ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEACL/UFFS/2019

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA-BACHARELADO, CAMPUS CERRO LARGO.

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária-Bacharelado, campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando i) a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 07/CCEA-CL/UFFS/2018, de 9 de novembro de 2018 (da 7ª Reunião Ordinária de 2018), ii) e a recomendação/homologação do Núcleo Docente Estruturante registrada na Ata Nº 01/NDE/CCEA-CL/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Ordinária de 2019),

faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

Parágrafo único: O Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária passa a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 7ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo-RS, 9 de novembro de 2018.

 

 

Prof. BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

UFFS – Campus Cerro Largo

 

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA – BACHARELADO, CAMPUS CERRO LARGO

 

CAPÍTULO I

Da Definição e Disposições Gerais

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é composto por dois componentes curriculares sequenciais, de caráter científico teórico e/ou prático na formação específica da área interdisciplinar, obrigatório no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme consta no Projeto Pedagógico do Curso.

§1º O TCC constitui em atividade desenvolvida em duas etapas, preferencialmente a partir da 9º fase, denominadas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II).

§2º Os componentes curriculares de TCC têm por objetivo levar o discente ao desenvolvimento de uma pesquisa direcionada para aplicações na área de Engenharia Ambiental e Sanitária.

§3º O TCC consiste em uma atividade acadêmica de sistematização do conhecimento acerca de um objeto de estudo pertinente à área ou ao curso de graduação, desenvolvida mediante acompanhamento e avaliação docente. Desta forma, o TCC complementa o processo de ensino e aprendizagem, e promove a oportunidade de desenvolver habilidades e potencialidades individuais do aluno.

 

Art. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser desenvolvido individualmente, na modalidade de monografia, conforme modelo de documento aprovado pelo Colegiado do Curso, ou, na falta deste, conforme o modelo de redação oficial da UFFS.

 

Art. 3° O discente deve elaborar e apresentar a proposta de TCC que deve ser aprovada por um docente orientador.

§ Todas as propostas de trabalhos com os respectivos títulos, devidamente assinadas pelos orientadores, devem ser encaminhadas ao coordenador do componente curricular até a data limite estabelecida no Plano de Ensino.

§2º O discente que não encaminhar sua proposta de trabalho até a data limite será considerado reprovado.

 

Art. 4º O calendário das atividades é definido pelo Coordenador do componente curricular e aprovado pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e Da Coordenação

Art.5º A coordenação do componente curricular de TCC cabe a um docente, referido como coordenador de TCC, com formação na área de Engenharia.

Parágrafo único. A coordenação do componente curricular de TCC será indicada pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 6º Ao coordenador de TCC compete:

I. Articular-se com o Colegiado de curso para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;

II. Coordenar a elaboração do regulamento específico do TCC, em conjunto com o Colegiado;

III. Mediar os discentes na escolha de docentes orientadores;

IV. Convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;

V. Organizar junto ao Colegiado, quando solicitado, a listagem de discentes por orientador;

VI. Administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores;

VII. Indicar, quando necessário, os membros das Bancas Examinadoras;

VIII. Definir o cronograma de apresentação de trabalhos e publicizar previamente as datas e horários de defesa dos trabalhos;

IX. Substituir o docente orientador na presidência da Banca Examinadora, quando este estiver impossibilitado de comparecer;

X. Acompanhar o processo de arquivamento dos documentos referentes ao TCC;

XI. Fazer os registros devidos em Diário de Classe;

XII. Vetar projetos que não se enquadrem na área de Engenharia Ambiental e Sanitária e áreas afins.

 

CAPÍTULO III

Da Orientação

Art. 7º A orientação é de responsabilidade de servidor da UFFS Campus Cerro Largo;

§ 1° É requisito a titulação mínima de mestre para a orientação de TCC.

§ 2° A atribuição de carga horária para orientação de trabalho de conclusão de curso deve seguir as normativas institucionais.

 

Art. 8º O desenvolvimento do trabalho pode contar com a coorientação de profissional da área, desde que haja anuência do orientador, responsável pelo acompanhamento do processo de desenvolvimento do TCC.

Parágrafo único. O coorientador pode ser externo à instituição, desde que:

I. A indicação deste seja aprovada pelo Colegiado de Curso;

II. Não gere ônus para a instituição.

 

Art. 9º Os docentes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária podem, a cada período letivo, apresentar ao coordenador de TCC propostas de temas para TCC para cadastro e divulgação.

 

Art. 10º Compete ao orientador do TCC:

Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;

Informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;

Avaliar o TCC, e no caso de aprovação encaminhá-lo para a Banca Examinadora;

Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado e;

Encaminhar à coordenação de TCC o resultado da avaliação final da Banca Examinadora, preenchendo a ata de defesa (conforme formato definido pelo Colegiado do Curso).

 

Art. 11 Compete ao docente coorientador do TCC acompanhar o desenvolvimento do trabalho em uma ou mais de suas fases.

§ O coorientador deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho e não substituir o orientador em suas competências.

§ 2º O coorientador pode participar da banca examinadora.

 

Art. 12 A Banca Examinadora é presidida pelo orientador e composta por mais dois membros.

§1º Os membros da Banca Examinadora podem ser servidores da UFFS, docentes de outras instituições ou profissionais da área, desde que não gere ônus para a instituição.

§2º Caso os membros da banca não sejam servidores da UFFS, a indicação dos mesmos deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO IV

Da Avaliação

 

Art. 13 A avaliação do TCC I será feita através da elaboração de um projeto de caráter técnico e/ou científico.

§1º A avaliação do projeto fica a cargo do coordenador do componente curricular.

§2º Os critérios de avaliação devem ser aprovados pelo colegiado do Curso, por meio do Plano de Ensino do componente curricular.

 

Art. 14 A avaliação do TCC II será feita por Banca Examinadora e envolve a apreciação da monografia e apresentação oral em sessão pública, em data, horário e local estabelecidos.

§1º A pontuação, para fins de avaliação do TCC II, é calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

§ Até quinze dias corridos antes da defesa final, o discente deve entregar ao coordenador ou ao orientador do TCC cópias do trabalho final, em quantidade correspondente ao número de componentes da banca examinadora.

§3º Cada acadêmico dispõe de no máximo trinta minutos para a exposição do trabalho de monografia,

§4° A banca dispõe de no máximo trinta minutos para arguição ao acadêmico.

§ Encerrada a sessão, a banca examinadora se reúne para decidir sobre a avaliação do trabalho, ocasião em que é lavrada a ata, na qual deve constar a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação no componente curricular.

§6° A ata é encaminhada ao coordenador de TCC para as providências cabíveis.

§7º No caso de aprovação com ressalvas será concedido um prazo de, no máximo, quatorze dias corridos, a contar da data da defesa, para que o discente efetue as correções e adaptações necessárias.

§8º A reavaliação da monografia, em consonância com as sugestões da banca examinadora, será de competência do orientador.

§9º No caso das alterações solicitadas pela banca não terem sido efetuadas no prazo determinado é atribuído a nota zero à defesa final do TCC.

 

Art. 15 A aprovação nos componentes curriculares de TCC exige frequência mínima de 75% e nota mínima 60, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

 

CAPÍTULO V

Dos Deveres do Acadêmico

 

Art. 16 Compete ao orientando:

Definir juntamente com o orientador a temática do TCC;

Informar-se sobre as normas, procedimentos e regulamento do TCC do curso;

Cumprir as normas e regulamentos do TCC;

Verificar os horários de orientação e cumpri-los;

Apresentar o TCC, conforme o Capítulo IV deste Regulamento;

Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;

Entregar a versão final do TCC II na Secretaria Geral dos Cursos, em formato digital, em um prazo de no máximo 14 dias corridos a partir da data de defesa do trabalho.

§ 1° No ato da entrega da versão final da monografia o discente deverá entregar o termo de cessão de direitos autorais devidamente preenchido.

§ 2° O formato digital deverá seguir a normativa da biblioteca.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no âmbito de suas competências, ouvidos ambos o coordenador de TCC e o orientador.

 

Art. 18 Este regulamento poderá ser alterado mediante proposição substanciada do NDE – Núcleo Docente Estruturante ao colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, sendo posteriormente homologado pela PROGRAD.

 

Art. 19 Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 14 de maio de 2019.
Data de publicação: 06 de agosto de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo