ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLCER/UFFS/2018

Delibera sobre os critérios para concessão de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares da matriz do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura.

A Coordenação do Curso de Graduação de Ciências Sociais da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2018, registrada na Ata nº 04/2018, DELIBERA:

Art. 1º No caso dos pedidos de quebra de pré-requisitos, deverão ser observados, prioritariamente, três critérios para a sua aprovação:

I- A quebra de pré-requisito não pode comprometer o desenvolvimento da formação do aluno em seu aspecto pedagógico;

II- A solicitação poderá ser aprovada nos casos em que o aluno for notificado da possibilidade de jubilação pela PROGRAD (Art. 67 da Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e o CCR exigir ser cursado imediatamente para fins de conclusão do curso (exceto nos casos previstos no art. 2º deste ato deliberativo);

III- Nos casos em que o CCR que é pré-requisito e aquele ao qual a solicitação se refere possam ser cursados simultaneamente, tendo como limite apenas um CCR por semestre.

Art. 2º Não será autorizada a quebra de pré-requisitos para TCC II e Estágios.

Art. 3º Os pedidos de quebra de pré-requisitos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica, com, no mínimo, sete dias de antecedência, considerando a última reunião do Colegiado do curso agendada para o semestre letivo vigente. Pedidos protocolados foram do prazo serão indeferidos.

Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 04 de outubro de 2018.
Data de publicação: 17 de outubro de 2018.

Valeria Esteves Nascimento Barros
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim