ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e oito minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (Consuni), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó) e Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Renan Costa Beber Vieira e Edemar Rotta, Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo), Milton Kist, João Alfredo Braida, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Luiz Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello, (Campus Erechim), Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul), Regina Inês Kunz , Gustavo Olszanski Acrani, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo), Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse, Clovis Piovesan, (Campus Realeza). Representantes dos Técnico-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso(Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Ana Paula dos Santos (Reitoria). Representantes dos discentes: Felipe Eduardo Krein (Campus Cerro Largo), Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim), Jackson (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante docente Ana Cecília Teixeira Gonçalves, representante docente Rosane Rossato Binotto, representante docente Sérgio Luiz Alves Junior, representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, representante docente Everton de Moraes Kozenieski representante docente Jerônimo Sartori, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante TAEs Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante docente Humberto Rodrigues Francisco, representante discente Lucas Ferreira das Neves, representante docente Luciana Pereira Machado. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: representante discente Renan Henrique da Silva, representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Após confirmada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o Presidente declarou a sessão iniciada, passando ao item 1.1 do expediente, submetendo a ata da segunda Sessão Extraordinária de dois mil e vinte, realizada em nove de abril de dois mil e vinte, foi apresentado um destaque pela conselheira Dariane Carlesso, sendo que o presidente solicitou que as sugestões fossem encaminhadas ao e-mail da secretaria, em forma de emenda, constando na ata a aprovação do texto final da resolução. Desta forma, a presente ata foi aprovada. Desta forma, não havendo manifestação contrária, a presente ata foi aprovada. Na sequência, o presidente submeteu a ata da terceira Sessão Ordinária de dois mil e vinte, realizada em dezesseis de abril, sendo que a referida ata foi aprovada sem manifestações contrárias. Por fim, o presidente submeteu a ata da terceira Sessão extraordinária de dois mil e vinte, realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte, neste sentido, a ata também foi aprovada, tendo apenas a manifestação do conselheiro Milton, o qual comunicou que a sua suplente participou desta sessão e a secretaria já havia sido informada da necessidade desta correção no documento. Desta forma, o presidente solicitou ao conselho, se poderiam aprovar novamente a ata com este ajuste, havendo consenso o documento foi aprovado. Dando sequência, o Presidente passou ao item 1.2 Comunicações, informou o pedido de desligamento do conselheiro representante discente, do Campus Passo Fundo, o titular Gleidson Araújo Felix, encaminhado por e-mail, no dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte, sendo um pedido que precisa ser formalizado nesta sessão, informou ainda que o conselheiro substituto, Jackson Pagno Lunelli, estava participando das sessões, portanto, a comunicação estaria formalizada perante o Conselho. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Claunir Pavan, Presidente da CAPGP, o qual realizou o relato de sua câmara. A Presidente da CPPGEC, Patricia Romagnolli realizou o relato da referida câmara. Finalizando, o Presidente da CGAE, Jeferson Saccol Ferreira, realizou o relato de sua câmara. Na sequência, o presidente abriu a palavra para as comunicações dos conselheiros, os conselheiros Martinho Machado Junior e Edemar Rotta realizaram as suas comunicações ao conselho. Encerradas as comunicações, o Presidente passou para ao item 2 Ordem do Dia, realizando a leitura dos itens de pauta. O conselheiro João Alfredo Braida propôs e justificou urgência de tramitação no ponto de pauta 2.11, de sua relatoria, o que foi aprovado pelo conselho. Após discussão sobre a ordem em que o ponto entraria, por haver dúvidas se o relato da conselheira Isabel teria sido iniciado ou não, houve entendimento por considerá-lo como não iniciado, em virtude dos problemas técnicos daquela sessão. Assim, a ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo nº 23205.000119/2020-33: Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020. 2.2 Processo n° 23205.004432-2020-41: Propõe alteração da Resolução nº 12-2013-CONSUNI-CA. 2.3 Processo nº 23205.002516/2019-14: Alteração de regime de trabalho de docente - JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO. 2.4 Processo n° 23205.004348/2020-27 – Solicitação de Prorrogação de Prazo de Entrega da Prestação de Contas do ano de 2019. 2.5 Processo nº 23205.2837/2019-19: Proposta de Divulgação e Transmissão das Sessões do CONSUNI. 2.6 Processo nº 23205.2728/2019-93: Solicitação de alteração do número de vagas para ingresso no curso de Geografia, do Campus Erechim. 2.7 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA). 2.8 Processo n° 23205.004017/2018-72: Proposição de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013. 2.9 Processo n° 23205.002092/2018-07: Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular). 2.10 Processo nº 23205.004478/2017-64: Celebração de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Candói – PR.2.11 Processo n° 23205.001086/2020-49: Dias Não Letivos (conforme previsão no Calendário Acadêmico da UFFS) e possibilidade de Compensação de Trabalho. 2.12 Processo nº 23205.002710/2019-91: Alteração de regime de trabalho de docente - DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA. Ao iniciar o ponto de pauta 2.1 Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020, foi aprovada a possibilidade de participação do Pró-Reitor de Planejamento, Prof. Éverton Miguel da Silva Loreto, e do Diretor de Planejamento, Henrique Dagostin, com uso da palavra para esclarecimentos aos conselheiros sobre esta pauta. O relator João Alfredo Braida realizou a apresentação do Parecer n° 5/CONSUNI/UFFS/2020. Na sequência, o Pró-Reitor de Planejamento, Éverton Miguel da Silva Loreto realizou esclarecimentos acerca dos questionamentos feitos no parecer apresentado. Neste momento, o Presidente informou que seria necessário votar a prorrogação da discussão desta matéria, sendo que o tempo foi prorrogado por consenso. O Conselheiro Maurício falou sobre a importância da assistência estudantil neste momento, e fez algumas ressalvas, propondo um destaque ao parecer do conselheiro Braida: "A UFFS deve apresentar alternativas a serem adotadas que assegurem e priorizem o amparo e a permanência dos estudantes considerando a possibilidade da não efetivação do Orçamento Sob Supervisão que se refere a Assistência Estudantil de R$ 4.323.791,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil e setecentos e noventa e um reais) e o cumprimento da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019." Seguiram-se ainda, considerações dos conselheiros. O Conselheiro Marcos Beal expôs seu destaque: 1.3 Necessidade de Orçamento para Investimentos em Obras (página 21 do processo). Emenda (para inclusão após o quadro da página): A execução das obras previstas no quadro acima, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos Campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor, até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária. O Presidente defendeu que a aprovação da matéria relatada pelo Conselheiro Braida contemple os argumentos apresentados pelo Pró-Reitor de Planejamento, para encaminhamento aos órgãos de controle citados no parecer. Neste momento, após consulta ao conselho, prorrogou-se o debate para que os conselheiros já inscritos pudessem se manifestar. Após as falas dos conselheiros, o Presidente solicitou se havia acordo com a aprovação da matéria e votação em separado dos destaques propostos. Neste sentido, por consenso, foi aprovada a matéria sem prejuízo de destaques. Após algumas colocações dos conselheiros, o Presidente esclareceu que seria posto em votação o destaque do conselheiro Marcos Beal e fez um alerta acerca do impacto da decisão nas atividades da Secretaria Especial de Obras. Dando sequência, encaminhou para votação o destaque do conselheiro Marcos Beal, questionando se possuíam consenso para a inclusão da emenda. A Conselheira Patrícia esclareceu que não seria contrária à proposta em si, mas estaria insegura diante do que estaria sendo proposto, salientando o Regimento Geral da Universidade em seu artigo 22, no que se refere às competências da PROPLAN. Finalizou solicitando esclarecimento ao conselheiro proponente, no sentido de que a proposta estaria contrariando o referido regimento. O conselheiro Marcos Beal respondeu que a proposta apresentada não seria divergente ao Regimento Geral. O Presidente então, propôs a votação do destaque proposto pelo conselheiro Marcos Beal, contudo, a conselheira Patricia salientou que não se sentia segura para anuir com a aprovação da proposta. Solicitou, na sequência, que sua abstenção em votar, fosse registrada em ata. Desta forma, o presidente solicitou ao conselho, se poderiam encaminhar a aprovação com o registro de voto da conselheira Patricia pela abstenção. Desta maneira, o conselho aprovou o destaque do conselheiro Marcos Beal. Dando continuidade, o presidente esclareceu alguns pontos a respeito do destaque do conselheiro Maurício e a utilização dos recursos do PNAEs. Após algumas considerações dos conselheiros, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey fez alguns esclarecimentos a respeito dos recursos do PNAEs. O Presidente informou que o destaque proposto priorizava a assistência estudantil e sugeriu aprová-lo por consenso. Em regime de votação, o destaque foi aprovado por consenso. O Conselheiro João Alfredo Braida fez um novo encaminhamento, de estabelecer um prazo para que a Reitoria produza os documentos para envio ao Conselho. O Presidente questionou se os encaminhamentos para os órgãos externos poderiam ser feitos de imediato, sendo que o conselheiro respondeu afirmativamente. O Presidente solicitou que o conselheiro pontuasse os documentos complementares que estariam sendo solicitados no parecer, por sua vez, o conselheiro respondeu que acabou não fazendo isto ao final do documento. Contudo, o presidente ponderou que os documentos em sua maioria, seriam a respeito dos esclarecimentos solicitados, sugerindo o prazo de quarenta e cinco dias a contar da data da aprovação da resolução. O Presidente solicitou ainda, que poderia haver necessidade de prorrogação deste prazo, questionando se isto seria possível, perguntando se teriam acordo com este encaminhamento, por sua vez, o Pró-Reitor de Planejamento manifestou-se favorável. Com estas emendas apresentadas e considerações, a proposta de execução orçamentária foi aprovada. O Presidente, neste momento, seguindo a pauta, passou ao item 2.2 Processo n° 23205.004432-2020-41; Propõe alteração da Resolução nº 12-2013-CONSUNI-CA. Encaminhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente à SECOC para análise do Consuni - Designação de relatoria. O Conselheiro Demétrio Alves Paz, se prontificou, no sentido de realizar o relato, obtendo o consenso do conselho. Na sequência, passando para o item 2.3 Processo nº 23205.002516/2019-14: Alteração de regime de trabalho de docente - JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO - Homologação da Portaria N° 400/GR/UFFS/2020 (Ad Referendum). O Presidente questionou ao Conselho se haveria consenso com a Portaria, colocando em regime de votação, o conselheiro Sergio Alves Junior deixou registrada sua abstenção nesta votação. Neste sentido, a Portaria n° 400/GR/UFFS/2020 foi referendada. Passando para o item 2.4 Processo n° 23205.004348/2020-27 – Solicitação de Prorrogação de Prazo de Entrega da Prestação de Contas do ano de 2019. Processo encaminhado à SECOC - Homologação da Decisão Ad Referendum n° 5/CONSUNI/UFFS/2020. O presidente solicitou que o Pró-Reitor de Planejamento fizesse os esclarecimentos necessários acerca deste assunto. Após as considerações do Pró-Reitor, o presidente também esclareceu a necessidade da referida decisão. Na sequência, os conselheiros fizeram considerações a respeito da matéria sugerindo a não aprovação da decisão 5/CONSUNI/UFFS/2020, e, também, prorrogar o prazo da prestação de contas para o dia treze de julho de dois mil e vinte. Após considerações dos conselheiros, o presidente realizou ponderações acerca de algumas narrativas colocadas por alguns membros deste conselho, as quais acabam por enfraquecer o andamento das atividades da universidade. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira ressaltou a importância de lembrar que a prorrogação de prazo foi sugerida pelo TCU, em virtude da situação de pandemia em que o país se encontra. O presidente salientou estar próximo o término da sessão, porém, encaminhou os preparativos para a votação das propostas. Neste sentido, solicitou ao apoio técnico da videoconferência, a elaboração da votação das propostas de aprovação do ad referendum (proposta um), proposta do conselheiro Vicente de não aprovar, mas prorrogar (proposta dois) e abstenções. Neste momento, o presidente foi informado pela secretaria, que o tempo da sessão estaria por acabar. Por fim, não havendo mais tempo hábil, o presidente encerrou a sessão às dezoito horas e vinte e dois minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2020: Esta Emenda traz os textos propostos pela conselheira Dariane Carlesso entre as linhas 124 e 125 da ata da 4ª Sessão ordinária de 2020 do Conselho Universitário. Onde se lê: “Desta maneira, o conselho aprovou o destaque do conselheiro Marcos Beal”. Leia-se:Desta maneira, o conselho aprovou o destaque do conselheiro Marcos Beal, com a seguinte redação: I - A execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária.” E entre as linhas 130 e 131 onde se lê: “Em regime de votação, o destaque foi aprovado por consenso.” Leia-se: “Em regime de votação, o destaque foi aprovado por consenso, com a seguinte redação:  A UFFS deve apresentar alternativas a serem adotadas que assegurem e priorizem o amparo e a permanência dos estudantes considerando a possibilidade da não efetivação do Orçamento Sob Supervisão que se refere a Assistência Estudantil de R$ 4.323.791,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil e setecentos e noventa e um reais) e o cumprimento da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.” Eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente emenda, de acordo com o aprovado na 5ª Sessão Ordinária do Consuni, realizada em 17/06/2020. Esta Emenda traz o texto proposto pela conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro que inicia na linha 166 da ata da 4ª Sessão ordinária de 2020 do Conselho Universitário:FUNDAMENTAÇÃO: a) Não há justificativa para a tomada de decisão ad referendum, a ampliação pelo TCU do prazo para a apresentação do relatório de gestão foi informada à Reitoria da UFFS em mensagem com data de seis de abril de dois mil e vinte. O Pró-Reitor de Planejamento e o Diretor de Planejamento encaminharam pedido de prorrogação no dia vinte e dois de abril ao Conselho Universitário. Ocorreu uma sessão do Conselho Universitário no dia vinte e nove de abril, com convocação realizada no dia vinte e cinco de abril. Desde a informação da ampliação do prazo pelo TCU, seis de abril, até o fim do prazo para a apresentação da prestação de contas, ocorreu a 2a Sessão Extraordinária no dia nove de abril, a 3a Sessão Ordinária no dia dezesseis de abril e a 3a Sessão Extraordinária no dia vinte e nove de abril. Ao invés de apresentar em alguma das sessões, a Reitoria decidiu a prorrogação somente no último dia do prazo. b) O Reitor está impedido de deliberar sobre matérias de seu interesse direto, o Reitor não pode decidir sobre a ampliação de um prazo estatutário que lhe cabe cumprir. c) Sobre o prazo, a prorrogação do prazo para o dia vinte e oito julho, 90 dias após o final do mês de abril, sendo que o prazo para o envio do relatório de gestão ao TCU é trinta e um de agosto, não permite que seja designado relator na sessão do dia dezesseis de julho para que a matéria seja apreciada no dia 16 de agosto. Sendo assim, a proposta é que o prazo seja treze de julho para que a matéria possa ser remetida com 72 horas de antecedência para designação de relator na 6a Sessão Ordinária do dia dezesseis de julho. d) Sobre a data de vigência da decisão, propõe-se que a vigência da decisão seja retroativa ao prazo de trinta de abril. Encaminho em anexo fundamentação sobre a retroatividade dos atos administrativos. PROPOSTA DE DECISÃO: Decisão n. XX/CONSUNI/2020: - Considerando que o Reitor é impedido de decidir ad referendum para flexibilizar seus próprios deveres estatutários; - Considerando a existência de interesse pessoal direto na matéria; - Considerando a ausência de motivos para que a matéria não fosse apresentada em sessões anteriores deste Conselho, realizadas no mês de abril; - Considerando que ao analisar a matéria o Conselho identifica razões suficientes para a ampliação do prazo da prestação de contas; O Pleno do Conselho Universitário decide: Art. 1. Não aprovar a Decisão Ad Referendum n. 05/CONSUNI/2020; Art. 2. Prorrogar o prazo da apresentação da prestação de contas ao Consuni até o dia treze de julho de dois mil e vinte; Art. 3. Esta decisão tem seus efeitos retroativos a trinta de abril de dois mil e vinte.” Eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente emenda, de acordo com o aprovado na 5ª Sessão Ordinária do Consuni, realizada em 17/06/2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.
Data de publicação: 23 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2020