DECISÃO Nº 62/CONCUR/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 63/CONCUR/UFFS/2021

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Ilse Maria Sulzbach e Anderson Ivan Nava para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.024099/2021-77, que trata da Proposta de Implantação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”.

Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficará a cargo da comissão.

 

Art. 2º Os relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 6 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Data de publicação: 26 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador