EDITAL Nº 1/CECC LS/UFFS/2023

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2023/2025.

 

1. Da composição do Conselho de Campus:

 

Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, sua composição será conforme segue:

 

“I - Diretor(a) do Campus.

II - Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu.

III - Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a).

IV - Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas.

V - 7 Docentes eleitos.

VI - 3 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as).

VII - 2 Discentes indicados pela representação estudantil.

VIII - 1 Representante da comunidade regional.

 

§1° O(a) Diretor(a) do Campus será o(a) presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade (conforme Estatuto da UFFS).

§2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Conselho.

§3° A composição deste Conselho deverá atender a proporção mínima de 70% de docentes, conforme Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

§4° Os membros titulares eleitos elencados nos incisos V e VI terão mandato de 02 (dois) anos com suplentes eleitos concomitantemente, que os substituirão em caso de faltas ou impedimentos e os sucederão em caso de vaga.

§5° Antes do término do mandato dos membros elencados nos incisos V e VI, o Conselho designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.

§6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.

§7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
§8° Os membros elencados no inciso VII serão indicados, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Campus.

§9° Os membros relacionados no inciso VIII serão indicados pelo Conselho Comunitário do Campus, sendo o mandato de dois anos, permitida uma recondução (conforme Estatuto da UFFS).

§10° Em caso de vacância do titular, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie será chamada a chapa com maior votação entre aquelas que ainda não tenham sido empossadas. Em não havendo chapa remanescente, caberá decisão ao Conselho de Campus sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga em aberto.
§11° Os conselheiros a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII, perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, devidamente comprovado.
§12° Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII e VIII, poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, a qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.

§13° É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.

 

2. Das Chapas

 

I - A candidatura para representação docente e representação dos servidores técnicos administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.

 

II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para integrar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade.

 

III - A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.

 

3. Votantes

 

Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus da UFFS - Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.

II - Os servidores Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.

 

III - O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br no período de recurso ao cadastro eleitoral.

 

 

4. Vagas por segmentos:

 

I - Segmento Docente: 7 (sete) chapas;

 

II - Segmento Técnico Administrativo: 3 (três) chapas.

 

 

 

5 - Disposições Gerais

I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.

II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação.

III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

 

6. Calendário

 

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

21/09/2023

Inscrição de chapas exclusivamente via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

21/09/2023 a 06/10/2023

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

10/10/2023

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

11/10/2023 até as 17h

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral, caso houver impugnações.

16/10/2023

Período para recurso de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral

17/10/2023 até as 17h

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

18/10/2023

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

18/10/2023

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade

19/10/2023 a 24/10/2023

Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 19/10/2023)

25/10/2023

Divulgação do resultado provisório

26/10/2023

Período para recurso do resultado provisório

27/10/2023 até às 17h

Divulgação do resultado final

A partir de 30/10/2023

Homologação final do resultado

A partir de 09/11/2023 na 10ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.

 

7. Inscrições, recursos e divulgação

I - As inscrições deverão ser realizadas em formato PDF exclusivamente por e-mail, (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo II (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

III - A confirmação da inscrição ocorrerá por meio da resposta ao e-mail de inscrição recebido do canditado, contendo nessa confirmação o número de protocolo;

V - A divulgação das chapas inscritas, as homologações, o cadastro eleitoral e o resultado serão realizados através de divulgação no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul –, Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais, conforme cronograma estabelecido no item 6.

 

8. Eleição

A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto online, ou de acordo com as orientações a serem divulgadas no dia 19/10/2023 no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul – Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul – Editais.

 

I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 6, tem direito a voto, sendo:

 

a) O segmento Docente vota em até 7 (sete) chapas para representação docente;

b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em até 3 (três) chapas para representação dos Técnicos Administrativos em Educação.

 

II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 25/10/2023, conforme instruções a serem divulgadas.

 

Parágrafo único - Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 4, a votação poderá ser realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia geral, a ser convocada por edital da comissão eleitoral publicado no dia 19/10/2023, até às 17 horas. Não caberá recurso.

 

III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

 

a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

c) Membro titular com maior idade.

 

V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, designada pela Resolução nº 45/2023/CONSC-LS/UFFS, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

VI - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere às eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.

 

10. Apuração dos resultados

 

O resultado da eleição será publicado no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul – Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais, conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

11 - Da Posse

A posse dos eleitos será imediata à homologação do resultado final do processo eleitoral em Sessão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2023.
Data de publicação: 22 de setembro de 2023.

Karine Telaska
Presidente da Comissão Eleitoral