ATA Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e dois minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Gilmar Franzener (representante docente Campus Laranjeiras do Sul), Bertil Levi Hammarstrom (representante técnico administrativo Reitoria), Josiane Heinrich Garlet (representante técnico administrativo Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Vanderlei de Oliveira Farias e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária: o presidente questionou aos membros se haveria alguma manifestação sobre a ata. Não havendo, a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre a ausência do conselheiro Rodrigo Rodrigues por ter atividades junto ao PLEDUCA mas representado pela suplente Josiane Heinrich. Abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator.  2.2 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP – Designação de relator.  2.3 Processo nº 23205.003296/2018-57: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. 2.4 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA - Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.5 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Eloir Faria de Paula. 2.6 Processo nº 23205.003273/2018-42: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. Concluída a leitura da pauta, o presidente questionou de haveria solicitação de alteração na ordem do dia, não havendo manifestações. A ordem do dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Paulo Roberto Barbato se dispôs relatar o processo na 8ª Sessão Ordinária, prevista para ocorrer em 24 de outubro de 2018. 2.2 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI-CAPGP – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Fernando Perobelli se propôs a fazer a relatoria. Cuja apresentação será na 8ª Sessão Ordinária, prevista para ocorrer em 24 de outubro de 2018. 2.3 Processo nº 23205.003296/2018-57: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 16/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a servidora não obteve êxito em realizar a sua inscrição no processo PLEDUCA dentro do prazo, não restou ao órgão administrativo responsável outra possibilidade além de indeferir a inscrição. Todavia, considerando que a servidora enfrentou uma série de obstáculos imprevistos durante o processo de inscrição (fazendo o possível para que a inscrição fosse realizada), em nenhum momento agiu de má fé, inclusive se abstendo de utilizar o sistema institucional fora do regime de trabalho por não estar segura de possíveis irregularidades que este ato acarretaria, e que o deferimento desse recurso não causa nenhum ônus à UFFS, salvo melhor juízo, recomendo a manifestação deste conselho o deferimento do referido recurso.”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Fabiano Cassol questionou se o setor de protocolo estava fechado a semana inteira e se isso foi conferido pelo relator. A conselheira Janete Stoffel declarou estranheza por todo o setor estar fechado a semana inteira pois no Campus fazem remanejamento de servidores nesses casos e questionou se há realmente impossibilidade de utilização SGPD durante as férias. O conselheiro Marcelo Recktenvald citou a presença do César do COPLE, e solicitou ao conselho que a palavra fosse concedida ao membro do COPLE, que já se manifestou a respeito no processo. O conselheiro Marcelo esclareceu que o indeferimento ocorreu pela forma, por descumprimento de prazos do edital, que a competência da Câmara é ser instância de recurso para resultado final dos editais e tratar arbitrando os casos omissos, mesmo quando analisa o recurso e o caso não é omisso a Câmara não pode arbitrar, deve cumprir o que já está estabelecido no rito. Que a análise que a PROGESP e o COPLE fizeram foi pela forma e declarou entender que a discussão que devem levar em consideração neste ponto de pauta é até que ponto devem respeitar a forma ou se podem abrir exceção para a forma, que no seu entendimento a forma é que dá certa estabilidade às instituições e descumpri-la gera um problema muito maior de insegurança jurídica nas atividades que terão pela frente; sobre o questionamento da utilização do sistema durante as férias declarou entender que não só poderia como deveria pois era obrigação de fazer e constava no edital a necessidade de encaminhar os documentos digitalizados para, depois, o setor de protocolo fazer a formalização em processo; lembrou que no item 10.3 do Edital consta que o não cumprimento de algum requisito invalida a submissão e o processo será indeferido; portanto, o COPLE e a PROGESP cumpriram aquilo de estava claro no edital, não se trata de algo omisso no edital; que o entendimento da DDP é que a servidora transferiu uma responsabilidade que era dela; que realmente o protocolo não esteve em funcionamento naqueles dias; que verificou com o setor de ponto e uma servidora estava em férias e outra em licença para tratamento de saúde no período. Para finalizar, declarou que, quando é algo de interesse do servidor, o fato de estar em férias não impede que acesse o sistema para protocolar um pedido de concessão que faz para si. O relator afirmou que considerou um e-mail do protocolo informando que estaria fechado naquele período, que a servidora não sabia se poderia utilizar o sistema e ficou com medo de incorrer em alguma irregularidade, mas que lhe pareceu que ela não agiu de má-fé. Informou que a requerente foi se informar no SEP e a servidora do protocolo informou que, por estar de férias, eles poderiam fazer a abertura do documento, que no dia 30 o protocolo tentou justificar por que incluiria o processo no SGPD naquela data. Quanto à questão do julgamento do mérito declarou entender que a justificativa da servidora deixa claro que não agiu de má-fé. O presidente questionou os conselheiros quanto a abertura da palavra ao COPLE, havendo consenso a palavra foi concedida ao César Capitânio. O membro do COPLE esclareceu que o comitê tem caráter administrativo e analisa de forma estanque se o edital foi seguido ou não, que compreende que o comitê não tem função legislativa que permita discricionariedade do ponto de vista das decisões, sobre o acesso ao sistema durante as férias, entende que o sistema não funciona na casa dos servidores. Estando inscrito, o presidente esclareceu que é possível utilizar o sistema fora da UFFS, basta configurar o VPN; quanto à análise pela Câmara solicitou atenção quanto a abertura de precedente. A conselheira Lísia chamou atenção, utilizando o princípio da razoabilidade, ao fato que consta no processo que houve entrega da documentação no dia 18/07 no Campus Cerro Largo, o qual poderia ter providenciado o cadastramento no sistema; que o setor ficou fechado de 24 a 27/07 que houve um conjunto de fatores que impediu a servidora de fazer no prazo, inclusive ela fez antes, que não são todos os servidores que tem computador ou o sistema baixado para utilizar em casa. O conselheiro Bertil questionou se não foi cumprido o prazo ou se não foi cumprido o método de entrega dos documentos, que devem pensar no princípio do formalismo moderado, que devem analisar se a servidora fez todo o procedimento mas o método de entrega não foi adequado, que vê um excesso de formalismo na Instituição, que uma coisa é discutir o prazo e outra é discutir a forma. O relator esclareceu que ela não poderia se inscrever no dia 18 e por isso deixou os documentos no protocolo, mas que deve manter coerência e é esse o seu voto. O conselheiro Anderson manifestou entendimento que realmente não se pode abrir precedente, porém houve o zelo da servidora em entregar a documentação necessária  existe o erro de procedimento do cadastro, mas a documentação já havia sido entregue, ou seja não há atraso na entrega da documentação. O conselheiro Fernando declarou que a responsabilidade pela inscrição é do proponente e que ao entregar a documentação a outro servidor está transferindo a sua responsabilidade, que o edital é claro, que o documento deve ser entregue via sistema. O conselheiro Adelmir manifestou concordância com o presidente e salientou que se há um edital com prazos os mesmos devem ser seguidos, que estariam abrindo um precedente muito grave. O conselheiro Marcelo complementou informando que no item 14.10 do edital consta que não serão aceitas inscrições fora do prazo ou enviadas fora do SGPD, que no item 14.11 consta que é de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações, e no item 14.13 que o servidor ao assinar o formulário de inscrição declara que leu e concorda com as normas desse edital bem como está ciente dos regramentos constantes da resolução do PLEDUCA. Declarou que ao falar qualquer coisa diferente do edital a Câmara estará sinalizando que a forma deixa de ser importante nesta instituição, o que não é um caminho seguro. O conselheiro Paulo Barbato destacou que no e-mail enviado pelo protocolo consta que “havendo necessidade de tramitação interna de documentos os mesmos podem ser deixados na sala do protocolo, no bloco de professores com a Sueli ou no seminário na sala da Secretaria da Direção”, então a própria mensagem colocava a possibilidade dos documentos serem entregues de outra forma. O presidente questionou se haveria mais alguma manifestação ou dúvida quanto ao processo. Não havendo manifestações questionou se haveria consenso quando ao parecer do relator, não houve. O presidente encaminhou para votação, sendo a proposta nº 1 o voto do relator, pelo atendimento do pleito da servidora e a proposta nº 2 pelo não atendimento do pleito. Posto em votação a proposta nº 2 venceu com 10 (dez) votos, contra 4 (quatro) votos para a proposta nº 1, não houve abstenções. Portanto, a matéria foi indeferida. 2.4 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no PLEDUCA - Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. O presidente citou a solicitação da servidora para anexar mais um documento ao processo, após alguma discussão decidiu-se que o relator faria seu relato e, posteriormente, verificariam se o documento seria considerado. Assim, o presidente passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 17/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, que teve como voto: “Diante do exposto, voto por indeferir o pedido de recurso da interessada. Argumento o voto com base no fato de que a parte interessada deve prestar contas de suas atividades no PLEDUCA, como forma de regularizar sua situação, e assim participar de novos editais”. O presidente leu o documento, um atestado, solicitado pela interessada para anexar ao processo e questionou se seria considerado no processo. O relator declarou que seu parecer não foi nessa linha (do atestado), que pela regulamentação vigente o servidor deve estar totalmente regularizado quanto ao semestre anterior. Que considera justa a negativa de concessão de horas. A conselheira Lísia questionou em que momento pode ocorrer o pedido de vistas e informou que a servidora Nelci, parte interessada, está presente na sessão. O conselheiro Bertil pediu vistas do processo, ficando o conselheiro com prazo de quinze dias para apresentar o seu relato. 2.5 Processo nº 23205.002024/2018-30: análise de minuta de Resolução referente à cessão de uso de espaços físicos da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Eloir Faria de Paula. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 18/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando os pontos destacados acima e após verificar que as sugestões elencadas pelo PARECER n.00146/2018/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU de 26/06/2018 nas fls. 20/24, foram apresentadas de forma pertinente e foram contempladas, recomendo a manifestação desta Câmara de forma favorável à aprovação da proposta de resolução, sem prejuízo de alterações.”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. Sobre o questionamento do relator em seu parecer, o conselheiro Péricles esclareceu que não se pode admitir outra instituição dentro da UFFS; se a instituição tem receita não tem como justificar sua permanência dentro da Universidade. A conselheira Lísia sugeriu que fosse incluído “Centros Acadêmicos” onde consta “DCE”, pois também realizam atividades acadêmicas. O conselheiro Anderson fez algumas considerações sobre a minuta e acabou pedindo vistas do processo, ficando com prazo de quinze dias para apresentação do relato. 2.6 Processo nº 23205.003273/2018-42: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relator: Everton Artuso. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 19/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que a servidora não obteve êxito em realizar a sua inscrição no processo PLEDUCA dentro do prazo, não restou ao órgão administrativo responsável outra possibilidade além de indeferir a inscrição. Todavia, considerando que a servidora enfrentou uma série de situações que geraram sobrecarga de atividades durante o processo de inscrição, que de modo inequívoco não agiu de má fé, e que o deferimento desse recurso não causa nenhum ônus à UFFS, salvo melhor juízo, recomendo a manifestação deste conselho o deferimento do referido recurso.”. O relator esclareceu que as justificativas da servidora são de cunho pessoal e que não considerou a questão da abertura de precedentes levantada no primeiro relato. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Marcelo questionou se não seria o caso de reformular o parecer, considerando as discussões do primeiro relato. Declarou concordância que os argumentos apresentados pela requerente são de cunho pessoal. O conselheiro relator informou que não teria problema em reconsiderar o seu voto. A conselheira Janete considerou que os argumentos da servidora são estritamente pessoais e que está claro que não há como deferir o pedido. O conselheiro relator reformou o seu voto passando a ser pelo indeferimento do pedido. O presidente questionou se havia esclarecimento quanto ao ponto de pauta e se havia consenso no acompanhamento do relator no indeferimento do pedido. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. O conselheiro Marcelo sugeriu que, para dar mais clareza aos recursos do PLEDUCA apresentados à Câmara, os recursos fizessem parte de um mesmo processo e este fosse encaminhado à CAPGP e, após análise pela Câmara os processos retornam ao COPLE. Tal entendimento foi aprovado pelos conselheiros. O conselheiro Anderson sugeriu que os prazos para envio das pautas das Sessões fossem cumpridas, pois tem sido recorrente a alteração de pauta após o envio da convocação com inclusão de novos itens. O presidente concordou com a manifestação do conselheiro Anderson e esclareceu que ocorre em virtude do não cumprimento dos prazos pelos relatores, mas que haveria mais atenção aos prazos. O presidente questionou se haver mais manifestações. Não havendo e sendo dezesseis horas e vinte e nove minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2018.
Data de publicação: 29 de outubro de 2018.

Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício