ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e sete minutos, através de telereunião pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Gismael Perin (Vice-Reitor), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP), Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Milton Kist, Willian Simões, Danilo Enrico Martuscelli, Adriana Remião Luzardo e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Regina Inês Kunz, Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Clovis Piovezan, Gilza Maria de Souza Franco, Marcos Leandro Ohse e Everton Artuso (Campus Realeza); Luciano Tormen, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes técnico-administrativos em educação:) Luana Angélica Alberti (Campus Erechim) Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Ana Paula dos Santos (Reitoria) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: o representante da Direção do Campus Passo Fundo Leandro Tuzzin, o representante docente Jeronimo Sartori, representante docente Pablo Lemos Berned, representante docente Ana Cecília Teixeira Gonçalves, representante docente Éverton de Moraes Kozenieski, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante TAE Roseana Tenutti Setti, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, representante docente Rosane Rossato Binotto a partir das dezesseis horas e quarenta e cinco minutos; representante discente Lucas Ferreira das Neves, representante TAE Roberta Daniele Klein e representante presidente da CGAE docente Rubens Fey a partir das dezesseis horas. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente Felipe Inácio Krein, e o representante discente Renan Henrique da Silva. Da Comunidade Regional participou o conselheiro: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná). A representante docente do Campus Chapecó Vanessa Neumann Silva e o representante discente do Campus Passo Fundo Jackson Pagno Lunelli justificaram sua ausência. Após conferência do quórum regimental e abertura da sessão, o presidente passou para o item 1.1 do expediente, referente apreciação de atas das sessões anteriores. Submetida a ata da quinta sessão extraordinária de dois mil e vinte para apreciação do pleno, o conselheiro Renan Costa Beber Vieira solicitou alteração da falta registrada, pois estava em férias no período e foi substituído pelo seu suplente. Não havendo mais inscrições, a ata foi aprovada pelo pleno, com a alteração proposta. Em seguida, foi submetida à apreciação a ata da quinta sessão ordinária de dois mil e vinte, tendo sido aprovada. Na sequência, o presidente submeteu a ata da sexta sessão extraordinária de dois mil e vinte à apreciação do pleno. O conselheiro João Alfredo Braida comentou a necessidade de ajuste do texto nas linhas sessenta e seis, sessenta e sete e sessenta e oito, salientou a existência de uma frase deslocada, sem embasamento anterior, sendo ajustado para: “Ainda, o conselheiro questionou sobre se este pedido de vista poderia ser uma designação de relatoria, já que esta indicação, entrou como ponto de pauta na convocação e não foi designada relatoria. O presidente comentou que, como foi pedido vista, o efeito é o mesmo já que este pedido de vista gerará um parecer que será relatado na próxima sessão.” O conselheiro registrou também, que a partir da linha noventa e sete, havia uma transcrição ipsis litteris da sua fala, sendo que o conselheiro não havia solicitado o registro. A conselheira Dariane Carlesso encaminhou propostas de alteração na redação, sendo a primeira na linha sessenta e oito: “O conselheiro Vicente observou que faria a tentativa de entregar o relato na próxima sessão ordinária, antes do prazo regimental. Do contrário, o faria conforme prazos regimentais.”, bem como, na linha setenta e seis: “Análise de Veto ao inciso I do art. 1º, da Resolução n° 12/CONSUNI/2020, que têm o seguinte texto: I – A execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária.” e por fim, nas linhas noventa e cinco e noventa e seis para: :O conselheiro Jonas realizou a leitura de parecer de consultoria jurídica do SindTAE contrário ao veto, e, dentre as principais justificativas para a derrubada do veto, citou: "Como fundamento de veto, o Magnífico Reitor cita parecer da AGU – Advocacia Geral da União, no qual referido órgão manifesta-se pela impossibilidade do Sindicato consulente participar de referida Comissão Temporária, alegando, em síntese: (a) impossibilidade de delegação de competência administrativa a entidades privadas; (b) possibilidade de conflito de interesses, e (c) ausência de interesse público primário na participação sindical. Por fim, a parecerista assevera que “a disposição do inciso VII do art. 2o da proposta de Resolução posta sob consulta não encontra amparo no ordenamento jurídico.” Com a devida vênia, o veto do Magnífico Reitor, escorado em referido parecer jurídico, está equivocado. (...) Evidentemente não existe nenhuma lei proibindo a participação de entidades extra corporis em qualquer instância interna da Administração Pública, ao contrário, em diversas situações as entidades da sociedade civil são chamadas para compor conselhos, órgãos consultivos e até mesmo deliberativos. Isso acontece inclusive dentro da própria UFFS que, como é cediço, tem grande participação externa, inclusive em suas “eleições” consultivas. (...) Inexistindo óbice legal, é preciso se verificar se os argumentos/fundamentos lançados para o veto tem sustentação no mundo fático e jurídico. A resposta só pode ser negativa. O primeiro argumento usado no veto, sobre possível delegação de competência administrativa para entidade privada é, sem dúvida, uma tese forçada. Não existe nenhuma delegação de competência para o sindicato na resolução em comento. A Resolução cria uma comissão especial temporária com finalidade específica, tratar de um plano de dimensionamento da força de trabalho. O Sindicato apenas indicaria um membro para participar de referida Comissão, ou seja, não se está delegando a entidade sindical nenhuma tarefa ou competência administrativa, mas apenas oportunizando sua participação na formulação de um plano específico, em que participará com vários outros membros. A justificativa para sua participação é óbvia, pois é entidade representativa dos técnicos administrativos em educação e o objetivo é tratar de temática diretamente de interesse desta categoria funcional. (...) Art. 3º A Comissão terá como atribuição a elaboração de um estudo de dimensionamento das vagas de servidores TAE da UFFS (...) Insustentável, portanto, qualquer alegação de delegação de competência para a entidade sindical porque não é isso o que consta na Resolução. A entidade sindical não está recebendo a tarefa de elaborar um plano e entregar para a gestão da UFFS, o que até poderia ser feito. (...) No que concerne a um suposto conflito de interesses, faltou ao Reitor apontar onde ele se localiza. Não existe conflito de interesses in abstrato, mas apenas em situações concretas. De todo modo ele inexiste, porquanto referida comissão terá por objetivo realizar um “estudo de dimensionamento de vagas de servidores TAE”, não tem caráter deliberativo, trata-se de uma comissão que formulará um plano e submeterá aos órgãos responsáveis para as devidas deliberações. (...) Mas qual seria o conflito de interesses no presente caso? Segundo o veto, escorado no parecer, é que o “atuar” do sindicato “será orientado pela finalidade primeira daquela associação, que é a de salvaguarda dos interesses da categoria.” Pois bem, evitando-se tautologia, já apontamos que a participação do sindicato se dá apenas com a indicação de um membro no meio de doze. Este membro é também servidor da UFFS, ou seja, não é sequer alguém de fora da instituição. (...) Infelizmente vivemos ainda fortes resquícios no âmbito da Administração Pública do longo período de ditadura militar no país (1964-85), onde gestores não muito afeitos a princípios do mais alto interesse público, usam de diversas artimanhas, interpretações distorcidas, para não ouvir. Por isso perdem legitimidade! (...) Por fim, sustenta o Reitor não existir “interesse público primário” na participação do Sindicato, muito menos “amparo no ordenamento jurídico”. Infelizmente tais alegações carecem de fundamentação. O que seria “interesse público primário”? Velha lição do direito administrativo é não confundir interesse público com interesse do governo. Interesse público, na sua mais pura interpretação, é o interesse da comunidade, da coletividade. Tem caráter difuso. No caso, a entidade sindical é uma instituição reconhecidamente de interesse público e no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro encontra respaldo na principal norma do país, a Constituição Federal que em seu Art. 8º, inciso VI, prevê a imperiosa necessidade da participação das entidades sindicais nas negociações coletivas de trabalho. O mais importante, entretanto, o Reitor “esqueceu”, que é o disposto no Art. 10 da Constituição Federal: Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. O artigo 10 da Constituição Federal de 1988 põe em definitivo uma pá de cal neste debate enviesado sobre a participação da entidade sindical nesta comissão especial. Localizado no capítulo destinado aos Direitos Sociais, o status constitucional do dispositivo impõe uma obrigação a UFFS que é garantir sempre a participação dos servidores em qualquer discussão que lhes afetem diretamente. (...) Destaque-se, também, que se encontra em vigor no Brasil a Convenção n. 151 e a Recomendação n. 159 da Organização Internacional do Trabalho que trata, justamente, sobre as relações de trabalho no âmbito da Administração Pública. Consta no preâmbulo da Convenção 151: “Considerando a notável expansão das atividades da Administração Pública em muitos países e a necessidade de relações de trabalho harmoniosas entre as autoridades públicas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública; (...) Em especial o Artigo 7º., destaca fundamento que se encaixa devidamente ao caso tratado no presente parecer. Vejamos: Devem ser tomadas, quando necessário, medidas adequadas às condições nacionais para encorajar e promover o desenvolvimento e utilização plenos de mecanismos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública ou de qualquer outro meio que permita aos representantes dos trabalhadores da Administração Pública participarem na fixação das referidas condições. Literalmente o Art. 7o . da Convenção 151 da OIT estimula a participação dos trabalhadores no serviço público, através de suas organizações sindicais, “na fixação das referidas condições” de trabalho. Ainda o Art. 8º.: A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que deem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas. Existe, portanto, uma obrigação da UFFS no ordenamento jurídico nacional de inserir os servidores nos debates sobre assuntos que lhes afetam diretamente, nos termos do Art. 10 da CF/88 escorado pela Convenção 151 da OIT, em vigor no Brasil nos termos do Decreto 10.088/2019. Frente ao exposto, o parecer é no sentido da total viabilidade jurídica da participação dos trabalhadores através de sua entidade organizacional na comissão especial temporária criada pela Resolução n. 13/2020, nos termos da fundamentação. É o parecer. ERIVELTON JOSÉ KONFIDERA".”. O presidente referindo-se ao pedido de esclarecimento do conselheiro João Alfredo Braida, informou que a transcrição literal havia sido feita a pedido da Procuradoria Federal. O conselheiro João Alfredo Braida ressaltou que a Procuradoria Federal, por não fazer parte do Conselho, não poderia realizar uma solicitação, sem antes ser julgada pelo Conselho, e solicitou novamente que a SECOC lhe esclarecesse porque o discriminou, transcrevendo sua fala apenas. O presidente passou a palavra para a secretária, que esclareceu ao conselheiro que a transcrição foi realizada em cumprimento de pedido da Procuradoria Federal, salientou ainda, que não tinha o conhecimento de que não poderia transcrever a fala, pois, tratava-se exatamente do que fora falado pelo conselheiro, ponderou ainda, que as providências seriam tomadas de acordo com o decidido pelo conselho e finalizou afirmando que nunca foi a intenção da secretária injustiçar quaisquer membros do Conselho. O presidente questionou ao conselheiro se havia a proposta de impugnação desse trecho e de emenda no outro, comentado anteriormente, sendo que o conselheiro manifestou acordo. Desta forma, solicitou que o conselheiro encaminhasse a secretaria sua proposta de emenda ao final da sessão. O Conselho demonstrou-se favorável às solicitações, aprovando-as, devendo o conselheiro encaminhar sua solicitação à SECOC. As considerações da conselheira Dariane também foram aprovadas, sendo que a conselheira ficou incumbida de realizar o encaminhamento da sua solicitação à secretaria. Ainda, a conselheira Roseana Tenutti solicitou que fosse aprovada a justificativa de ausência do conselheiro Edson Santolin, sendo aprovada pelo pleno. A conselheira Dariane comentou novamente a respeito de suas alterações, uma vez que sua conexão havia caído. Finalizando, a ata foi aprovada com todas as solicitações, que seriam encaminhadas pelos conselheiros à SECOC. Na sequência, a ata da sétima sessão extraordinária de dois mil e vinte foi submetida à apreciação do pleno. A conselheira Dariane Carlesso encaminhou proposta para a redação da ata, na linha cento e setenta e quatro, para: “Acolher a Proposta substitutiva trazida pelos conselheiros Gilza Franco, Luiz Brandão e Willian Simões (construída em decorrência de ampla discussão, iniciada pelo SINDUFFS), como texto base.”. Não havendo mais considerações, a ata foi aprovada pelo pleno. Por fim, a ata da sexta sessão ordinária de dois mil e vinte foi submetida para apreciação, tendo a conselheira Vanessa Zoraski realizado uma correção, apontando que sua presença havia sido registrada apenas com o nome do campus, faltando portanto seu próprio nome. Não havendo mais nenhuma manifestação, a ata foi aprovada. Passando ao item 1.2, das comunicações, o presidente comunicou a respeito da perda de mandato, em virtude das ausências não justificadas, dos conselheiros: representante discente de Realeza, Renan Henrique da Silva; representantes da comunidade regional de Santa Catarina, Jandir José Selzler e Pedro Eloir Melchior; representantes da comunidade regional do Rio Grande do Sul, Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill. Além dos conselheiros notificados pela secretaria e que não apresentaram recurso, os conselheiros Jackson Pagno Lunelli e João Costa de Oliveira também haviam sido notificados, mas, por ter apresentado recurso, terão suas justificativas apreciadas pelo pleno em sessão ordinária futura. Na sequência o presidente comunicou ao pleno o envio, pelo Conselho Curador (CONCUR), do Ofício n.4 do CONCUR – 2020, que solicita a observância dos prazos regimentais para viabilizar a apreciação das matérias no Conselho Curador. Outra comunicação da mesa, foi a respeito de um repasse que a universidade recebeu através de execução descentralizada, voltado para universidades que não possuem hospital universitário próprio e que tenham cursos de medicina, de novecentos e noventa e nove mil reais para o Campus Passo Fundo, e seiscentos e sessenta e seis mil reais para o Campus Chapecó. Sobre TEDs, ainda, o presidente lembrou que em outra sessão havia comunicado a sinalização de recurso, e que agora este havia sido aprovado, voltado a construção de usinas fotovoltaicas no Campus Chapecó, além de um termo de execução descentralizada voltada às ações contra a Covid-19. Por fim, o presidente falou a respeito da RNP, que produziu para todas as instituições federais brasileiras a oportunidade de adesão a um programa de acesso digital para atendimento de estudantes em vulnerabilidade social, mais especificamente para acesso à internet. Em seguida, iniciaram os relatos das câmaras temáticas. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), realizou o relato das decisões da câmara. Relatou sobre os processos 23205.001026-2017-21, 23205.001367-2017-04, 23205.003038-2014-47, 23205.004232-2015-21, 23205.002218/2020-50, 23205.003316-2019-71. A conselheira Patrícia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), também realizou relato das decisões d­a câmara, sobre os processos 23205.005345/2020-19, 23205.007648 2020-68, 23205.003881/2020-71, 23205.007251/2020-76, 23205.008790/2020-22. Na sequência, o conselheiro Claunir Pavan, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), realizou relato da câmara, sobre os processos 23205.004886/2020-11. Findadas as comunicações das câmaras temáticas, o presidente abriu a palavra para outros comunicados. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva realizou a leitura e o comunicado de uma nota de pesar por parte dos diretores de campus da instituição, em virtude do marco de cem mil óbitos no país, decorrentes da Covid-19, publicada no dia onze de agosto no site institucional. O conselheiro João Alfredo Braida comentou que havia recebido recentemente, junto a alguns outros conselheiros, a cópia de um despacho por parte do MPF, referente a um processo que tramita em sigilo e que tratava de uma denúncia realizada pelo reitor, em relação a supostas irregularidades por parte de alguns conselheiros, e das disposições que o referido ministério realizava naquele despacho. Dessa forma, o conselheiro questionou a secretaria a respeito do recebimento do despacho, e questionou por que não havia sido realizado o encaminhamento do mesmo a todos os demais conselheiros. O presidente comentou que não seria adequado tratar no pleno, em sessão pública transmitida on-line, sobre encaminhamentos de um processo que tramita sigilosamente. Dando sequência, o presidente passou a ordem do dia: 2.1 Processo 23205.006289/2020-21 - Indicação de Ouvidor para análise e aprovação do Consuni. Análise do Parecer produzido pelo conselheiro Vicente Ribeiro, com base no pedido de vista apresentado. 2.2 Processo 23205.008276-2020-97 - Proposta Criação Centro de Referências em Direitos Humanos. Designação de relatoria. 2.3 Processo n° 23205.004305/2020-41 – NOTA TÉCNICA N° 00014/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU – Deliberação do Consuni acerca de complementação do ato decisório (derrubada do veto nº 5/2020) com imprescindível motivação, ora inexistente, de modo a afastar possível alegação de nulidade. Designação de Relatoria. 2.4 Processo n° 23205.006472/2020-27 - Relato Integrado 2019. Análise do parecer da relatora Adenise Clerici. 2.5 Processo n° 23205.002092/2018-07: Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular). Análise do parecer do relator Bruno Wenzel. Parecer n° 08-CONSUNI-UFFS-2020. 2.6 Processo n° 23205.4557-2020-71 - Relatório Vestibular Unificado. Relatório Vestibular Unificado. Análise do parecer da relatora Ana Cecília Teixeira Gonçalves. Parecer n° 10-CONSUNI-UFFS-2020. Às catorze horas e trinta e seis minutos passou-se à discussão dos itens de pauta, iniciando pelo item 2.1, com a leitura do parecer do conselheiro Vicente Ribeiro, realizado pela servidora Solange Baldissera, que secretariou o CONSUNI nesse ponto de pauta. O voto do parecer foi contrário à indicação da servidora Mirian Lovis de Souza para o cargo de ouvidora da UFFS. O presidente estabeleceu um limite de trinta minutos para o debate da matéria, informando que estavam presentes na sessão a servidora Mirian Lovis de Souza, como também o servidor Sérgio Begnini, atual ouvidor da instituição. Após discussões, com posicionamentos favoráveis e contrários à indicação da servidora para a ouvidoria, esgotados os trinta minutos estabelecidos, o presidente solicitou que a matéria fosse posta em votação. O conselheiro Luciano Tormen solicitou que a votação fosse realizada de forma nominal. A conselheira Valdete Boni requisitou um esclarecimento, se, caso o parecer do professor Vicente fosse rejeitado, a indicação da reitoria voltaria para votação do pleno, ao que o presidente concordou. O conselheiro João Alfredo Braida manifestou entendimento que, se houvesse a aprovação do parecer, a indicação não seria homologada, e que se o parecer fosse rejeitado, automaticamente a indicação seria aprovada. Percebendo que as discussões continuavam, o presidente prorrogou o debate da matéria por mais meia hora. Por solicitação da servidora Mirian Lóvis de Souza, o presidente passou-lhe a palavra, com a concordância do pleno. A servidora declarou não se sentir bem com a situação, e com a exposição que estava sofrendo, ressaltou que a intenção da sua fala não era a de mudar nenhum posicionamento ou voto, respeitando os diferentes modos de pensar dos conselheiros. Ao comentar sobre os pontos do parecer, especialmente sobre a alegada parcialidade com a reitoria e sobre a mudança das configurações no grupo de Whatsapp do Consuni, a servidora Mirian ficou visivelmente abalada. Assim, o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva solicitou ao presidente que, em respeito a integridade da servidora e do pleno, seria desnecessária a exposição, solicitou que a fala fosse interrompida e fosse encaminhada a votação. Solicitou também a alteração da secretária no decorrer da reunião, para não submeter mais a servidora Mirian àquela situação. O presidente concordou com a proposta, e, às quinze horas e quarenta e nove minutos, solicitou a interrupção da sessão pelo período de dez minutos. Na sequência, retomada a sessão, o presidente comentou que a servidora Mirian não gostaria de prosseguir com sua fala, e a matéria seria colocada em votação. Alternativamente ao pedido de votação nominal realizado pelo conselheiro Luciano Tormen, a conselheira Dariane Carlesso solicitou que a votação fosse simbólica. Sobre o processo de votação, houve a aprovação por encaminhar votação simbólica, por 32 votos, contra 10 votos em favor de votação nominal, e 4 abstenções. O conselheiro Pablo Berned solicitou esclarecimento em relação às consequências da escolha de uma ou outra opção. O presidente respondeu-lhe que, caso o parecer fosse aprovado, a indicação da servidora Mirian para ouvidora não seria homologada, e a reitoria ficaria sem indicação de ouvidor, ficando o servidor Sérgio Begnini no exercício do cargo até que uma nova indicação fosse homologada; e em caso de rejeição ao parecer, haveria retorno a proposição inicial, e de forma simbólica a votação seria refeita para homologar a indicação da servidora Mirian ao cargo. Sendo assim, houve a votação do parecer do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, que concluía pela rejeição da indicação da servidora Mirian Lovis de Souza para o cargo de Ouvidora da UFFS. Em regime de votação, foram apresentadas seguintes opções: A- Voto favorável ao parecer e B- Voto contrário ao parecer e C- Abstenção. Realizada a votação, a opção A recebeu dezoito votos, a opção B recebeu dezessete votos, e a opção C registrou onze abstenções, restando aprovado parecer, e, com isso, a indicação realizada pelo reitor não foi homologada. Os seguintes conselheiros solicitaram que seu registro de voto na opção B, contrário ao parecer do conselheiro Vicente Ribeiro, constasse em ata: Gismael Perin, Claunir Pavan, Clovis Piovesan, Patrícia Romagnolli, Marcos Leandro Ohse, Luciano Tormen, Rubens Fey. Esgotado esse ponto da pauta, passou-se ao item 2.2, relativo a proposta de criação do Centro de Referência em Direitos Humanos, com designação de relatoria. Após esclarecimentos realizados pelo conselheiro proponente da matéria, Prof. Marcos Antônio Beal, os conselheiros Adriana Luzardo e Luis Fernando foram designados como relatores, em consenso. Dando sequência, passou-se ao item 2.3 da pauta, também para designação de relatoria, processo n° 23205.004305/2020-41 que retornou da Procuradoria Federal, contendo Nota Técnica sugerindo a deliberação do CONSUNI acerca de complementação de ato decisório, referente a derrubada da Mensagem de Veto Nº 05/2020. A conselheira Morgana Fabiola Cambrussi colocou-se à disposição para relatar a matéria, aprovando-se a sua designação como relatora da matéria. Em relação ao item 2.4, a conselheira Roberta Klein, suplente da conselheira relatora Adenise Clerici, fez a leitura do parecer, com voto favorável à aprovação do Relato Integrado do ano de dois mil e dezenove da UFFS. O presidente comentou a respeito de que o teto regimental para a sessão estava próximo, e que em breve teria de se tomar a decisão pela prorrogação por mais meia hora, se, fosse o caso, também agradecendo o trabalho do CONCUR em relação a peça e aos prazos que o CONSUNI tinha estabelecido. Não havendo inscritos, o presidente solicitou se havia aprovação do pleno pelo relato. O Pró-Reitor de Planejamento Everton Loreto comentou que a PROPLAN buscará atender todas as demandas do parecer. Em regime de votação, o parecer foi aprovado por consenso. Na sequência, houve acordo dos conselheiros para que o relato do item 2.5 da pauta, por ser extenso, ficasse para a próxima sessão, mas que daria tempo de apreciação do item 2.6, de relatoria da conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves. Com a palavra, a conselheira Ana Cecilia Teixeira Gonçalves fez a leitura do seu parecer, declarando seu voto de forma favorável ao encerramento do convênio de Cooperação Técnica firmado entre a UFFS e a UFSC. Após prorrogação da sessão por meia hora, aprovada por vinte e seis votos favoráveis, contra onze votos contrários, deu-se continuidade ao debate, e após, em regime de votação, o parecer foi aprovado em consenso. A sessão foi encerrada às dezessete horas e cinquenta e quatro minutos, da qual eu, Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2020.
Data de publicação: 19 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário