EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2023.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha 1 - Políticas Educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
12079
8,86
Joviles Vitório Trevisol
72807
8,39
Joviles Vitório Trevisol
42018
8,39
Joviles Vitório Trevisol
43421
8,33
Patrícia Gräff
01671
8,28
Patricia Gräff
00054
7,91
Patricia Gräff
01835
7,83
Claudecir dos Santos
38778
7,83
Camila Caracelli Scherma
56341
7,82
Nilce Fátima Scheffer
10º
82504
7,44
Nilce Fátima Scheffer
11º
09971
7,36
Claudecir dos Santos
12º
07728
7,20
Maria Silvia Cristofoli
1.1.1 Candidatos Suplentes:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
13º
90806
7,10
14º
08981
7,05
15º
87170
7,00
16º
08834
7,00
1.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
04127
8,81
Bruno Antonio Picoli
09289
8,75
Adriana Richit
04424
8,75
Adriana Richit
47630
8,45
Bruno Antonio Picoli
90756
8,43
Solange Maria Alves
02862
8,23
Solange Maria Alves
09868
8,15
Renilda Vicenzi
04606
8,14
Ana Maria de Oliveira Pereira
68292
8,07
Odair Neitzel
10º
07415
7,87
Odair Neitzel
11º
02343
7,76
Renilda Vicenzi
12º
03485
7,70
Ana Maria de Oliveira Pereira
1.2.1  Candidatos Suplentes:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
13º
09480
7,65
14º
09037
7,61
15º
04333
7,48
16º
06174
7,39
17º
08562
7,23
18º
10837
7,09
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 304, 3º andar, bloco C, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, do dia 24 de julho a 01 de agosto, das 08 horas e 15 minutos às 11 horas e 25 minutos, e das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 25 minutos, exceto sábados, domingos e feriados.
2.2  Para matrícula o candidato aprovado e classificado na ampla concorrência deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que colou grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei número 10196, de 24 de Julho de 1996.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.5  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2023.
Data de publicação: 10 de julho de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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