EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2023

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Educação, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 24 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2023, sendo 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Políticas Educacionais e 12 vagas para a Linha de Pesquisa em Formação de Professores.
2.2  As vagas serão distribuídas em duas linhas, conforme a organização do programa:
2.2.1  Linha 1 - Políticas educacionais: A educação na relação entre Estado e sociedade civil nos contextos social, econômico, política e cultural. Tem como propósito compreender as dimensões políticas do fenômeno educativo, especialmente os desdobramentos que assumem no interior dos processos de formulação, implementação, financiamento e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente as de formação de professores, as curriculares e as de gestão educacional. Agrega um conjunto de pesquisadores e projetos de pesquisa que investigam a educação enquanto uma construção social e política, mediada e transformada pelas disputas, pelos conflitos, pelos interesses e pelas relações de poder que se dão nos diferentes espaços/tempos da escola, do Estado, da economia e da cultura. Palavras-chave: Estado e Sociedade Civil; Políticas Públicas Educacionais; Formação de Professores; Gestão Educacional; Contexto Educacional.
2.2.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais: Formação de professores, suas bases teórico-metodológicas e suas relações com a prática educacional. Geração, transformação e inter-relação dos saberes do senso comum e dos conhecimentos científicos nos processos formativos e nas práticas coletivas das instituições educacionais. Tecnologias e recursos didático-pedagógicos na formação e na prática profissional dos professores. Saberes e práticas nos processos de inclusão / exclusão em instituições educacionais. Palavras-chave: Formação de professores; Conhecimento e práticas educacionais; Representações sociais. Inclusões sociais; Tecnologias educacionais.
2.3  Os pré-projetos de pesquisa devem, necessariamente, contemplar as temáticas conforme quadro abaixo:
I -  Linha 1 - Políticas Educacionais:
Temática
Orientador
Espaço e tempo enquanto conceitos e indutores das políticas educacionais. Políticas educacionais e relações produto produtoras de espaço-tempo histórico e geográfico. Cotidiano e lugar nos documentos das políticas educacionais. Políticas educacionais no cotidiano e lugar.
Profª. Drª. Adriana Maria Andreis
A linguagem e a constituição de hegemonia discursiva: a ideologia da produtividade e as políticas educacionais brasileiras.
Profª. Drª. Camila Caracelli Scherma
Ensino Médio; Formação de Professores; Carreira Profissional; Atratividade da Profissão Docente.
Prof. Dr. Claudecir dos Santos
Estado e Políticas Públicas de Educação no Brasil
Prof. Dr. Joviles Vitório Trevisol
Políticas Públicas para Educação no contexto Latino-americano.
Profª. Drª. Maria Sílvia Cristofoli
A Política Educacional da BNCC e as relações entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica.
Profª. Drª. Nilce Fátima Scheffer
Gestão, inovação e financiamento da educação no âmbito das políticas e administração educacional brasileira.
Prof. Dr. Oto João Petry
Políticas de inclusão e diversidade.
Profª. Drª. Patrícia Gräff
II -  Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais:
Temática
Orientador
Conhecimentos e o desenvolvimento profissional de professores que ensinam matemática examinados no contexto dos Lesson Studies (estudos de aula).
Profª. Drª. Adriana Richit
Formação de Professores: saberes e fazeres nas práticas educacionais. Tecnologias na Educação. Ecopedagogia.
Profª. Drª. Ana Maria de Oliveira Pereira
Educação, barbarização e formas de resistência: neoliberalismo e neoconservadorismo. A escola e o Outro: cuidado, hospitalidade, responsabilidade e ética na docência.
Prof. Dr. Bruno Antonio Picoli
Ação pedagógica e epistemologia: as inter-relações necessárias.
Profª. Drª. Iône Inês Pinsson Slongo
Docência, campo discursivo e formação humana.
Prof. Dr. Odair Neitzel
Educação das relações étnico raciais; Educação antirracista; Diversidade.
Profª. Drª. Renilda Vicenzi
Desenvolvimento humano e educação escolar na perspectiva histórico-cultural.
Profª. Drª. Solange Maria Alves
2.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5  Orientadores habilitados neste edital e suas respetivas áreas de atuação estão descritos na tabela acima.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência,, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas nos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular> Formulário de inscrição Processo Seletivo 2023 PPGE-UFFS), sendo que a inscrição eletrônica irá para o endereço ps.ppge@uffs.edu.br, referência no processo seletivo, para todas as etapas do processo seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2023)
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;
V -  link para o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI -  Cópia do pré-projeto de pesquisa, sem identificação do nome do candidato, conforme template disponível na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
3.3.1  Do Pré-Projeto
a)  O pré-projeto de pesquisa (subitem VI do item 3.3) deve ser nomeado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão usados como identificação do candidato. O não cumprimento desses requisitos implica em desclassificação.
3.3.2 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título; b) temática conforme item 5.4.1; c) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata; d) problema de pesquisa; e) objetivos geral e específicos; f) justificativa; g) breve base teórica; h) metodologia; i) referências.
3.3.2 O pré-projeto de pesquisa deverá conter: a) título; b) temática conforme item 2.3, I e II; c) indicação da linha de pesquisa a qual se candidata; d) problema de pesquisa; e) objetivos geral e específicos; f) justificativa; g) breve base teórica; h) metodologia; i) referências. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
3.3.3 A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes na ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm; respeitando o limite de 6 páginas para o pré-projeto.
3.4  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF. O PPGE/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.
3.5  No formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo
3.6  O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar, no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.7  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.8  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.9  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.10  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2023 serão divulgadas a partir de 23.05.2023, na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular) conforme cronograma deste edital.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE/UFFS designada em portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas na seguinte ordem:
4.2.1  Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Prova escrita - Presencial;
4.2.2  Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Análise de pré-projeto de pesquisa;
4.2.3  Terceira etapa de caráter eliminatório e classificatório - Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa - modo virtual
4.3  Avaliação da primeira etapa - Prova escrita:
4.3.1  A prova escrita, de carater eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 5.3.9 deste edital.
4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
4.3.2  A prova escrita deverá ser identificada apenas com os 5 primeiros números do CPF de inscrição do candidato.
4.3.3  A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos nos item 5.3.4.
4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2023)
4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
4.3.4  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:
Critério
Peso
Domínio de conhecimentos relativos a educação
25
Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados
25
Capacidade de análise crítica e síntese
25
Domínio da língua escrita
25
4.3.5  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.6  A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.3.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.8  A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.9  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I -  GIROUX, Henry. Punição da juventude e violência distópica: um desafio para professores na era do neoliberalismo globalizado. Educação, [s. l.], v. 37, n. 1, p. 14-23, 2014. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/view/15012
II -  LEHER, Roberto. Apontamentos para análise da correlação de forças na educação brasileira: em prol da frente democrática. Educ. Soc., Campinas, v.40, e0219831, 2019. DOI: 10.1590/ES0101-73302019219831
III -  MARQUES, Mario Osorio. Os paradigmas da educação. In: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Brasília: MEC-INEP, v.73, n.175, p.547-565, set.-dez. 1992. Disponível em: http://rbep.inep.gov.br/ojs3/index.php/rbep/article/view/1107
IV -  NÓVOA, António. Conhecimento profissional docente e formação de professores. Revista Brasileira de Educação v. 27 e270129 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/tbsrtwkp7hx9zznwywbljny/?format=pdf&lang=pt
V -  SAVIANI, D. Políticas educacionais em tempos de golpe: retrocessos e formas de resistência. Roteiro, [S. l.], v. 45, p. 1-18, 2020. DOI: 10.18593/r.v45i0.21512. Disponível em:https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/21512
VI -  SILVA, Roberto Rafael Dias. Emocionalização, Algoritmização e Personalização dos Itinerários Formativos: como operam os dispositivos de customização curricular? Currículo sem Fronteiras, v. 17, n. 3, p. 699-717, set./dez. 2017. Disponível em: https://www.curriculosemfronteiras.org/vol17iss3articles/silva.pdf
4.3.10  A etapa da prova escrita do Processo Seletivo será realizada no Campus Chapecó, em Chapecó-SC, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
4.3.11  O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.
4.4  Segunda Etapa - Análise do Pré-projeto de Pesquisa:
4.4.1  A análise do pré-projeto de pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório e segue os seguintes critérios avaliativos:
Critério
Peso
Introdução e justificativa: Apresenta o tema e o problema de pesquisa, bem como a sua delimitação. Deixa claro o foco do estudo e os seus objetivos. Justifica a importância do estudo no campo da Educação.
20
Referencial teórico: Apresenta a bibliografia que considera adequada, relevante, atualizada sobre o tema de pesquisa, de modo a abranger as questões levantadas. Demonstra clareza e consistência na apresentação dos elementos teóricos e conceituais.
25
Aspectos metodológicos: Descreve os procedimentos metodológicos adequados para o desenvolvimento da pesquisa.
25
Qualidade do texto: Adequação da linguagem; coesão e coerência textual.
20
Adequação temática: conforme linhas e temas do quadro do item 3.2 deste edital
10
4.4.2  A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.4.1 deste edital;
4.4.2 A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado às cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4.1 deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2023)
4.4.3  A nota atribuída ao pré-projeto de pesquisa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.4.4 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.5  A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.
4.5  Terceira Etapa - Arguição:
4.5.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2  Será objeto de avaliação da terceira etapa de seleção, a exposição oral do candidato sobre o seu pré-projeto de pesquisa, a sua experiência profissional e a sua produção intelectual.
4.5.3  São critérios de avaliação para a arguição:
Capacidade argumentativa do candidato sobre:
Peso
1 A relevância da pesquisa para o campo da educação
20
2 A articulação entre o pré-projeto, a linha de pesquisa e as temáticas descritas no quadro do item 3.2 deste edital
25
3 O domínio teórico-conceitual sobre a temática de pesquisa proposta
30
4 A exposição dos procedimentos metodológicos assumidos no pré-projeto
25
4.5.4  A prova de arguição será realizada de forma virtual através da plataforma Webex (ou outra definida pela Comissão do Processo Seletivo) e será gravada, sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendados e divulgados em cronograma publicado na página do PPGE (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
4.5.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição, por meio de interação por vídeo e voz.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Será considerado aprovado, na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
5.3  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGE, contendo a identificação do candidato (conforme item 3.3.1, a) ) e a nota final, na ordem decrescente de classificação.
5.4  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética de notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, até o limite de vagas, por linha de pesquisa. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.5  Ocorrendo empate na classificação, o primeiro critério de desempate será a maior nota da primeira etapa - Prova escrita, o segundo critério de desempate será a maior nota da terceira etapa, Arguição.
5.5.1  Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.6  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.
5.7  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Inscrição para o Processo Seletivo
A partir de 13 de março até 12 de maio de 2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 19 de maio
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 23/05/2023
Primeira Etapa: Realização da prova escrita
Dia 29/05/2023 14 horas
Divulgação provisória dos resultados da prova escrita
A partir do dia 08/06/2023
Período de Recurso
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da primeira etapa
A partir de 13/06/2023
Segunda Etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa
A partir do 13/06/2023
Divulgação provisória do resultado da segunda etapa
A partir do dia 20/06/2023
Período de recurso
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da segunda etapa
A partir do dia 22/06/2023
Terceira Etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa
A partir do dia 26/06/2023 até 03/07/2023
Divulgação provisória da Classificação Final do processo seletivo
A partir do dia 05/07/2023
Período de Recurso
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir do dia 10 de julho
Matrículas dos candidatos aprovados
24 de julho a 11 de agosto de 2023
Início das aulas
14/08/2023
6.2  O cronograma com os horários e demais instruções para a realização da prova escrita e de arguição serão divulgadas na página do PPGE em Processo Seletivo (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa, exclusivamente pelo e-mail.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus XXX, via e-mail ps.ppge@uffs.edu.br , devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem ao disposto no item 7.1.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do PPGE, campus Chapecó.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação do campus Chapecó, sala 304, 3º andar, bloco C, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, de acordo com o item 6.1 deste edital.
8.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componente curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996.
IX -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;
X -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital.
XII -  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppge > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3.
8.2.1  Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGE, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.5.1  Para fins de aferição da autodeclaração o candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, a Autodeclaração assinada, disponível na página do programa.
8.5.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
8.5.3  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.5.4  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
8.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12  Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
9.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2023.
Data de publicação: 10 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor