EDITAL Nº 28/ACADRE/UFFS/2020

CADASTRO RESERVA/LISTA DE ESPERA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o presente Edital, que estabelece regras relativas as inscrições para o cadastro reserva referente ao afastamento para capacitação docente no biênio 2021/2022, bem como critérios para a classificação das solicitações.

 

 1.DOS OBJETIVOS

 

1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Conjunta N°1/2015- CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada pelas resoluções Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2018 e Nº1/CONSUNI/CGAE-CPPGEC/UFFS/2019), pelo Memorando Circular 01/CPPD/UFFS/2020, de 16 de maio de 2020, e pela decisão do Conselho do Campus na 7ª Sessão Ordinária de 14 de setembro de 2020.

 

1.2 O presente Edital visa a criação de um cadastro reserva ou lista de espera para afastamentos de pós-doutorado no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2021/2022.

 

 2. Das vagas para afastamento

 

2.1 Considerando os Editais N° 018/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2020 e N° 023/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2020, as vagas ficam limitadas a eventuais desistências de candidatos já classificados para afastamentos de doutorado e pós-doutorado e da não prorrogação dos afastamentos de doutorado de PIACDs de anos anteriores.

 

2.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital visa a formação de uma lista de espera para afastamentos de pós-doutorado.

 

2.3 A escolha da vaga e da data de saída (fevereiro de 2021 ou fevereiro de 2022) depende da ordem de classificação do candidato na lista de classificação geral, de acordo com os critérios definidos neste Edital e no Edital N° 018/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2020.

 

2.4 A lista de classificação geral para pós-doutorado terá os candidatos aprovados neste Edital e pelo Edital N° 018/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2020.

 

2.5 Os candidatos já contemplados pelo Edital N° 018/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2020, caso desistam da vaga, farão parte novamente da lista de espera, sendo que a escolha de outra vaga (outra data de saída) dependerá desistências e da ordem da lista de classificação geral.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As propostas deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/reservapiacd2122.

 

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar os seguintes documentos:

  1. Relatório Anual de Atividades (RAA) dos anos de 2018 e 2019 (2 anexos).
  2. Plano Anual de Atividades do ano de 2020 (1 anexo).
  • Atestado de CCRs dos anos de 2018, 2019 e 2020 (máximo de 3 anexos).
  1. Declaração de carga horária em estágios, caso houver, para os anos 2018, 2019, 2020 (máximo de 3 anexos).
  2. Pontuação da Planilha de Produção Docente (PPD) dos anos de 2018, 2019 e 2020 (3 anexos).

 

3.2 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Submissão das propostas

de 16/09 a 20/09/2020

Seleção das propostas (homologação)

de 21/09 a 24/09/2020

Divulgação do resultado provisório

25/09/2020

Período para apresentação de recursos

28/09/2020

Divulgação do resultado final

29/09/2020

 

 

4.DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

 

4.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para pós-doutorado:

  1. Pontuação relativa a atividades administrativas junto ao Campus Realeza ou instâncias superiores da UFFS, nos anos de 2018, 2019 e 2020. No caso deste critério, serão observadas as pontuações (valor mensal) constantes na Tabela de Pontuação do Anexo 1 deste Edital, conforme RAA 2018, RAA 2019 e PAA 2020. Para cada atividade deve-se multiplicar a pontuação pelo número de meses. Em casos de licença maternidade, a docente pode utilizar a pontuação dos 6 meses anteriores ao período de licença.
  2. Número de horas em sala de aula, ministrados na instituição nos anos de 2018 e 2019 e 2020, tanto na graduação quanto na pós-graduação, conforme atestado de CCRs e declaração de carga horária de estágios. Cálculo: ((somatório das horas dos anos de 2018, 2019 e 2020)/18 semanas) * 0,1.
  • Tempo de serviço na UFFS, desde o encerramento do último afastamento para capacitação, computado em anos.
  1. Coordenação e vice-coordenação de Programas e Projetos de Extensão ou Cultura institucionalizados a partir de 2018: (1,5 ponto por ano para coordenação de programas, 1 ponto para coordenação de projetos e vice-coordenação de programas, 0,5 para colaboração em projetos ou programas). Limite máximo de 6 pontos. Neste caso, apenas projetos institucionalizados e descritos no RAA ou PAA.
  2. Pontuação na planilha de produção docente (PPD 2018 – 2020). Multiplica-se o valor obtido na tabela por 0,1. Em caso de licença maternidade, a docente pode escolher a pontuação do ano em que esteve em licença.

                       

4.2 Caso ocorra empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito obedecendo-se o tempo de serviço, sendo classificado o candidato com o maior tempo de exercício na UFFS.

 

4.3 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e à NPPD, a solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

5.DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

Data do ato: Realeza-PR, 16 de setembro de 2020.
Data de publicação: 16 de setembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza