EDITAL Nº 1/CAPPGLS/UFFS/2024

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL, ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL, interessados:

I - que tenham concluído curso de nível superior; ou

II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-Graduação Stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programas de Pós-Graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Agroecologia e Educação – Tópicos Especiais I

03

Segunda-feira/Tarde

05

Questão Agrária, Campesinato e Territorialidades Agroecológicas – Tópicos Especiais II

03

Terça-feira/Manhã

05

Redesenho de Agroecossistemas – Tópicos Especiais

03

Quarta-feira/Tarde

05

2.1.1.1 O componente curricular poderá ser cancelado caso não atinja o quantitativo mínimo de 05 (cinco) alunos regulares matriculados (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos

04

Sexta-feira/Tarde

06

Desenvolvimento de Novos Produtos

04

Sexta-feira/Manhã

06

2.2 Serão ofertados no formato presencial os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital.

2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2023-3227).

2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.

2.5 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada programa está disponível nos sítios:

I - PPGADR – https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/quadro-de-horarios

II - PPGCTAL – https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios

2.6 Caso julgue pertinente o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

2.7 Os candidatos deverão realizar inscrições para cada CCR de interesse, indicando a primeira e a segunda opção.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 07 a 23 de fevereiro de 2024, exclusivamente por e-mail.

3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

3.4 Para a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

IVHistórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu;

V – Currículo Lattes atualizado (máximo 4 meses);

VI – Carta de intenções com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) a primeira e a segunda opção para cursar o componente curricular escolhido conforme item 2.7 do edital; c) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; d) justificativa de interesse pessoal na disciplina; e) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional.

3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Currículo Lattes e do número de publicações qualificadas.

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada,conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação (<https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1> e <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1>), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 07 a 23 de fevereiro de 2024

Homologação das inscrições

A partir do dia 26 de fevereiro 2024

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir do dia 28 de fevereiro de 2024

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 04 de março de 2024

Matrícula dos alunos selecionados

De 06 a 15 de março de 2024

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sítios do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - histórico escolar de curso de nível superior;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sítios www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;

7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Ao aluno na condição de matrículado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGADR e PPGCTAL).

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR e Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL.

8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sítios dos Programas.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 07 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 07 de fevereiro de 2024.

Regis Clemente da Costa
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul