ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2021

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 04ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e o Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta, Demétrio Alves Paz e Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Danilo Enrico Martuscelli, Milton Kist, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Isabel Rosa Gritti, Daniella Reche e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul);, Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: O representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, a representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski, o representante docente Marcio Freitas Eduardo, a representante docente Silvia Romão, o representante docente Gentil Ferreira Gonçalves, o representante TAE Jonas Goldoni e a representante TAE Ana Paula dos Santos. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente do Campus Cerro Largo Felipe Inácio Krein. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: Diego Sigmar Kohwald (representante do Estado do Paraná), José Valério Cavalli (representante do Estado do Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (representante do Estado de Santa Catarina). O Diretor do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe, os conselheiros Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Humberto Rodrigues Francisco e Marcelo Zvir de Oliveira justificaram suas ausências. A representação discente do campus Realeza, do campus Laranjeiras do Sul e do campus Erechim encontram-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente: apreciação da A ata da 3ª sessão ordinária do ano de dois mil e vinte e um,  sem nenhuma consideração por parte do pleno, a ata foi aprovada. O presidente passou as comunicações da mesa: comunicou a respeito da conclusão da Justiça Federal de que a tentativa de destituição do reitor perpetrada em 2019 pelo CONSUNI era ilegal, que havia sido julgado no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, com apreciação de três mandados de segurança em segunda instância, que reafirmaram por unanimidade de votos a decisão já proferida em primeira instância. O presidente fez a leitura da síntese da nota. O segundo comunicado foi em relação a composição das comissões eleitorais nos campi, estando a reitoria no aguardo da indicação dos nomes para composição da Comissão Eleitoral Geral, para a escolha dos novos representantes do CONSUNI, tendo em vista que os mandatos dos atuais conselheiros encerrar-se em 31 de agosto de dois mil e vinte e um, lembrando ainda que o regulamento desse processo eleitoral estava presente na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012. Por fim, o presidente comunicou que a partir da data desta sessão, as transmissões ao vivo das sessões dos Conselhos Superiores da UFFS, seriam realizadas através da página “Conselhos Superiores da UFFS”, deixando a página “UFFS ao Vivo” no Facebook para transmissão de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Encerradas as comunicações da mesa, em virtude da ausência de sessões da CAPGP e da CGAE, a palavra foi passada a conselheira Patricia Romagnolli para o relato da CPPGEC: o relato da quarta sessão ordinária da câmara, onde houve designação de relatoria para o processo relacionado a prestação de contas de projeto de extensão e também para a minuta que trata do regulamento do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da UFFS. Houve apreciação dos pareceres relacionados a revisão da adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, da proposta de alteração do regimento da comissão de Residência Médica do campus Passo Fundo, da proposta de aperfeiçoamento do curso em Residência Agrícola do campus Chapecó e da proposta de alteração da Resolução nº 01/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016. Nas comunicações dos conselheiros, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro comunicou estar sendo julgada no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito da Lista Tríplice, por permitir a nomeação do candidato não mais votado nas eleições para reitor das IES federais, com votação já iniciada na ocasião e demonstrando posicionamento de que era inconstitucional tal ação, organizando-se uma série de sindicatos para apoiar a decisão de apoio à autonomia universitária. A respeito da Decisão do TRF4 comentada pelo presidente anteriormente, o conselheiro declarou ser a mesma equivocada, em virtude de ter julgado a ação de nomeação por parte do presidente e não a escolha da universidade, que propôs a ação de destituição. O conselheiro Martinho Machado Junior comunicou que o Campus de Laranjeiras do Sul emitiu Ofício à Secretaria Estadual e a Municipal de Saúde, disponibilizando um ultrafreezer para que as vacinas da Pfizer pudessem ser acondicionadas, além da disponibilização de TAEs qualificados na área para que o campus da UFFS fosse mais um posto de vacinação no município de Laranjeiras do Sul. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comunicou que o Processo Seletivo Simplificado para Ingresso nos Cursos de Graduação da UFFS estava aberto, solicitando que os conselheiros divulgassem, tendo o presidente reiterado o pedido e atentado para a data de término das inscrições, no dia vinte e seis de maio. O conselheiro Marcos Beal comunicou estar em vias de conclusão a remoção de uma das professoras do Campus Realeza para o Campus Chapecó por motivos de saúde, e que seria aberto pelo campus ao CONSUNI um pedido de discussão para atender as necessidades docentes advindas dessa remoção, informando já ser o terceiro código de vaga que o campus de Realeza perdia. Seu segundo informe, foi sobre a conclusão da segunda etapa do Processo Seletivo para o curso de Administração Pública. O presidente comentou que a tramitação desses códigos de vaga não acontecia internamente, de forma que a gestão recebia mandados de força executória para fazê-los. A conselheira Alejandra Covalski comunicou a dificuldade da participação dos suplentes às sessões. O conselheiro Bruno Wenzel reforçou o pedido da conselheira. Atingido o teto de trinta minutos para as comunicações, passou-se a ordem do dia. O presidente fez a leitura dos sete itens da pauta, e apresentou aos conselheiros as solicitações pela entrada de pontos da pauta em regime de urgência. O primeiro deles, referente a solicitação da antecipação da colação de grau do curso de Medicina do campus Chapecó, solicitando ao Pró-Reitor de Graduação para fazer a justificativa do pedido. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comentou então do recebimento do pedido pela PROGRAD no dia anterior à convocação da sessão, e de que a justificativa era em virtude dos prazos apertados, tendo o presidente complementado esse ser um processo similar a outros já apreciados em sessões anteriores. O conselheiro Bruno Wenzel questionou o porquê dos prazos serem apertados, tendo obtido resposta de que em virtude de legislação recente, os cursos da área da saúde, após integralizar 75% do período de residência médica, poderiam solicitar a antecipação da colação de grau. O conselheiro João Alfredo Braida complementou que o processo referia-se a uma antecipação da colação de grau com carga horária menor do que a prevista no PPC. Em virtude das dúvidas que ainda existiam no pleno a respeito da urgência, foi acordado que o coordenador do curso em questão seria ouvido pelos conselheiros a respeito do pedido. Enquanto era providenciada sua entrada, o presidente comentou de outra solicitação de urgência, referente a consulta para o processo eleitoral para escolha dos segmentos da comunidade acadêmica para o mandato do CONSUNI 2021-2023, passando a palavra para o conselheiro Claunir Pavan realizar a justificativa da urgência desse processo, e também da urgência da proposta de alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, sob relatoria do conselheiro Roberto Dall’Agnol. O conselheiro fez então a leitura do pedido, realizado através de e-mail para a SECOC, justificando a garantia de tempo hábil para o trabalho das comissões geral e local na organização do processo. Como o coordenador do curso de Medicina não foi encontrado, o Diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol fez a justificativa para a urgência da matéria, uma vez que caso ela fosse aprovada, também teria de ser feita uma antecipação documental, o que demandaria tempo, visto haver apenas uma única servidora alocada para essa função. O conselheiro João Alfredo Braida questionou se a carga horária para integralização era menor do que a prevista no PPC, tendo obtido resposta afirmativa por parte do presidente, que comentou também não haver insegurança jurídica a respeito da legalidade da matéria, colocando em apreciação os três pedidos de urgência apresentados até então, na seguinte ordem: 2.1 Antecipação da colação de grau; 2.2 Composição do Conselho Superior e 2.3 Regramento da eleição remota, com apreciação do parecer do conselheiro Roberto Dall’Agnol, sem prejuízo a apreciação de outros dois pontos de urgência ainda a serem apresentados ao pleno, tendo o Conselho concordado por unanimidade. O presidente pediu que o conselheiro João Alfredo Braida fizesse sua justificativa, para que também pudesse fazer seu contraponto. O conselheiro João Alfredo Braida então comentou que sua solicitação era pela antecipação da discussão a respeito da revisão do regimento interno, solicitada pelo conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão, defendendo que ele não tinha relação com o processo de destituição do reitor, defendendo sua revisão com urgência em virtude de várias incongruências percebidas nos últimos meses. O conselheiro Martinho Machado Junior sugeriu que esse ponto fosse tratado em sessão extraordinária específica para esse fim. O presidente fez a leitura do despacho realizado a solicitação do conselheiro João Braida, e solicitou a retirada da solicitação, ao passo que o conselheiro manteve-o, sugerindo que caso aprovado, quando de sua discussão na pauta, a depender do tempo transcorrido da sessão, que a proposta do conselheiro Martinho Machado Junior fosse apreciada. Questionada a secretaria dos órgãos colegiados, a servidora Maristela Parise de Lima comentou que seria necessária uma maioria absoluta de vinte e oito votos, pois de acordo com o regimento do Conselho, todos os assentos teriam direito a voto, mesmo os não ocupados no momento. O conselheiro Vicente Ribeiro pôs como questão de ordem que esse entendimento não era correto, uma vez que assentos vazios terem direito a voto era algo absurdo e que já não vinha sendo adotado pelo pleno, solicitando de que se o entendimento da presidência fosse pelo contrário, que fosse realizada uma votação deliberando se as cadeiras vazias do pleno tinham direito ou não a voto. O conselheiro Bruno Wenzel demonstrou preocupação com o alongamento das discussões e sugeriu a votação anterior à resolução da questão, tendo recebido discordância do presidente, que sugeriu a votação, demonstrada a partir do acordo do próprio proponente da questão de ordem, conselheiro Vicente Ribeiro. Após discussões, a secretária Maristela Parise de Lima fez a leitura do e-mail de consulta realizado à Procuradoria Federal junto à UFFS, intitulado “Dúvida a respeito da contagem de maioria absoluta no CONSUNI”, demonstrando a interpretação do procurador pela maioria absoluta independentemente da vaga estar preenchida ou não no momento da deliberação, resultando portanto, em vinte e oito votos, e não os vinte e seis, de acordo com os cinquenta assentos preenchidos no momento. O conselheiro Marcos Beal solicitou que o presidente esclarecesse se tinha intenção de convocar uma sessão extraordinária para os próximos dias para tratar sobre o tema, tendo recebido resposta por parte do presidente de que era possível, mas que haviam outras matérias mais antigas e que estavam na fila para apreciação do pleno. Todos esclarecidos a respeito, o pleno entrou em regime de votação com as seguintes opções: A- Acolhe em regime de urgência; B- Não acolhe e C- Abstenções. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte e oito votos, a opção B recebeu quinze votos e a opção C registrou três abstenções. Dessa forma, a matéria foi acolhida em regime de urgência, passando o presidente em seguida, a apreciação da matéria solicitada em regime de urgência pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, que comentou ter sido aprovado pelo Conselho de Campus o fato de ter sido reencaminhado ao Conselho, a criação das unidades acadêmicas do campus Chapecó, comentando que a matéria havia sido enviada com quinze dias de antecedência a convocação da sessão, e mesmo assim não havia sido incluída na pauta para designação de relatoria, tendo o presidente comentado que essa não era uma questão de ordem, e solicitou a retirada da pauta por parte do conselheiro, que justificou ela ser uma questão de ordem em virtude dela não ter sido incluída na convocação da sessão, solicitando a justificativa do porquê dessa não inclusão, o que foi respondido pelo presidente. O presidente sugeriu que o conselheiro retirasse seu pedido de urgência para a matéria, e o conselheiro Vicente Ribeiro seria designado relator da matéria através de ofício, tendo recebido concordância por parte do conselheiro. Dessa forma, as quinze horas e vinte e seis minutos o presidente solicitou se havia consenso pela aprovação da ordem do dia com o acréscimo dos quatro pontos de pauta em regime de urgência aprovados até então, tendo recebido concordância por parte do pleno. O conselheiro Luiz Brandão solicitou o registro de sua fala em ata: “Eu, conselheiro Luiz Brandão, queria expressar meu desagravo em relação a afirmação feita pelo senhor, professor Marcelo, em documento destinado ao Consuni, onde o senhor afirma que uma matéria por mim apresentada e foi submetida ao conselho para retaliar uma colega servidora. Ao ser por mim instado a apresentar provas dessa afirmação, o senhor não o fez”. A palavra foi passada então para o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, para apresentação do primeiro item da pauta. 2.1 Processo nº 23205.008719/2021-21, referente a antecipação da colação de grau dos estudantes do Curso de Medicina do Campus Chapecó: O conselheiro apresentou o Ofício nº 21/PROGRAD/UFFS/2021 que tratava do assunto, e realizou um breve histórico sobre a peça, comentando do parecer com voto favorável pela antecipação da colação de grau, por parte do relator Paulo Roberto Barbato, apresentado ao Colegiado do Curso de Medicina de Chapecó, acompanhado também pela ata daquela sessão, no qual o colegiado ratificou sua decisão, além do pedido por parte dos alunos interessados. O Diretor do Campus de Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol comentou que tendo em vista a legalidade do pedido e da decisão do colegiado do curso, a direção do campus apoiava a decisão favorável ao pedido por parte do pleno. Não havendo mais considerações, por consenso, o pleno aprovou a matéria. 2.2 Processo nº 23205.007135/2021-38, referente a Consulta sobre o Processo Eleitoral para escolha dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, mandato 2021-2023: O presidente passou a palavra para que o conselheiro Claunir Pavan fizesse a apresentação, de modo que esse esclareceu não ser o relator da matéria, mas sim que na qualidade de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas havia sido solicitado pela SECOC para analisar a minuta e autos para o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI para o mandato mencionado, ficando a seu encargo a análise da minuta que estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho, apresentando os números para cada campus, que permaneceu a mesma da edição anterior, de forma que a nova resolução revogaria a atualmente vigente Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2019. Sem considerações e por consenso, a matéria foi aprovada. 2.3 Processo nº 23205.007503/2021-48, referente a Proposta de alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI: Com análise do parecer do relator Roberto Mauro Dall ́Agnol, o conselheiro fez uso da palavra comentando que essa alteração referia-se única e exclusivamente ao estudo da viabilidade de autorização de votação eletrônica para a escolha de conselheiros para o CONSUNI, em virtude da pandemia, comentando do diálogo com as direções de campus e com a SETI, e realizando a leitura de seu relato, que mencionou o NSO de todos os campis em nível alto ou altíssimo de risco de contágio, o que inviabiliza qualquer atividade presencial, mesmo o eleitoral, o que justificaria a eleição realizada de modo remoto, de forma online, através do Sistema SIG-Eleição, que foi comentado, desenvolvido pela UFRN, a mesma desenvolvedora do Sistema SIPAC, em uso na UFFS, de modo que o relator recomendou a SETI que realizasse capacitações com os membros das comissões eleitorais e mantivesse a disposição uma equipe de apoio para ajustes, esclarecimentos e apoio ao sistema. O relator ainda mostrou-se favorável à alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, com o acréscimo do artigo cinquenta e cinco com a seguinte redação “Art. 55: Enquanto perdurar a situação de pandemia e os impedimentos as atividades presenciais dos campis da UFFS, de acordo com o previsto na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Universitário deverá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a ampla possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral”. Dessa forma, por fim, o relator demonstrou-se favorável a eleição em formato remoto, com a adoção do Sistema SIG-Eleição, comentando ainda sobre os aspectos técnicos do mencionado sistema de votação. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimento em relação a se o Sistema SIG-Eleição possibilitava votações múltiplas, para além de votações uninominais, tendo obtido resposta do relator de que o sistema era adaptável para as necessidades institucionais, sendo possível essa adequação. O conselheiro também mencionou que poderia retirar de seu voto a sugestão por esse sistema em específico, mas que havia apontado para ele, em virtude de já haver acesso e conhecimento ao mesmo. O conselheiro Claunir Pavan respondeu que na página trinta e três do relato havia a resposta para a dúvida do conselheiro, e de que sim, havia a possibilidade de voto múltiplo no sistema. Sem mais considerações, e com a manutenção da sugestão do referido sistema no voto do relator, o mesmo foi aprovado por consenso pelos conselheiros. O presidente comentou que a publicação com os nomes dos integrantes da comissão geral eleitoral seria realizada possivelmente ainda no mês de maio. 2.4 Processo nº 23205.003178/2020-83, referente a Solicitação de apreciação pelo Conselho Universitário de Resolução que objetiva alterar o Regimento Interno do CONSUNI : O conselheiro João Alfredo Braida comentou que seu relato era extenso, e que possivelmente precisaria extrapolar os vinte minutos regimentais para apresentá-lo. Em virtude disso, o conselheiro questionou o plenário a respeito da melhor forma de tratar a matéria, com as seguintes opções: A- Iniciar sua discussão, com riscos de não encerrá-la na sessão em questão; B- Iniciar sua discussão, com concordância de teto cronológico de uma hora, para apresentação do relato e apreciação do voto do relator, com discussões do mérito da peça em sessão futura; ou C- Proposição inicialmente feita pelo conselheiro Martinho Machado Junior, de postergar a matéria, para ser discutida em sessão extraordinária futura convocada para esse fim. O presidente demonstrou apoio à terceira alternativa, tendo em vista que poderia ser aproveitada uma sessão extraordinária convocada também para homologar a comissão eleitoral geral. O conselheiro relator sugeriu que essa sessão fosse realizada até o dia onze de junho, em virtude do início do semestre letivo, com o acúmulo de tarefas. O conselheiro João Alfredo Braida iniciou portanto a apresentação do seu relato, com apresentação do histórico, e leitura do relato técnico em sua íntegra, também disponível para leitura prévia dos conselheiros. Ao término da leitura, o conselheiro demonstrou voto favorável pela alteração do regimento interno, apresentando minuta em anexo ao relato, substitutiva a minuta apresentada ao pleno no ano de dois mil e dezenove pelo conselheiro Luiz Brandão, sem prejuízo a eventuais destaques a serem apresentados pelo pleno. O presidente, amparando-se no artigo quarenta e seis do atual regimento interno, sugeriu que as discussões fossem realizadas por quinze minutos, uma vez já iniciada essa pauta e apresentado o parecer, tendo em vista a possibilidade de que fossem vencidos os pontos de pauta que abordavam a Decisão ad referendum e as duas mensagens de veto, das quais inclusive, haviam advogados interessados presentes durante a sessão, o que foi acordado pelo pleno. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comentou a respeito da complexidade do texto e que ele carecia de uma análise à luz do direito administrativo, preocupando-se com o pouco tempo hábil para deter-se no estudo da peça. O relator comentou que o parecer já estava disponível aos conselheiros desde dezembro do ano de dois mil e vinte, tendo o presidente comentado que mesmo assim os conselheiros não estavam preparados para sua discussão nessa sessão, o que tornava o argumento do conselheiro Jeferson Saccol também verdadeiro. O conselheiro Bruno Wenzel questionou se o parecer poderia ser acolhido, e comentou que haviam outras matérias não finalizadas que tinham precedência na ordem de pauta em relação a essa, tendo o presidente respondido-lhe que não, que com a aprovação em regime de urgência, essa matéria em questão havia passado a frente das outras, completando que de acordo com o artigo oitenta e quatro do regimento interno e com a interpretação da procuradoria jurídica, era necessária uma maioria qualificada para aprovação do parecer. O conselheiro João Alfredo Braida comentou que essa era uma interpretação pessoal do presidente, uma vez que, com o histórico de alterações do regimento interno do CONSUNI, era perceptível que o artigo havia sido historicamente interpretado quanto a necessidade de quórum qualificado para deliberação da questão, e que ela poderia ser aprovada com maioria simples, e não que o quórum de 2⁄3 fosse vinculado a necessidade de anuência com o parecer para aprovação do mesmo. O presidente comentou que a interpretação da procuradoria jurídica não era essa, e de que a maioria de ⅔ era necessária para aprovação do parecer. Atingidos os quinze minutos combinados anteriormente para discussão da matéria, o presidente questionou se os conselheiros estavam devidamente esclarecidos para a votação. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comentou que não, reiterando mais tempo hábil para debruçar-se sobre a matéria. O presidente comentou das possibilidades de tratamento da matéria, passando-a para sessão posterior, marcando sessão específica para tratativa do tema, enviando-a para assessoria jurídica ou técnica, ou partindo de algum encaminhamento do plenário. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu a votação pelo acolhimento do parecer, e posterior discussão da matéria na próxima sessão extraordinária, como já cogitado anteriormente. O conselheiro Edemar Rotta solicitou que fossem votados os encaminhamentos possíveis, para não postergar ainda mais a pauta da sessão. O presidente perguntou se havia consenso pelo acolhimento do parecer, sem prejuízo da apreciação de destaques, a realizarem-se na sessão extraordinária na terceira semana do mês de junho. A maioria dos conselheiros foi a favor da aprovação de forma que o parecer foi acolhido. O vice-reitor Gismael Francisco Perin registrou sua abstenção. 2.5 Homologação da Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2021, que revoga, ad referendum, Resoluções do Consuni: O presidente contextualizou os conselheiros a respeito da matéria, referente a simplificação dos atos normativos institucionais, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.139 de vinte e oito de novembro do ano de dois mil e dezenove, que dispôs a respeito da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores à decretos. O presidente esclareceu que além do CONSUNI, também atos do CONCUR e do CES perdiam com esse ato sua validade, em virtude de já terem perdido objeto ou validade, por exemplo. Sem necessidade de discussão pelo pleno, o mesmo aprovou por consenso a homologação da referida Decisão. Atingido o teto regimental de quatro horas, o presidente solicitou a prorrogação da sessão por mais trinta minutos, para que os itens da pauta referentes às mensagens de veto pudessem ser tramitados, tendo obtido concordância do plenário pela prorrogação até às dezoito horas. 2.6 Processo nº 23205.005999/2021-15, referente a Mensagem de Veto nº 01/GR/UFFS/2021: O presidente fez a apresentação da matéria, comentando a respeito de seu histórico, e explicando que o veto havia sido realizado não pelo mérito da matéria, mas sim por seu vício de origem, uma vez que a CPPGEC não era o órgão competente para tramitação da matéria, havendo os advogados da interessada solicitado que a matéria fosse enviada ao CONSUNI e fosse designada relatoria, sugerindo o presidente que fosse aproveitada a relatoria já realizada na instância anterior. O presidente solicitou que o pleno cedesse a palavra aos advogados da docente interessada, caso eles assim o demandassem, e os conselheiros concordaram. Dessa forma, um dos advogados solicitou que de acordo com o artigo cento e seis do estatuto da UFFS, fosse conferido efeito suspensivo ao recurso colocado, para que a docente não fosse compelida a devolver as importâncias antes do julgamento pelo CONSUNI, órgão competente para esse trâmite. O advogado demonstrou-se ainda de acordo com a manutenção do veto e reiterou seu pedido suspensivo. O presidente comentou que não havia necessidade do efeito suspensivo, uma vez que não era de praxe institucional iniciar acionamentos de cobrança em matérias ainda em tramitação. O advogado comentou que já havia processo em aberto na PROGESP requisitando a restituição ao erário, e que o reitor através de ofício suspendesse esse processo paralelo enquanto tramitar esse processo em questão. O conselheiro Vicente Ribeiro também comentou ser controverso qual a instância adequada para tramitar o projeto, e sugeriu convalidar a decisão da CPPGEC, da qual ele próprio havia sido relator, colocando-se à disposição para reapresentar a matéria com os eventuais acréscimos, tendo recebido concordância por parte do presidente. A conselheira Patricia Romagnolli comentou que o veto não havia sido colocado por questão de mérito, e sim de instância adequada para tramitação, e apoiou o posicionamento do conselheiro Martinho Machado. O presidente declarou que as discussões já haviam adentrado o mérito da matéria, e declarou-se impedido, passando a presidência da sessão para o conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Vicente Ribeiro propôs que o veto fosse acolhido parcialmente, e que o pleno fosse a instância para deliberar sobre a questão. Sobre o efeito suspensivo, o conselheiro comentou que quem deve declará-lo é a própria instância recursal, em caso de riscos irreparáveis, de modo que obrigar a professora a fazer restituições ao erário, era um enorme prejuízo, de forma que o efeito suspensivo deveria ser aprovado no próprio pleno, e que entrasse em sessão subsequente, tendo em vista o tempo escasso restante da sessão. O conselheiro propôs por fim que os dois processos fossem tratados de forma simultânea para dar celeridade às discussões. O advogado da interessada demonstrou-se de pleno apoio em relação ao proposto pelo professor Vicente Ribeiro e pela conselheira Patricia Romagnolli, em relação ao acolhimento parcial do veto. O presidente demonstrou dúvidas em relação ao que seria o acolhimento parcial do veto, questionando se o era em relação ao acolhimento da matéria, com apreciação do relato em sessão próxima e com ofício à PROGESP declarando o efeito suspensivo, tendo recebido total acordo por parte do conselheiro Vicente Ribeiro. O conselheiro João Alfredo Braida demonstrou ser o veto um mecanismo inadequado, e ao acolhê-lo parcialmente, isso justificaria o uso desse mecanismo inadequado. Dessa forma, propôs que o reitor retirasse o veto, e em troca o pleno acolheria a matéria como um pedido de revisão da matéria pelo pleno, o que já deveria ter sido realizado, aprovando-se também o efeito suspensivo. O conselheiro Marcos Beal solicitou que fosse colocado imediatamente em votação o efeito suspensivo, em virtude do teto da sessão estar próximo de ser atingido. Tendo recebido plena concordância, o presidente solicitou se havia consenso pela aprovação do efeito suspensivo, e assim o plenário concordou por unanimidade. O presidente comentou não haver prejuízos pela inexistência de tomada de decisão em relação ao exposto, e sugeriu a rediscussão sobre o tema no início da próxima sessão extraordinária. Dessa forma, atingido o teto regimental da sessão, a mesma foi encerrada às dezoito horas e cinco minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.
Data de publicação: 24 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

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ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2021