ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCNRE/UFFS/2019

Delibera sobre alteração do Regulamento de Estágio curricular supervisionado do curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6 de 10 de junho de 2019,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar/incluir a redação do Anexo I, Art. 18 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do curso Nutrição:

 

Onde se lê:

Art. 18 Compete ao estagiário:

 

Leia-se:

Art. 18 Compete ao estagiário cumprir as atribuições previstas no Art. 46 da Res. Nº7/CONSUNI/CGRAD/2015 e no Código de Ética do Nutricionista vigente, bem como:

 

Onde se lê:

V - Respeitar e cumprir as normas e rotinas dos locais de estágio;

 

Leia-se:

V - Respeitar e cumprir as normas e rotinas dos locais de estágio, de modo a desenvolver as atividades de forma:

acadêmica, objetivando repassar informações baseadas em evidências científicas;

profissional, pautando-se na transparência, dignidade e decoro com as pessoas que serão atingidas pelas suas condutas;

ética, guardando o devido sigilo e confidencialidade quanto às suas condutas, assim como pelas condutas adotadas pela UCE, pelo supervisor e pelo orientador de estágio.

 

Inclusão do Inciso VI:

Inciso VI – Portar uniforme e crachá, para a devida identificação do estagiário na UCE, respeitando-se também as normas de comportamento exigidas no local, as quais serão explicitadas no Manual Geral de Estágios do Curso de Nutrição da UFFS e nos documentos da UCE.

É vedado ao estagiário, por caracterizar infrações éticas:

realizar plágio de textos de pesquisadores e de relatórios já protocolados no Setor de Estágios;

assinar documentos oficiais e/ou de orientações de forma inidônea, com objetivo de adulterá-los;

agir de forma a contrariar as condutas previstas no Código de Ética do Nutricionista e nas normativas vigentes da UCE;

O não cumprimento destas atribuições, a qualquer tempo, implica em interrupção imediata do estágio, independentemente das notas obtidas e, consequentemente, em reprovação da(o) estagiária(o) no CCR de estágio que está sendo cursado.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado do Campus Realeza, 5ª Reunião Ordinária, em 10 de junho de 2019.

 

ELOÁ ANGÉLICA KOEHNLEIN

 

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado

UFFS – Campus Realeza

Data do ato: Realeza-PR, 10 de junho de 2019.
Data de publicação: 04 de julho de 2019.

Eloa Angelica Koehnlein
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza