chapa 02

Elisabete Cristina Hammes

Elizabete Maria da Silva Pedroski

 

II – Segmento Discente.

Não houve chapa homologada.

 

III – Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Pedro Germano dos Santos Murara

Paulo Afonso Hartmann

Chapa 02

Alcione Roberto Roani

Marcio Freitas Eduardo

Chapa 03

Ana Maria de Oliveira Pereira

Viviane de Almeida Lima

Chapa 04

Denise Knorst da Silva

Roberto Carlos Ribeiro

Chapa 05

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Adriana Salete Loss

Chapa 06

Claudia Adriana da Silva

Thiago Soares Leite

Chapa 08

Valéria Esteves Nascimento Barros

Paulo Ricardo Muller

 

4 CAMPUS PASSO FUNDO.

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Cristiano Silva de Carvalho

Alexandre Borges Filho

 

II – Segmento Discente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Lucas Dalla Maria

João Marcos de Oliveira Vieira

 

III - Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Gustavo Olsznski Acrani

Ricieri Nave Mocelin

Chapa 02

Ivana Loraine Lindermann

Rafael Kremer

Chapa 03

Vanderléia Laodete Pulga

Renata dos Santos Rabello Bernardo

 

5 CAMPUS CERRO LARGO.

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Número da Chapa

Titular

Suplente

 

II – Segmento Discente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Giordane Miguel Schnorr

Flávio Henrique Silva Ferreira

 

III – Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Pablo Lemos Berned

Nessana Dartora

Chapa 03

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Daniela Oliveira de Lima

Chapa 04

Fernando Henrique Borba

Ildemar Mayer

 

6 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Não houve chapa homologada.

 

II – Segmento Discente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Otávio dos Santos Romero

 

III – Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Alexandre Manoel dos Santos

Ivan Maia Tomé

Chapa 03

Vitor de Moraes

Martinho Machado Junior

Chapa 04

Christiane Maria Nunes de Souza

Lidiane da Silva Reis

Chapa 05

Elemar Nascimento Cezimbra

Marciane Maria Mendes

Chapa 06

Rafael Stefenon

Vivian Machado de Menezes

 

7 CAMPUS REALEZA.

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

André Luiz Zabott

 

II - Segmento Discente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Chrisley Elaine Santos Costa

Noan da Cruz

Chapa 01

Alexandre Machado

Gabriela Gonçalves Fagundes

 

III – Segmento Docente.

Número da Chapa

Titular

Suplente

Chapa 01

Everton Artuso

Fagner Luiz da Costa Freitas

Chapa 02

Adalgiza Pinto Neto

Tiago da Costa

Chapa 03

José Oto Konzen

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Chapa 04

Clóvis Alencar Butzge

Sérgio Roberto Massagli

Chapa 05

Camila Elizandra Rossi

Flávia Pascoal Ramos

 

8 ORIENTAÇÕES PARA A PROPAGANDA DAS PROPOSTAS DE CADA CHAPA

 

8.1 A Resolução nº 16/2012-CONSUNI estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS. Em seu Capítulo V, ela versa sobre as propostas e propagandas:

Art. 29. A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as chapas.

Art. 30. Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.

Art. 31. As autoridades administrativas permitirão às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.

Art. 32. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

Art. 33. Cabe à Comissão Eleitoral Geral, em consonância com as Comissões Eleitorais Locais, zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.

8.2 O período para propaganda das propostas, por parte das chapas homologadas, é de 31 de julho à 14 de agosto de 2023. A votação irá ocorrer nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2023.

8.3 Na propaganda das propostas, deve ser evitado o uso de materiais que danifiquem a estrutura física da Instituição (pintura, material pedagógico, materiais de laboratório, armários e outros).

8.4 Não devem ser utilizados quadros ou telas, de uso didático pedagógico, para exposição de material das propostas.

8.5 É vedada a propaganda das propostas de forma sonora, dentro das áreas pertencentes ou em uso pela UFFS.

8.6 As propagandas de propostas via e-mail (até o limite de três) devem ser enviadas para consuni.ceg@uffs.edu.br de maneira a serem direcionadas ao respectivo campus e segmento. Para tanto, é necessário colocar no cabeçalho da mensagem o nome do campus e segmento da chapa.

8.7 O uso de redes sociais é livre.

8.8 A CEG coloca-se à disposição para dar auxílio e orientação que se fizer necessária.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2023.
Data de publicação: 28 de julho de 2023.

Marcos Roberto dos Reis
Presidente da Comissão Eleitoral Geral