EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2024

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílios Socioeconômicos para o ano letivo de 2024, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (ALTERADA) que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2024, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS.
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1412.
2.1.2  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, que comprovarem no ato da matrícula, renda per capita familiar de até um salário-mínimo e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação até que tenham seu IVS calculado pelo Serviço de Análises Socieconômicas, com os valores relativos ao IVS Faixa III. Os demais auxílios (transporte, moradia e creche), poderão ser acessados com a finalização da análise socioeconômica e geração de IVS.
2.1.2.1  Neste público, enquadram-se, também, estudantes ingressantes nos cursos de graduação pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
2.1.3  Estudantes ingressantes em outras modalidades deverão realizar Análise Socioeconômica.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.3  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1  Aos estudantes ingressantes pelo Programa Pró-Imigrante, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.
3.4.2  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.5.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda à necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presencias da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário mínimo, desde que resida em cidade distinta do campus .
3.8  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8.1  Esse auxílio também poderá ser direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.9  Auxílio-creche 2: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9.1  Esse auxílio também poderá ser direcionado a estudante responsável legal por mais de uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.10  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.10.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio;
3.10.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.10.3  No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.11  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Tabela de valores a definir
Faixa I
(IVS até 353)
Faixa II
(IVS de 354 a 706)
Faixa III
(IVS de 707 a 1059)
Faixa IV
(IVS de 1060 a 1412)
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 145,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Auxílio Estudantil
R$ 135,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
R$ 390,00
R$ 290,00
R$ 155,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
R$ 55,00
R$ 45,00
R$ 40,00
Auxílio-transporte 2
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 55,00
Auxílio-transporte 3
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 100,00
R$ 90,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 85,00
3.11 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:

Auxílio

Faixa I

(IVS até 353)

Faixa II

(IVS de 354 a 706)

Faixa III

(IVS de 707 a 1059)

Faixa IV

(IVS de 1060 a 1412)

Auxílio-alimentação 1

R$ 120,00

R$ 110,00

R$ 80,00

R$ 60,00

Auxílio-alimentação 2

R$ 145,00

R$ 135,00

R$ 100,00

R$ 80,00

Auxílio Estudantil

R$ 135,00

R$ 120,00

R$ 90,00

R$ 50,00

Auxílio-moradia

R$ 425,00

R$ 390,00

R$ 290,00

R$ 155,00

Auxílio-transporte 1

R$ 65,00

R$ 55,00

R$ 45,00

R$ 40,00

Auxílio-transporte 2

R$ 110,00

R$ 90,00

R$ 65,00

R$ 55,00

Auxílio-transporte 3

R$ 150,00

R$ 125,00

R$ 100,00

R$ 90,00

Auxílio-creche 1

R$ 90,00

R$ 70,00

R$ 60,00

R$ 50,00

Auxílio-creche 2

R$ 150,00

R$ 120,00

R$ 110,00

R$ 85,00

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
3.12  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.005,00 (hum mil e cinco reais).
3.13  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.1.1 Estudantes inscritos no EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2024)
4.2  Para o recebimento dos auxílios estudantil e alimentação, nos termos do item 2.1.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.7  As inscrições e/ou pedidos de recurso realizados em data posterior aos prazos de inscrição dispostos no cronograma do item 4.9, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.8  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.6 e 4.7.
4.9  Com base na PORTARIA Nº 3227/GR/UFFS/2023, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
‍Até 10 de março de 2024
Março/2024
Abril/2024
Até 10 de abril de 2024
Abril/2024
Maio/2024
Até 10 de maio de 2024
Maio/2024
Junho/2024
Até 10 de junho de 2024
Junho/2024
Julho/2024
Até 10 de julho de 2024
Julho/2024
Agosto/2024
Até 10 de agosto de 2024
Agosto/2024
Setembro/2024
Até 10 de setembro de 2024
Setembro/2024
Outubro/2024
Até 10 de outubro de 2024
Outubro/2024
Novembro/2024
Até 10 de novembro de 2024
Novembro/2024
Dezembro/2024
Até 1 de dezembro de 2024
Dezembro/2024
Dezembro/2024
4.10  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.11  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
5.3  Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas estabelecidas no ANEXO I.
5.3 Estar matriculado em número igual ou superior ao número de horas estabelecidas no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
5.3.1  O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no ANEXO I, nas seguintes situações:
5.3.1 O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, nas seguintes situações: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
5.3.1.1  Apresentação de declaração do coordenador do curso (ANEXO II), justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.3.1.1 Apresentação de declaração do coordenador do curso (disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>), justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
5.3.1.1.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.3.1.1.2  Não atender os pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.3.1.1.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.3.1.1.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.3.1.1.5  Choque de horários;
5.3.1.1.6  Indisponibilidade de matrícula em outros CCRs no semestre corrente, alheio a sua vontade.
5.3.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
5.3.1.3  Estudante formando.
5.4  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados.
5.4.1  Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  No caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica em semestre imediatamente anterior, ter cumprido o plano de estudo.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.9.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido à constatação de pendências ou alterações cadastrais, poderá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de até três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema da UFFS.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2024, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.9, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.11 e 3.12 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2024”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.7  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1  Deixar de possuir situação de matrícula ativa.
7.2  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado.
7.3  Estar matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no ANEXO I.
7.3 Estar matriculado em número inferior ao número de horas estabelecidos no quadro de Critérios De Matrícula Por Curso, disponível em <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-financeiros/auxilios-socioeconomicos-1>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2024)
7.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.5  No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.6  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.7  Forem apuradas infrequências (é requisito indispensável para a concessão do auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.4 deste Edital -, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.9 Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 5.543.190,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, cento e noventa reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2024.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa IV ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Os recursos deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.8  Para dirimir eventuais litígios do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor