RESOLUÇÃO Nº 45/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova o Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando, as deliberações em sua 11ª Sessão Extraordinária de 2020;


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, anexo a esta Resolução.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2020.
Data de publicação: 29 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário