ATA Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (comunidade regional do Estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcos Roberto dos Reis (docente Campus Chapecó); Janete Stoffel (docente Campus Laranjeiras do Sul), Diogo Jose Siqueira (servidor técnico-administrativo Campus Laranjeiras do Sul) e Marisa Inês Betiato (comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Iône Inês Pinsson Slongo e Zuleide Maria Ignácio (docentes titular e suplente Campus Chapecó) e Vanderlei de Oliveira Farias (docente Campus Passo Fundo). Convidados: Jaime Giolo, Emerson Martins, Gesibel Makoski Martins e Eduardo Pavan Korf (substituto do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação). Após conferência de quórum, a presidente saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas da 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 22 de novembro; e da 11ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 6 de dezembro. Não houve manifestação contrária e as atas foram aprovadas por consenso. 1.2 Sem comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS (designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura (designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas (designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.001311/2023-90: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na modalidade aperfeiçoamento, a ser ofertado no Campus Passo Fundo/RS (designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso) (apreciação do parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco); 2.6 Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelas conselheiras Alcione Aparecida de Almeida Alves e Ana Cecília Teixeira Gonçalves). Sobre o item 2.5, a presidente explicou que o processo foi designado para a relatoria da conselheira Gilza Maria de Souza Franco na 11ª Sessão Ordinária, e que na presente data foi consensuado que, por se tratar de período de férias entre as sessões, o parecer poderia ser inserido no sistema institucional até dia 30 de janeiro de 2023, data posterior ao envio da convocação e pauta desta sessão, porém, o parecer não foi inserido até a referida data. A secretaria entrou em contato com a relatora no dia 7 de fevereiro, solicitando a inserção do parecer, que não estava visível no processo, e na oportunidade, a relatora justificou a não inserção por esquecimento, no entanto, prontamente se disponibilizou para concluir a relatoria e inserir o parecer. Dessa forma, o parecer foi inserido fora do prazo estipulado na Decisão Nº 30/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022. Diante do exposto, a presidente solicitou manifestação dos conselheiros sobre a possibilidade de aceitar o parecer, mesmo inserido fora do prazo, ou rejeitar e recolher a matéria para nova designação. Foi consensuado pelo acolhimento do parecer da conselheira relatora inserido no processo. Na sequência a conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves, membro da comissão relatora que fez o parecer do item 2.6, solicitou antecipação da matéria por ter que se ausentar da sessão às 16horas. O pedido foi acolhido. O conselheiro Diogo Jose Siqueira solicitou a palavra para alertar sobre a ausência da gravação da sessão, que habitualmente é transmitida no facebook e também é gravada no webex.A partir deste momento a sessão passou a ser gravada. Em seguida, a presidente informou sobre o recebimento do ofício de Passo Fundo, já compartilhado com os conselheiros, acerca da solicitação de regime de urgência para a matéria 2.4, apresentada sucintamente pela presidente. O conselheiro Gismael Francisco Perin alertou acerca das questões rituais de matéria em regime de urgência, uma vez que esta já consta na pauta, não há amparo legal no regimento para ser transformada em regime de urgência. Se for acolhido em regime de urgência, dispensa a necessidade de parecer, não há possibilidade de pedido de vista e a matéria deve ser analisada e decidida na sessão. O convidado e proponente da matéria explicou que houve erro de secretaria em inserir a matéria na pauta para designação de relatoria, uma vez que no processo consta a solicitação de regime de urgência. Também destacou que, embora se trate de matéria inédita, é razoavelmente simples. Segue padrões que não estão regulamentados nem na Instituição, nem pelo Conselho Nacional de Educação, mas vem do Conselho Federal de Medicina, para atender especialmente médicos estrangeiros que não tem diploma validado no Brasil. Segue os padrões das residências médicas, e certifica como programa de pós-graduação. Com esse certificado, médicos estrangeiros voltam para seus países, e esses países revalidam como especialidade médica. A urgência se dá pelo fato de que o programa deve iniciar em março. Após os devidos esclarecimentos, a matéria foi acolhida em regime de urgência e a Ordem do dia ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS (designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura (designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas (designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelas conselheiras Alcione Aparecida de Almeida Alves e Ana Cecília Teixeira Gonçalves); 2.5 Processo nº 23205.001311/2023-90: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na modalidade aperfeiçoamento, a ser ofertado no Campus Passo Fundo/RS (regime de urgência); 2.6 Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso) (apreciação do parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco). De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS (para designação de relatoria). A presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para relatar. A conselheira Marcela Alvares Maciel se disponibilizou e será a relatora. 2.2 Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura (para designação de relatoria). A presidente fez uma breve apresentação da matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o relato. A conselheira Janete Stoffel se disponibilizou e será a relatora. 2.3 Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas (para designação de relatoria). Após a matéria ser apresentada pela presidente, solicitou-se manifestação de interessado para fazer o relato. A conselheira Laura Spaniol Martinelli será a relatora. O professor Emerson Martins, interessado desta matéria, e convidado para participar da sessão, solicitou a palavra, que foi concedida pelos conselheiros. Na oportunidade, solicitou que, assim que a conselheira relatora concluir seu parecer, fosse convocada uma sessão extraordinária para deliberar sobre a matéria. Apresentou sua justificativa para tal pedido, que será considerada no momento oportuno. 2.4 Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelas conselheiras Alcione Aparecida de Almeida Alves e Ana Cecília Teixeira Gonçalves). A conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves fez a leitura do parecer elaborado pela comissão, que após apresentar os elementos considerados na análise, também destacaram que propostas de criação de periódicos científicos coadunam a prática científica na UFFS, sendo um dos mais importantes mecanismos de divulgação científica vinculados à atividade-fim da Universidade. Sobre a migração da "Revista Intuitio", descreveram ser uma revista consolidada em nível nacional, com dez anos de existência e 20 números publicados, que contribuirá com a publicização de artigos científicos da UFFS, bem como com a área de Filosofia e com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia – PPGFIL, Campus Chapecó. Em seguida, apresentaram o voto, favorável à migração do periódico "Revista Intuitio”. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.001311/2023-90: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na modalidade aperfeiçoamento, a ser ofertado no Campus Passo Fundo/RS (regime de urgência). A presidente solicitou à PROPEPG, na pessoa do Prof. Eduardo Pavan Korf, a apresentação da matéria, que iniciou contextualizando os trâmites realizados entre o proponente e a PROPEPG, especificamente por meio da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu (DPLS), que ao receber o processo, apontou alguns ajustes necessários na proposta para enquadramento na modalidade aperfeiçoamento. Após realizados os ajustes solicitados pela DPLS, o processo tramitou pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e Procuradoria Federal, ambos constantes no processo. No parecer da PROPLAN não houve óbice com relação a proposta de criação do curso, exceto pela questão da gratuidade, ou seja, no Plano de Aplicação dos Recursos (pág. 14 do documento 3) há a afirmação de que não haverá nenhum desembolso por parte da UFFS, porém informa que o Programa de capacitação profissional cobrará taxas e mensalidades, competência exclusiva do Hospital de Caridade de Passo Fundo, razão porque todos os encargos financeiros serão assumidos por esta instituição. Sendo assim, destacou ser a cobrança contraditória ao disposto no art. 6º do Estatuto da UFFS, que trata dos princípios assumidos e dentre os quais, o primeiro inciso trata da gratuidade do ensino. Após conclusão da apresentação da matéria, a presidente abriu a palavra para as discussões, iniciando pelo Professor Jaime Giolo, que fez considerações sobre a previsão de cobrança, constante na proposta do curso, defendendo a permanência da cobrança, realizada pela instituição parceira. Explicou também a finalidade do curso e como deverá funcionar, ressaltando que está parametrado na resolução do Conselho Federal de Medicina, praticado no Brasil desde 2008. Em seguida o conselheiro Paulo Afonso Hartmann se manifestou sobre alguns pontos da matéria: quanto ao mérito (suficientemente esclarecido para aprovação); quanto a questão da cobrança (ultrapassa os limites da Câmara, haja vista que a gratuidade está constante no Estatuto, e portanto, esta parte poderia ser apreciada pelo pleno do Consuni). Nesta mesma linha, as conselheiras Gilza Maria de Souza Franco e Janete Stoffel, sugeriram a aprovação do curso no mérito, porém, a questão da cobrança, ser encaminhada para apreciação do pleno. Após todos os esclarecimentos realizados, o curso de pós-graduação lato sensu foi aprovado por consenso, mediante gratuidade. Sugeriu-se ao proponente instruir novo processo ao Consuni para tratar da questão da cobrança. 2.6 Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso). A conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco fez a leitura do parecer, manifestando-se favorável a alteração da data de início do curso, de fevereiro de 2022 para maio de 2022. Além disso, solicitou a inserção do novo cronograma do curso e e-mail do MEC mencionado no processo. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte e nove minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura