ATA Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (docentes Campus Cerro Largo), Vanessa Neumann Silva (docente Campus Chapecó), Ulisses Pereira de Mello (docente Campus Erechim), Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (docentes Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (docente Campus Realeza) e Adenise Clerici (TAE Campus Cerro Largo). Não compareceu à sessão por motivo justificado: Daniella Reche (docente Campus Erechim). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Sergio Luiz Alves Junior (docente Campus Chapecó), Everton de Moraes Kozeniseski (docente Campus Erechim); Jossimara Polettini (docente Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Renan Henrique da Silva (discente suplente Campus Realeza), Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, a presidente saudou a todos, declarou aberta a sessão às treze horas e quarenta minutos e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas: Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020 (20 de fevereiro): aprovada. Ata da 2ª Sessão Ordinária (10 de março): aprovada. Ata da 1ª Sessão Extraordinária (24 de março): aprovada. 1.2 Comunicados. A presidente comunicou sobre o processo 23205.3330/2019-74, que se refere a proposta de criação do Laboratório História Ambiental da UFFS, que na 2ª Sessão Ordinária foi aprovado o Parecer 4/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020 solicitando ajustes, principalmente no Regimento do laboratório que se propõe criar, e dando prazo para as alterações até 3 de abril, para nova apreciação do Relator Luciano Tormen. O interessado apresentou os ajustes no prazo estipulado. O Relator já avaliou o documento e se manifestou afirmando que todas as questões levantadas no Parecer foram atendidas. Dessa forma, a secretaria providenciará a publicação da decisão da CPPGEC. Não havendo mais comunicados, passou-se à Ordem do dia com a apresentação da pauta da sessão. 2.1 Processo 23205.003451/2019-16: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura – Campus Realeza; 2.2 Processo 20205.001026/2017-21: Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Laranjeiras do Sul; 2.3 Processo 23205.001035/2019-83: Prestação de contas do contrato nº 092/2015 – FAPEU, relativo ao projeto Seminário Regional em Educação no Campo – Campus Chapecó; 2.4 Processo 23205.000523/2018-92: Prestação de contas do contrato nº 068/2014 – FAPEU, relativo ao projeto Centro de Referência em Direitos Humanos. Apresentou duas matérias encaminhadas em Regime de Urgência: Ofício Nº 18/2020 - CRE (10.17.08.09) - Solicitação de ampliação do número de vagas da Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos (Marcos Beal – Campus Realeza); e o Processo 23205.003827/2020-26 – Novo Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação (PPGE). A presidente perguntou se os conselheiros preferiam tratar das duas solicitações ao mesmo tempo ou individualmente. O conselheiro Marcos apontou que a análise fosse individual de cada matéria, para que possam ter clareza se realmente demanda urgência, pois as matérias enviadas neste regime têm se tornado recorrentes, e que este procedimento dificulta a análise criteriosa, visto que dispensa relatoria. Sem manifestações contrárias, decidiu-se pela análise do regime de urgência de uma matéria por vez. Outro ponto discutido e acordado é que, aprovado o regime de urgência se faz necessário deliberar na mesma sessão. De imediato a presidente apresentou o Ofício Nº 18/2020 - CRE (10.17.08.09) - Solicitação de ampliação do número de vagas da Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza. Passou-se a palavra ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, conselheiro Clevison, para falar sobre a matéria e a razão do pedido em regime de urgência. O conselheiro relatou que a solicitação se deve à grande demanda pelo curso e como o processo seletivo se encontra com sua primeira etapa (análise do currículo e da carta de intenções dos candidatos) concluída, estando a segunda etapa (entrevistas) suspensa até a retomada do Calendário Acadêmico 2020 da UFFS, daria tempo para a ampliação das vagas ainda para esta turma. Depois dos esclarecimentos a matéria foi para votação e aprovado o regime de urgência por unanimidade, passando a ser o primeiro item da pauta. Na sequência a presidente apresentou o Processo 23205.003827/2020-26 – Novo Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação (PPGE) para apreciação da solicitação de regime de urgência. O conselheiro Clevison comentou que o atual Regimento Interno do PPGE possui a redação de 2013 e que dentre as alterações propostas está a incorporação da matriz curricular, informações necessárias ao funcionamento do programa e alterações na grade de componentes curriculares, agora mais dinâmica, aberta à comunidade acadêmica e com ênfase maior na pesquisa. A secretária da CPPGEC pediu a palavra esclarecendo que no mês de fevereiro deste ano, tramitou na CPPGEC o Processo 23205.003318/2019-60 com mesmo escopo, que sob a relatoria do conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli, Parecer Nº 3/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, votou desfavorável às alterações no regimento em função do documento estabelecer linhas de pesquisa e componentes curriculares que não foram aprovados por esta Câmara, além de haver incongruências nas proposições de substituição do Regimento do PPGE em relação ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 – ALTERADA). Na ocasião, o voto do relator foi aprovado pela CPPGEC, e nesta sessão, retorna sob novo processo para análise e parecer. Depois de esgotados os esclarecimentos, não havendo consenso da inserção da matéria na pauta em regime de urgência, passou-se à votação, que resultou em três votos favoráveis, uma abstenção e dez votos contrários. Desta forma, o pedido de regime de urgência foi rejeitado, e a presidente solicitou se o conselheiro Reginaldo aceitava a relatoria para apresentar na próxima sessão ordinária, visto que foi o relator do processo inicial. O Conselheiro aceitou a designação da relatoria. Na sequência a presidente apresentou o pedido do Relator Luiz Carlos de Freitas, designado para a relatoria no Processo 23205.001035/2019-83, item 2.3 da pauta, de prorrogação de prazo ou substituição de conselheiro para a matéria. O conselheiro Luiz Carlos pediu a palavra e explicou que, por se sua primeira experiência de relatoria, e dada a complexidade da matéria, não concluiu no prazo determinado. Ainda, que a secretaria enviou a matéria com poucos dias para análise e apresentação da relatoria, justificando a primeira solicitação de prorrogação, e que, mesmo assim, não teve tempo hábil para análise e parecer por se tratar de uma prestação de contas volumosa. Considerando que a toda relatoria é permitida uma única prorrogação e já foi concedida, a matéria foi recolhida em 6 de abril e nesta sessão deverá ser designada para outro relator. Logo, a ordem do dia ficou definida da seguinte forma: 2.1 Ofício Nº 18/2020 - CRE (10.17.08.09) - Solicitação de ampliação do número de vagas da Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza; 2.2 Processo 23205.003451/2019-16: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura – Campus Realeza. (para designação de Relatoria); 2.3 Processo 23205.001035/2019-83: Prestação de contas do contrato nº 092/2015 – FAPEU, relativo ao projeto Seminário Regional em Educação no Campo – Campus Chapecó (para designação de Relatoria); 2.4 Processo 20205.001026/2017-21: Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Laranjeiras do Sul (Parecer nº 8/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020); 2.5 Processo 23205.000523/2018-92: Prestação de contas do contrato nº 068/2014 – FAPEU, relativo ao projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (Parecer nº 10/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020). Passou-se ao item 2.1 Ofício Nº 18/2020 - CRE (10.17.08.09) - Solicitação de ampliação do número de vagas da Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza. A discussão e os esclarecimentos foram feitos no momento da apresentação da matéria em regime de urgência, dispensando novas informações, a proposta de ampliação de vagas para o curso foi aprovada. 2.2 Processo 23205.003451/2019-16: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura – Campus Realeza. (para designação de Relatoria). Designado o conselheiro Luiz Carlos de Freitas para analisar e elaborar Parecer acerca da matéria. 2.3 Processo 23205.001035/2019-83: Prestação de contas do contrato nº 092/2015 – FAPEU, relativo ao projeto Seminário Regional em Educação no Campo – Campus Chapecó (matéria recolhida para nova designação de Relatoria). Designado o conselheiro Renan Costa Beber Vieira para analisar e elaborar Parecer acerca da matéria. 2.4 Processo 20205.001026/2017-21: Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Laranjeiras do Sul. Documento complementar Processo 23205.003909/2013-03 - Contratação da Fundação de Apoio. A conselheira Daniella Reche não estava presente e seu suplente, conselheiro Everton de Moraes Kozeniseski, fez a leitura do Parecer nº 8/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020, apresentando seu voto favorável à aprovação da prestação de contas, mas discorre sobre o projeto ser de curso de graduação. Conforme encaminhamento realizado com o processo 23205.001367/2017-04, que também objetivada apreciação de relatório de curso de graduação, aprovado na câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, o pleno decidiu pela aprovação do parecer, pelo encaminhamento do processo ao Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundação e pela NÃO PUBLICAÇÃO da decisão, uma vez que o processo trata de questões relacionadas a um curso de graduação, ou seja, de natureza diversa aos assuntos de sua competência. 2.5 Processo 23205.000523/2018-92: Prestação de contas do contrato nº 068/2014 – FAPEU, relativo ao projeto Centro de Referência em Direitos Humanos. Documento complementar Processo 23205.002115/2014-03 - Contratação da Fundação de Apoio. O conselheiro Ulisses Pereira de Mello Parecer nº 8/CPPGEC/CONSUNI/ UFFS/2020) fez a leitura de seu parecer e apresentou seu voto favorável à aprovação da prestação de contas do projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) Marcelino Chiarello. Registrou a dificuldade para analisar o processo de prestação de contas, e solicitou que esse fluxo seja revisto com urgência. A presidente comentou que já estava agendada uma reunião com a Pró-Reitoria de Administração para tratar desta pauta, mas foi cancelada por conta da pandemia COVID-19. No que se refere ao parecer do relator, foi aprovado pelo pleno. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dezesseis horas e vinte e sete minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de abril de 2020.
Data de publicação: 18 de maio de 2020.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura