MANUAL Nº 147/PROGESP/UFFS/2022

CESSÃO E REQUISIÇÃO

1. O que é?

1.1 Cessão: ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade.

1.2 Requisição: ato irrecusável em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.

 

2. Requisitos para a cessão:

2.1 Para a efetivação da cessão ou requisição, faz-se necessário que a sua ocorrência tenha observado todas as exigências legais e legislações específicas.

 

3. Fique atento para:

3.1 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

a) para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

b) em casos previstos em leis específicas.

3.2 Exceto se houver disposição legal em contrário, a cessão somente poderá ocorrer para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3.3 A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

3.4 Não haverá cessão sem o pedido do cessionário (órgão requisitante), a concordância do cedente (UFFS) e a concordância do agente público cedido (servidor).

3.5 O prazo de vigência da cessão é por tempo indeterminado.

3.6 A cessão poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.

3.7 O servidor em Estágio Probatório poderá afastar-se do exercício para o exercício em outro órgão ou entidade, desde que para ocupar cargo em comissão de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.

3.8 Quando a nomeação ou a exoneração do cargo em comissão e a designação ou dispensa da função de confiança implicar o deslocamento de sede, o agente público terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, na nova sede. É facultado ao servidor, nesse caso declinar dos prazos estabelecidos.

3.9 Cabe ao órgão cessionário informar ao cedente a data da efetiva entrada em exercício do agente público cedido para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada, bem como comunicar mensalmente a frequência do servidor cedido.

3.10 Poderá ocorrer a cessão de docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, percebendo a vantagem relativa ao regime de dedicação exclusiva, nas formas apresentadas a seguir:

a) para órgãos e entidades da União, para o exercício de cargo em comissão de Natureza Especial ou de níveis DAS 4, DAS 5 ou DAS 6, ou equivalentes; ou cedido para o Ministério da Educação para o exercício de cargo em comissão de nível DAS 3;

b) para o exercício de cargo em comissão ou de natureza especial em órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios equivalente a cargo de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de níveis DAS 5 ou DAS 6 do Poder Executivo federal;

c) para ocupar cargos de secretário estadual, distrital ou municipal;

3.11 O agente público poderá ser requisitado para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, outros entes federativos e órgãos constitucionalmente autônomos, que possuam prerrogativa expressa de requisição.

3.12 A requisição não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.

3.13 Na requisição, não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

3.14 A requisição será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

3.15 A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.

3.16 A competência para autorizar a cessão ou disponibilizar a requisição é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990

3.17 A efetivação da cessão ou requisição ocorre por meio de publicação meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, sendo que o servidor somente poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa de exercício após a publicação da Portaria.

3.18 O servidor técnico-administrativo deve estar com o saldo de horas zerado antes da efetivação da cessão/requisição.

 

4 Como solicitar:

4.1 No caso de cessão:

4.1.1 Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que possuem interesse na cessão de servidores técnico-administrativos em educação ou docentes da UFFS deverão enviar ofício a(o) Reitor(a) contendo as seguintes informações: identificação dos órgãos cedente e cessionário; motivação da cessão; nome do servidor; cargo efetivo do servidor; indicação do nível hierárquico do cargo que o servidor cedido irá ocupar no órgão ou entidade cessionária; unidade/localidade onde serão desempenhadas as atividades; competências institucionais da unidade; atividades que serão desenvolvidas; entregas previstas e responsabilidade do ônus;

4.2 No caso de requisição:

4.2.1 Ofício emitido pela autoridade máxima do órgão ou entidade solicitante, devendo conter as seguintes informações: identificação dos órgãos requisitante e requisitado; unidade/localidade onde serão desempenhadas as atividades; competências institucionais da unidade; atividades que serão desenvolvidas pelo (a) servidor (a); entregas previstas; competências necessárias do servidor; competências desejadas; responsabilidade do ônus e; justificativa da necessidade de requisição;

4.3 Outros documentos poderão ser exigidos conforme necessidades institucionais e legislação específica.

4.4 O Ofício mencionado deverá ser, preferencialmente, enviado digitalmente, caso seja assinatura digital, para o endereço dap.dbal@uffs.edu.br.

4.5 Caso haja o deferimento da solicitação o servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos, conforme orientações conStantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021.

 

5  Fundamentação legal:

 a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

b) Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 – cessões no regime de dedicação exclusiva;

c) Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014 - Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva;

d) Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 - Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte;

e) Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 - Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição;

f) Ofício- Circular nº 1/2021/MOV/CAP/CGGP/SAA-MEC – orientações aos dirigentes de Gestão de Pessoas sobre cessões/requisições;

g) Ofício- Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC - orientações aos dirigentes de Gestão de Pessoas sobre cessões/requisições;

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2022.
Data de publicação: 03 de agosto de 2022.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas