ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMPF/UFFS/2015

Aprova a normativa para validação das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Medicina.

 A Coordenação do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Apêndice B do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina,

 

 

DECIDE:

 

Art. Aprovar a normativa para validação das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Medicina de forma a complementar as diretrizes do Regimento das Atividades Curriculares Complementares presentes no Projeto Político Pedagógico (PCC) do Curso de Graduação em Medicina - Campus Passo Fundo (Apêndice B do PPC).

Art. 2º A formação básica do acadêmico encontra-se disciplinada e garantida por meio da organização da matriz curricular, enquanto as Atividades Curriculares Complementares tem por objetivo permitir aos acadêmicos aprimorar as atividades de seu maior interesse, conforme Art. 3º do regimento interno e preconizado nas diretrizes da LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação).

Art. 3º Não serão validadas quaisquer atividades realizadas anterior ao ingresso do curso Medicina, conforme determina o Art. 1º do regimento das Atividades Curriculares Complementares (Apêndice B do PPC).

Art. 4º Todas as Atividades Curriculares Complementares realizadas pelos acadêmicos do Curso de Medicina da UFFS – Campus Passo Fundo devem ter relevância para área da saúde para o cômputo de horas.

Art. 5º A responsabilidade da formação nas Atividades Curriculares Complementares compete ao acadêmico, sendo o mesmo obrigado a cumprir pelo menos 210 horas de atividades curriculares complementares durante o curso para a integralização do currículo de Graduação em Medicina conforme determinado no PPC.

Art. 6º A validação das Atividades Curriculares Complementares deve ser solicitada pelos acadêmicos mediante preenchimento de requerimento específico e anexação de documentos comprobatórios, junto à Secretaria Acadêmica no período determinado pelo calendário acadêmico da UFFS.

Art. 7º A Comissão Permanente de Atividades Curriculares Complementares, composta pela Coordenação das Atividades Curriculares Complementares juntamente com a Coordenação do Curso de Medicina e um integrante da Secretaria Geral de Cursos, analisará os pedidos e atribuirá as horas correspondentes para cada atividade.

Art. 8º Cada certificado de Atividade Curricular Complementar apresentado será validado uma única vez e, somente, em uma atividade.

Art. 9º As Atividades Curriculares Complementares realizadas em período superior a um semestre terão sua carga horária validável distribuída, no ato da apresentação do certificado, obedecido o artigo 3º da presente Normativa.

Parágrafo único - No certificado deverá constar o período de realização da atividade e a carga horária total.

Art. 10. Os casos omissos nessa normativa serão resolvidos pela Comissão Permanente de Atividades Curriculares Complementares do curso de graduação em Medicina da UFFS/ Campus Passo Fundo.

Art. 11. Obedecer-se-á a tabela de Atividades Curriculares Complementares, constante no Anexo I, para o aproveitamento e pontuação das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo, conforme determina o artigo 5º do Apêndice B do PPC.

Art. 12. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.



 

ANEXO I - TABELA DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

 

Grupos de Atividades

Carga horária comprovada

Carga horária validável

Total de horas validáveis por atividades

Observações

Estágios extracurriculares

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

Conforme legislação

Cursos de idiomas

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

-----------

Disciplinas de outros cursos de graduação da UFFS

Conforme carga horária da disciplina

Validar o total de horas da disciplina

120 horas

-----------

Disciplinas optativas oferecidas pelo curso de enfermagem (extracurricular)

Conforme carga horária da disciplina

Validar o total de horas da disciplina

120 horas

-----------

Monitoria acadêmica

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

-----------

Participação no Teste de Proficiência – TOEFL/ITP

Conforme declaração da

Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria

-----------

02 horas

Portaria 571/GR/UFFS/2014

Publicação de artigos científicos em revistas

Conforme comprovação de publicação em revista com ISSN

40 horas por publicação (Qualis A)

30 horas por publicação (Qualis B)

20 horas por publicação (Qualis C)

10 horas por publicação (Sem Qualis)

120 horas

-----------

Publicação de trabalhos

Conforme comprovação de publicação (revista, boletim e anais de eventos científicos)

2 horas por publicação (Resumo simples)

10 horas por publicação (Resumo expandido)

20 horas por publicação

(Trabalho completo)

120 horas

-----------

Participação em grupos de

pesquisa

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

Conforme declaração do professor coordenador do grupo institucionalizado.

Bolsista de iniciação científica

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

Conforme comprovação das atividades realizadas enquanto bolsista.

Trabalhos voluntários sociais

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

Asilos, creches, escolas, feiras de saúde, entre outros.

Participação em movimentos sociais

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

Entidades, Grupos, ONGs, entre outros.

Participação em eventos (conforme art. 6º considera-se eventos: simpósios, seminários, congressos, colóquios, conferências, encontros, debates, campanhas, pré-congressos, cursos de atualização, semanas acadêmicas, atividades artísticas, literárias e culturais)

Participantes Ouvintes em

Eventos Nacionais: Conforme previsto no certificado até o máximo de 20 horas por evento

(fator de correção 1,0)

40 horas por semestre

120 horas

 

-----------

Participantes Ouvintes em

Eventos Internacionais: Conforme previsto no certificado até o máximo de 20 horas por evento (fator de correção 2,0)

40 horas por semestre

Participantes Apresentadores em Eventos Nacionais:

conforme certificado até o máximo de 20 horas por evento

(fator de correção 2,0)

60 horas por semestre

Participantes Apresentadores em Eventos Internacionais:

conforme certificado até o máximo de 20 horas por evento

(fator de correção 3,0)

60 horas por semestre

Outras Atividades de Extensão

Conforme previsto no certificado

40 horas por semestre

120 horas

-----------

 

 

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 01 de abril de 2015.
Data de publicação: 16 de maio de 2017.

Julio Cesar Stobbe
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo