ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCMPF/UFFS/2014

Cargas Horárias

 A Coordenação do Curso de Medicina Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum:

 

Considerando o Memorando Circular 022/2014/DOP em que solicita a definição da carga horária mínima e máxima dos cursos por período letivo;

Considerando o Regulamento de Graduação vigente, em seu Art. 13, “O Projeto Pedagógico do Curso deve apresentar os requisitos a serem cumpridos pelo estudante para fazer jus ao grau acadêmico, bem como as cargas horárias mínima e máxima por período letivo e os limites de tempo para integralização curricular, ficando estabelecido como período máximo para tal dobro do tempo mínimo”.

 

DELIBERA:

 

Art. Para integralização curricular o estudante deverá cursar um tempo mínimo de 6 (seis) anos e máximo de 12 (doze) anos. Por período letivo a carga horária mínima de 300 (trezentas) horas e carga horária máxima de 840 (oitocentas e quarenta) horas.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.



 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 15 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 16 de maio de 2017.

Julio Cesar Stobbe
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo