Semana 06 de Janeiro a 11 de Janeiro de 2020
De 06 de janeiro de 2020 até 11 de janeiro de 2020
AUDIN
A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2020, e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT 2019) em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações realmente realizadas.
A execução do trabalho ocorrerá em janeiro do corrente ano, e atendera ao disposto no Capítulo IV da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.
No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento RAINT, o qual será encaminhado ao CONSUNI/CAPGP para conhecimento, nos termos do art. 18 da referida instrução.
O documento também será encaminhado a CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna dentro do prazo previsto no art. 19 e 20 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.
Ainda, o documento será para conhecimento do Conselho Curador (CONCUR) através de e-mail institucional da Secretaria dos Órgãos Colegiados, bem como para o Magnífico Reitor.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
PROGESP
1 O que é?
1.1 É o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
2 Requisitos:
2.1 Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendido, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
b) o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
c) o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
d) nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
e) o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
f) o município onde assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 8112/90, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
g) o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão descrito no inciso V do art. 60-B da Lei nº 8112/90 (incluído pela lei nº 11.355, de 2006);
h) o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
i) o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
3 Fique atento para:
3.1 O ressarcimento das despesas com moradia ou hospedagem deverá ocorrer mensalmente, no mês subsequente à comprovação da despesa pelo servidor, abrangendo somente despesas com o alojamento do beneficiário.
3.1.1 Despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem (condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas) não são consideradas despesas com o alojamento.
3.2 O auxílio-moradia possui caráter indenizatório e não têm incidência de imposto de renda na fonte ou na declaração de ajustes.
3.3 O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
3.4 O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
3.5 Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos, o ressarcimento até o valor limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
3.6 O servidor deverá encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) através do Módulo Moradia no SIGEPE, anualmente (mês de agosto):
a) certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Cartório de Registro de Imóveis do local onde está exercendo o cargo comissionado, a fim de atender o disposto no inciso III, art. 3º, da Orientação Normativa nº 10 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 24/04/2013; ou
b) declaração anual firmada pelo servidor de que cumpre os requisitos dispostos no inciso III, art. 3º, da Orientação Normativa nº 10 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 24/04/2013.
3.7 No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
3.8 Sempre que houver alteração de contrato de locação ou hospedagem, o servidor deve anexá-lo no SIGEPE e tramitar (digitalmente) à Unidade de Gestão de Pessoas da Instituição.
4 Como solicitar:
4.1 Para solicitar imóvel funcional e auxílio-moradia:
a) acessar o Módulo Moradia do SIGEPE, conforme orientações no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/acessar-o-modulo-moradia;
b) seguir as orientações para solicitar imóvel funcional e auxílio-moradia no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/solicitar-imovel-funcional-e-auxilio-moradia.
- Esse procedimento deve ser realizado somente na solicitação do auxílio-moradia;
- Não é necessário o encaminhamento de documentos físicos, somente a tramitação do documento digital no SIGEPE.
4.2 Para solicitar o ressarcimento do auxílio-moradia:
a) acessar o Módulo Moradia do SIGEPE, conforme orientações no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/acessar-o-modulo-moradia;
b) seguir as orientações para solicitar o ressarcimento no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/solicitar-ressarcimento-do-auxilio-moradia.
- Esse procedimento deve ser realizado mensalmente (no período de 01 a 10 de cada mês) sempre após o pagamento do boleto ou nota fiscal;
- Não é necessário o encaminhamento de documentos físicos, somente a tramitação do documento digital no SIGEPE.
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8112, de 12 de dezembro de 1990
b) art. 25 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001;
c) Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;
d) art. 172 da Lei nº 11.784, de 28 de setembro de 2008;
e) Nota Técnica nº 712/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
f) Orientação Normativa nº 10/MPOG, de 24 de abril de 2013;
g) Orientação Normativa nº 02/MPOG, de 16 de maio de 2014;
h) Orientação Normativa n° 1/SEGEP/MP, de 25 de março de 2015.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Willian Simoes |
1961455 |
06/12/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.001950/2015-45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Ana Cecilia Teixeira Goncalves |
1803879 |
21/12/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.010763/2012-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Tiago Da Costa |
1907140 |
19/12/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004400/2017-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Paula Vanessa de Faria Lindo |
1880263 |
21/12/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004812/2014-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Neiva Maria Mallmann Graziadei |
1323424 |
16/12/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.009272/2012-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Danilo Enrico Martuscelli |
1289805 |
09/12/2019 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.009334/2012-43 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Dioneia Dalcin |
1934028 |
09/12/2019 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.002001/2016-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Thiago Soares Leite |
1802131 |
25/11/2019 |
Adjunto C Nível 3 |
Adjunto C Nível 4 |
23205.010811/2012-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Fernanda Marcon |
1150949 |
30/10/2019 |
Adjunto A Nível 1 |
Adjunto A Nível 2 |
23205.003342/2019-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
02/12/2019 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.000981/2017-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Luiz Artur Rosa Filho |
1369811 |
12/04/2019 |
Assistente A Nível 1 |
Assistente A Nível 2 |
23205.003413/2019-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Eliani Frizon |
2060357 |
30/11/2018 |
Assistente B Nível 1 |
Assistente B Nível 2 |
23205.002268/2017-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Martinho Machado Junior |
1039216 |
04/12/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004973/2014-84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Camila Caracelli Scherma |
1999580 |
15/07/2019 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.002870/2015-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Giovani Zocche |
1950427 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/12/2019 |
23205.000325/2014-59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Diuli Cristini Ewerling |
1950365 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
14/12/2019 |
23205.000335/2014-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Maiquel Tesser |
2769404 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
21/12/2019 |
23205.000324/2014-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Diogo Della Flora Cristofari |
1943391 |
Administrador |
V (cinco) |
VI (seis) |
09/11/2019 |
23205.004709/2013-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Paulo Roberto Perondi |
1942966 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
07/11/2019 |
23205.004693/2013-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Ocimar Luis Zolin |
1942619 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
14/11/2019 |
23205.004699/2013-62 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Dalton Scavassa |
1939343 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
04/11/2019 |
23205.000080/2014-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cleber Augusto Beckenkamp Engler |
2229607 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
III (três) |
IV (quatro) |
02/12/2019 |
23205.000171/2017-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cassio Batista Marcon |
2078640 |
Biologo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
19/12/2019 |
23205.004417/2015-35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Adriana Maria Reichert |
1886892 |
Tecnico em Contabilidade |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/12/2019 |
23205.004416/2015-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Maikon Fabio Weber |
2077973 |
Secretario Executivo |
IV (quatro) |
V (cinco) |
13/12/2019 |
23205.004420/2015-59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Ronaldo Antonio Breda |
1827490 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/12/2019 |
23205.008439/2012-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Luana Angélica Alberti |
1829186 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
07/12/2019 |
23205.000104/2014-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Daniel de Castro Goncalves |
2078676 |
Tecnico em Edificacoes |
IV (quatro |
V (cinco) |
20/12/2019 |
23205.004419/2015-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Izabel Ronsoni Gilioli |
2066468 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
IV (quatro |
V (cinco) |
29/10/2019 |
23205.002917/2015-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Daniel Biasoli |
1081243 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro |
V (cinco) |
10/12/2019 |
23205.000189/2017-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jean Assmann Ferro |
1833201 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
VI (seis) |
VII (sete) |
17/12/2019 |
23205.008441/2012-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Mario Guilberto Machado Souza |
1827505 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/12/2019 |
23205.008440/2012-18 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Caroline Zarzzeka |
1828140 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
06/12/2019 |
23205.000332/2014-51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Vanessa Zamodzki de Camargo |
1831682 |
Secretario Executivo |
VI (seis) |
VII (sete) |
22/12/2019 |
23205.001018/2014-95 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Tania Ivani Rokohl |
1947761 |
Bibliotecario-Documentalista |
V (cinco) |
VI (seis) |
05/12/2019 |
23205.000100/2014-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Enio Vicente de Limas |
1943179 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
07/11/2019 |
23205.004678/2013-47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Giovana Santos da Silva |
1946406 |
Secretario Executivo |
V (cinco) |
VI (seis) |
30/11/2019 |
23205.004705/2013-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Kerli Maria da Cruz |
1947779 |
Tecnico em Enfermagem |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/12/2019 |
23205.000101/2014-47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado |
1945462 |
Produtor Cultural |
V (cinco) |
VI (seis) |
23/11/2019 |
23205.004704/2013-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Elisiane da Silva Quevedo |
1947817 |
Produtor Cultural |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/12/2019 |
23205.001036/2014-77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Bruna Tombesi Gadonski |
1950541 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
14/12/2019 |
23205.000334/2014-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Catia Milene Nessler Rocha |
1948807 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
11/12/2019 |
23205.002207/2014-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Sheila Florczak Almeida |
1940742 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
04/11/2019 |
23205.004714/2013-72 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Eduardo da Pieva Ehlers |
1945451 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
30/11/2019 |
23205.004710/2013-94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Jovani Lanzarin |
1946300 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
04/12/2019 |
23205.000326/2014-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Andreia Frohlich Justen |
1952010 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
25/12/2019 |
23205.000322/2014-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Fabiola Carla Andretta |
1947110 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
01/12/2019 |
23205.000103/2014-36 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:
I – Docentes Titulares:
a) Jerônimo Sartori – Siape 1785648 (Coordenador);
b) Anderson Jair Goulart – Siape 1841318;
c) Denise Knorst da Silva – Siape 1675389;
d) Maria Silvia Cristofoli – Siape 1720363;
e) Sonize Lepke – Siape 2051050.
II – Docentes Suplentes:
a) Cherlei Marcia Coan – Siape 1931099;
b) Thiago Ingrassia Pereira – Siape 1297619.
III – Pedagogas:
a) Marta Luiza Sfredo – Siape 1906516;
b) Tatiana Peretti – Siape 1906458.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1408/GR/UFFS/2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza torna público aos docentes do Campus o presente edital, que estabelece regras relativas à seleção e classificação de propostas com vistas ao apoio à participação em eventos científicos relativos ao primeiro semestre do ano de 2020.
1. OBJETIVOS
1.1 O objetivo geral do presente edital é apoiar a participação de docentes em eventos científicos no âmbito do Campus Realeza da UFFS.
1.2 São seus objetivos específicos:
a) promover a excelência acadêmica, por meio do fomento à divulgação da produção científica dos docentes do Campus;
b) estimular a qualificação dos docentes, visando a ampliação de suas possibilidades de atuação no Campus, por meio da participação em eventos.
2. dos PROPONENTES e das modalidades de particIpação
2.1 Poderão submeter propostas a este edital os docentes efetivos do Campus Realeza da UFFS.
2.2 Cada candidato poderá apresentar uma única proposta para participação em evento científico, com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades em eventos/simpósios.
2.3 Mesmo não havendo a certeza da publicação, apresentação ou participação do evento como coordenador/organizador, o candidato deverá colocar na proposta qual o evento pretendido.
2.4 A diária somente será concedida mediante a comprovação do aceite do artigo ou convite para apresentação de trabalhos e/ou coordenador/organizador para eventos que ocorrem até 30 de junho de 2020 e, o evento pretendido pelo candidato deverá ser o mesmo descrito na ficha de inscrição (Anexo 1).
3 Da qualidade e distribuição dos recursos
3.1 O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.611,20 (três mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
3.2 O valor das diárias segue a classificação normal, capital nível 1, capital nível 2, capital nível 3 sendo respectivamente R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), R$ 224,20 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos) e R$ 200,60 (duzentos reais e sessenta centavos).
3.3 O apoio destina-se à concessão de recurso para cobertura de despesas, exclusivamente de diárias no limite máximo de 3,5 diárias ao proponente classificado.
4. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA
4.1 As propostas deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/editaleventos.
O endereço possui a ficha de inscrição referente ao Anexo I deste edital. Ao preencher a ficha de inscrição, é necessário anexar o RAA (Relatório Anual de Atividades Docentes) de 2019 e a Tabela de Produção Docente (de 2014 a 2019).
4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos
Submissão das propostas |
de 06/01 a 07/02/2020 |
Seleção das propostas (homologação) |
de 10/02 a 12/02/2020 |
Divulgação do resultado provisório |
13/02/2020 |
Período para apresentação de recursos |
14/02/2020 |
Homologação/Divulgação do resultado final |
17/02/2020 |
5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO das propostas
5.1 Constituem-se em critérios para seleção das propostas de participação em eventos científicos para servidores:
Pontuação na Tabela de Produção Docente de 2014 a 2019.
Pontuação (calculada de acordo com o RAA 2019) relativa a carga horária, atividades, portarias, resoluções referentes ao ano de 2019 conforme Anexo 2 deste edital.
5.2 Em caso de empate o critério a ser utilizado será o de docente mais antigo no Campus Realeza.
5.3 As propostas de participação em eventos científicos serão avaliadas pela Assessoria Acadêmica.
5.4 A aprovação de recursos será realizada de acordo com a classificação das propostas, e dentro do limite dos recursos orçamentários disponíveis.
6. COMPROMISSOS DO PROPONENTE
6.1 Apresentar os relatórios administrativos atinentes, dentro dos prazos estipulados.
6.2 Reverter em benefício do Campus, sempre que solicitado e nas formas definidas pela Direção do Campus, os conhecimentos adquiridos nos eventos e financiados por meio deste edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento.
7.2 Caso o proponente não utilize as 3,5 diárias, o valor excedente será utilizado para o próximo classificado neste edital.
7.3 O descumprimento das normas deste edital poderá impedir novas contemplações neste ou em futuros editais.
7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza/PR, 06 de janeiro de 2020.
______________________________
MARCOS ANTÔNIO BEAL – SIAPE 1767581
Coordenador Acadêmico em Exercício
ANEXO I: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: |
SIAPE: |
Pontuação da Tabela de Produção Docente (de 2014 a 2019): |
|
Pontuação em Atividades (ANEXO 2) (RAA 2019): |
|
Pontuação Total (Tabela de Produção Docente + Atividades): |
|
Evento pretendido: Local do Evento: Data do Evento: |
|
Participação no Evento: ( ) Apresentação ( ) Organização ( ) Coordenação ( ) Apresentação de Artigos/Resumos ( ) Outro:_____________________________________ |
|
Quantidade de diárias pretendidas: ( )0,5 ( ) 1,5 ( ) 2,5 ( ) 3,5 |
|
Observação: Anexar a ficha o RAA 2019 e Tabela de produção docente |
ANEXO II: PONTUAÇÃO DAS COMISSÕES E PORTARIAS
PORTARIAS/COMISSÕES |
PONTUAÇÃO |
Carga horária (média) |
0,1 por ponto hora Exemplo 10h/10 = 1 11h/10 = 1,1 |
Coordenação/Participação no PIBID |
0,5 |
Coordenador de Projeto de Extensão |
0,5 |
Coordenação/Participação na Residência Pedagógica |
0,5 |
CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura) |
0.5 |
Conselho do Campus |
0,5 |
Conselho Universitário (CONSUNI) |
0,5 |
Colegiado em Cursos de Graduação |
0,5 |
Comissão de Ética da UFFS |
0,5 |
Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA) |
0,5 |
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos |
0,5 |
Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Realeza (CAD) |
0,5 |
CONSUNI – Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas |
0,5 |
CONSUNI – Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis |
0,5 |
CONSUNI – Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura |
0,5 |
Comissões Permanentes de Análise de Renda |
0,5 |
Coordenação de Cursos de Graduação |
0,5 |
Coordenação de Cursos de Pós-Graduação (mestrado) |
0,5 |
Colegiado de Cursos de Graduação |
0,5 |
NDE de Cursos de Graduação |
0,5 |
Comissão do SEPE/DIVERSA (organizadora e editorial) |
0,3 |
Colaborador em Projeto de Extensão |
0,2 |
Núcleo de Inovação Tecnológica Social (NITS) |
0,2 |
Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil |
0,2 |
Comissão do PROHAITI |
0,2 |
Comitê Editorial |
0,2 |
Coordenador do Fórum do Domínio Comum |
0,2 |
Coordenador do Fórum do Domínio Conexo |
0,2 |
Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD |
0,2 |
Comissão do PIN |
0,2 |
Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) |
0,2 |
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD |
0,2 |
Comissão Própria de Avaliação – CPA |
0,2 |
Conselho Curador |
0,2 |
Participação em GTs (cursos de mestrado) |
0,2 |
LIFE |
0,2 |
Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) |
0,2 |
Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão – CPPOG |
0,2 |
Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) |
0,2 |
OUTRAS NÃO CITADAS NESTA TABELA TERÃO VALOR 0,2 |
**caso seja suplente, a pontuação deverá ser dividida por 2.
Realeza-PR, 06 de janeiro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
GR
Classif.
|
Nome Servidor
|
54
|
Marcelo Recktenvald
|
55
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
56
|
Monica Hass
|
57
|
Neusa Rossini
|
58
|
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
|
59
|
Jacilene Teresinha Romanoski
|
60
|
Aline Peixoto Gravina
|
61
|
Clovis Caetano
|
62
|
Marcio Soares
|
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Nathalia de Barros Tanzi | Data: 08/01/2020 às 08h |
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome completo | Núcleo Profissional | Condições Especiais | Sala |
Analize Bison de Lima | Enfermagem | SIM | 114 |
Caroline Thais Both | Enfermagem | NÃO | 114 |
Cristina Numer | Enfermagem | NÃO | 114 |
Emanuelly Luize Martins | Enfermagem | NÃO | 114 |
Emily Vaz | Enfermagem | NÃO | 114 |
Estefânia da Silva Oliveira | Enfermagem | NÃO | 114 |
Fabio Hüthert | Enfermagem | NÃO | 114 |
Fabíola Rossini Di Domenico | Enfermagem | NÃO | 114 |
Francisco Alberto de Lima Korb | Enfermagem | NÃO | 114 |
Giovana Wachekowski | Enfermagem | NÃO | 114 |
Jaqueline Raimundi | Enfermagem | NÃO | 114 |
Jéssica dos Santos Zandoná | Enfermagem | NÃO | 114 |
Laura Canelo de Godoi | Enfermagem | NÃO | 114 |
Letícia Fussinger | Enfermagem | NÃO | 114 |
Mayara Cristine Zanco | Enfermagem | NÃO | 114 |
Roberta Simioni Mezzaroba | Enfermagem | NÃO | 114 |
Robson Lovison | Enfermagem | NÃO | 114 |
Tainara Bolsoni Pellegrini | Enfermagem | NÃO | 114 |
Thaysi Carnet Figueiredo | Enfermagem | NÃO | 114 |
Vitória San Martin da Silva | Enfermagem | NÃO | 114 |
Chaiane de Lemos Castilhos | Farmácia | NÃO | 114 |
Gabriela Dal Forno Casarin | Farmácia | NÃO | 114 |
Jocelene Filippin Cossetin | Farmácia | NÃO | 114 |
Sabrina da Silva Susin | Farmácia | NÃO | 114 |
Vitória Aquino Rosano | Farmácia | NÃO | 114 |
Nome completo | Núcleo Profissional | Condições Especiais | Sala |
Adalberto de Araujo Trindade | Psicologia | NÃO | 115 |
Aline Basso | Psicologia | NÃO | 115 |
Augusto Bebber Marroni | Psicologia | NÃO | 115 |
Bárbara Kawana Haupt Santos | Psicologia | NÃO | 115 |
Carla Juliana de Oliveira Stumpf | Psicologia | NÃO | 115 |
Daniela dos Santos Nunes | Psicologia | NÃO | 115 |
Edina Prado Pinheiro | Psicologia | NÃO | 115 |
Erika Pressi Francischetto | Psicologia | NÃO | 115 |
Eskarlete Peres Xavier | Psicologia | NÃO | 115 |
Evilin Ramos Fontana | Psicologia | NÃO | 115 |
Gabriela Luana Hennig Bordignon | Psicologia | NÃO | 115 |
Henrique Manoel Maboni | Psicologia | NÃO | 115 |
Joana Biasotto | Psicologia | NÃO | 115 |
Kamila Marafon | Psicologia | NÃO | 115 |
Karine Zanatta | Psicologia | NÃO | 115 |
Larissa de Oliveira Machado | Psicologia | NÃO | 115 |
Letícia Jung | Psicologia | NÃO | 115 |
Leticia Lisboa Serafin | Psicologia | NÃO | 115 |
Marli Pereira da Luz | Psicologia | NÃO | 115 |
Maurício Ferreira Machado | Psicologia | NÃO | 115 |
Michele Daré Mignoni da Silva | Psicologia | NÃO | 115 |
Michelle Vitt | Psicologia | NÃO | 115 |
Milene de Oliveira | Psicologia | NÃO | 115 |
Natalia Soares | Psicologia | NÃO | 115 |
Rafaela Cristina Grigoletto | Psicologia | NÃO | 115 |
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven | Psicologia | NÃO | 115 |
Shara Melida Gheller Tebaldi | Psicologia | NÃO | 115 |
Tainá Caroline Broetto dos Santos | Psicologia | NÃO | 115 |
Vanessa de Sousa Necker | Psicologia | NÃO | 115 |
Vanessa Keche | Psicologia | NÃO | 115 |
Verônica Albrecht | Psicologia | NÃO | 115 |
Victória Espindola Ravani | Psicologia | NÃO | 115 |
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Classif. | Nome Servidor |
63 | Josiane Weber |
64 | Marcos Roberto da Silva |
65 | Leide Graciela Blanco Mattje |
66 | Joice Moreira Schmalfuss |
67 | Emerson Martins |
68 | Ines Claudete Burg |
69 | Julio Murilo Trevas dos Santos |
70 | Caroline Heinig Voltolini |
71 | Clovis Alencar Butzge |
72 | Lisandro Tomas da Silva Bonome |
73 | Debora Cristina Costa |
74 | Tome Coletti |
75 | Lucelia Peron |
76 | Luis Antonio Guterres Haas |
77 | Adriana Folador Faricoski |
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Rafaela Andrade Becher
|
1º
|
Alexia Castro dos Santos Paulino
|
2º
|
João Luiz dos Santos de Mello
|
3º
|
Ireno da Costa Leite
|
4º
|
Andressa Fatima da Silva Mendes
|
5º
|
Douglas Guerra
|
6º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Claudio Eduardo Lemes de Andrade
|
Inscrição indeferida
|
Douglas Henrique Kricowski dos Santos
|
Inscrição indeferida
|
Luiz Bernardi
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Eduardo Gaspar Capeletti
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Gabriely Aparecida Michalchechen
|
1º
|
Bruna Vieira
|
2º
|
Nilton Oliveira dos Santos
|
3º
|
Laryssa Rodrigues Piontkoski
|
4º
|
Gracieli Ferreira Soares
|
5º
|
Lilian Soares Silva
|
6º
|
Evaldo Farteski
|
7º
|
Fernanda Maira Mann Ferreira
|
8º
|
Felix Chrusciak Neto
|
9º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Silvia da Conceição
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Patricia Aparecida Miranda Benites
|
1º
|
Cilmara Ribeiro Castro Leal
|
2º
|
Milena Farias da Silva
|
3º
|
Leomara Masseroli
|
4º
|
Patricia Hilachuk dos Santos
|
5º
|
Luciane Vailati
|
6º
|
Luiz Felipe da Paz
|
7º
|
Jean Barcelos
|
8º
|
Simon Klaczek Dallago
|
9º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Mirielen Teresinha Alberti Boaria
|
1º
|
Eduardo Gomes de Souza
|
2º
|
Indiane Domingues Trento
|
Inscrição indeferida
|
Natan Araújo Esmério
|
Inscrição indeferida
|
Francisco Edson Martins Silva
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Willian Nathanael Cartelli de Paula
|
1º
|
Suzana Kagmu Mineiro
|
2º
|
Anderson Martins Vincensi
|
3º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Adriana Santos das Chagas
|
1º
|
Francielle Aparecida Santos Cunha
|
2º
|
Tais Negreiro Andrade
|
3º
|
Elize Regina dos Santos
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Ellen Sâmara Gomes de Lima
|
1º
|
Karin de Lima de Chaves
|
2º
|
Valdir Safraider Júnior
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Serli Ferreira de Andrade
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Suzana Kauffmann
|
1º
|
Vanilce Chagas de Souza
|
2º
|
Isadora Klein da Silva
|
3º
|
Ana Paula Bueno dos Santos
|
4º
|
Andrea Aparecida Siqueira Przybysz
|
5º
|
Silvana Bueno da Silva Marcelits
|
6º
|
Natali Aparecida Vieira de Oliveira
|
7º
|
Yasmin Klein Silva
|
8º
|
Suelem Aparecida Vera
|
9º
|
Rebeca de Souza
|
10º
|
Adan Guerra Santos
|
11º
|
Vinicius Gomes da Silva
|
12º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Cíntia Abreu
|
1º
|
Ana Paula Burei
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Gabriela Kaczuk Refosco
|
1º
|
Caleb Assis da Rocha
|
2º
|
Maria Helena Prestes
|
3º
|
Antonio Elizeu Souza
|
4º
|
Cristiane Aparecida Ribeiro
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Sirlei Bueno da Silva
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
André Martins
|
1º
|
Marcelo Grassi
|
2º
|
Suzelia Ynhgre Mineiro Bernardi
|
3º
|
Ana Claudia dos Passos de Souza
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Alcir de Sousa
|
1º
|
Edileide Luiz de Souza
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Karina Krause Zanette
|
1º
|
Eduardo Berres
|
2º
|
Raquel Yukie Peixoto
|
3º
|
Ana Paula Pastore
|
4º
|
Gustavo Farias Weber
|
5º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Edilene Gavenda
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Franciele Falcade
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Luana Ferrandin Magedanz
|
1º
|
Daniela Steinheuser Schiochet
|
2º
|
Francisca de Oliveira Souza
|
3º
|
Aline Chaves de Oliveira Gomes
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Lucas Kevin Silva de Lima
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Felipe Lotici Ambrosini
|
1º
|
Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Italo Kael Gilson
|
1º
|
Lucas dos Santos Columbaro
|
2º
|
Luana da Silva
|
3º
|
Bruna Natasha Laborde Soares
|
4º
|
Mauricio Hoffmann Mumbach
|
5º
|
Vanessa Marczewski
|
6º
|
Adolfo Kuhn
|
7º
|
Gustavo Nimitti dos Santos
|
8º
|
Andressa Reus
|
9º
|
Gilvani Eichelberger dos Santos
|
10º
|
Odair Diel Rohr
|
11º
|
Lillian de Matos Fabrício
|
12º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Ana Paula Schedler
|
1º
|
Dione Tomé Escher
|
2º
|
Débora Reghelin Nicanovitch
|
3º
|
Vinícius João Jaskulski
|
4º
|
Aline Fernanda Minuzo
|
Inscrição indeferida
|
Fabiane Kipper
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Ana Machado Feltrin
|
1º
|
Natali da Silva Fenner
|
2º
|
Samara Neis Schein
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Thays Theobald
|
1º
|
João Vitor Bocacio de Oliveira
|
2º
|
Ana Lires Oliveira da Silva
|
3º
|
Manoela Guedes Prestes
|
4º
|
Paulo Gederson de Lima
|
5º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Gustavo Medeiros Oliveira
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Luís Cesar do Amaral Júnior
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Rogerio André Abentroth
|
1º
|
Francesco Jurinic
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Eduardo Machado Scherf
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Juliane Oliveira dos Santos
|
1º
|
Yonara Kapp
|
2º
|
Everton Ronei de Lima
|
3º
|
Liza Maria Veiga de Oliveira
|
4º
|
Francisco da Silva Rangel
|
5º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Jobeli Sperluk Belmonte Saueressig
|
1º
|
Nara Regina de Almeida Coppetti
|
2º
|
Rita de Cacia Pereira dos Santos
|
Inscrição indeferida
|
Douglas Edir Heck
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Giovani Augusto Acosta Scaranto
|
1º
|
Tamara Andréia Carvalho
|
Inscrição indeferida
|
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Júnior
|
Inscrição indeferida
|
Luma Ariane Freitag Dickel
|
Inscrição indeferida
|
Larissa da Cruz
|
Inscrição indeferida
|
Bibiana Martins Basso
|
Inscrição indeferida
|
Brenda Romanowski
|
Inscrição indeferida
|
Élen Luize Lemos
|
Inscrição indeferida
|
João Henrique Tamagno
|
Inscrição indeferida
|
Audryn Agda de Souza
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Isabella Schons Rogelin
|
1º
|
Fabrício Gabriel Rios
|
Inscrição indeferida
|
Pedro Henrique Farinha Grigoletto
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
André Ricardo da Cruz
|
Inscrição indeferida
|
Fabiana Rodrigues
|
Inscrição indeferida
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Juliano Pelizza
|
1º
|
Francieli Ribeiro Horn
|
2º
|
Patrícia Gislaine de Lima
|
3º
|
André Luis Carniel Guidini
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Simône Biesek
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Geórgia Catharina
|
1º
|
Eduarda de Oliveira
|
2º
|
Maria Eduarda Fioravante Loch
|
3º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Paulo Alberto Duarte Junior
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Vitória Maria Refati
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Sian Carlos Alegre
|
1º
|
Luís Eduardo Azevedo Modler
|
2º
|
Felipe Bernardi Poersch
|
3º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Marcelo de Oliveira Coelho
|
1º
|
Cristiane Domingos
|
2º
|
Pablo Iván Pedrozo Dorneles
|
3º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Amanda Mendes dos Anjos
|
1º
|
Dulcimar Francisco Graboski
|
2º
|
Franciele Gleice Sotoriva
|
3º
|
Patrick Rafael Sotoriva
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Mirtes Rosa Maletzke
|
1º
|
Suélen Ferranti Barreto
|
2º
|
Dieison da Silva
|
3º
|
Eider Antônio Madaloss
|
4º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Carla Fatima Potulski
|
1º
|
Fábio Timóteo Teixeira Junior
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Jonatan Dias Furtado Carvalho
|
1º
|
Laura Piazza Bertolini
|
2º
|
Gabrieli Moroni
|
3º
|
Ane Gabrielle Santin Veiga
|
4º
|
Daniele Basse Kurek
|
5º
|
Elisiane Cardoso
|
6º
|
Ana Carolina Fortes
|
7º
|
Roberta Maria da Silva Sousa
|
8º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Claudia Adriana Servelin
|
1º
|
Jessica Dayana Dobrovolski Blanck
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Gabriele Marina Bertolassi
|
1º
|
Sonia Maria Tussi
|
2º
|
Aline Compagnon
|
3º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Camila Piffer de Oliveira
|
1º
|
Celoir Kame Carvalho
|
2º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Eduarda Iachinski
|
1º
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Não houve inscritos
|
-
|
Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Nº
|
Nome
|
Siape
|
Representação
|
Atribuição
|
01
|
Nerandi Luiz Camerini
|
1786828
|
Diretor de Extensão
|
Presidente
|
02
|
Everton Gabriel Bortoletti
|
1792418
|
Diretor de Arte e Cultura
|
Membro
|
Nº
|
Nome
|
Siape / Mat.
|
Representação
|
Atribuição
|
01
|
Danusa de Lara Bonotto
|
1804904
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Evandro Pedro Schneider
|
1835403
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Geni Vanderleia Moura da Costa
|
1916783
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
1891679
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Roberta Titton
|
2153986
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Tauani Fontani Back
|
1614500015
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Izabel Gioveli
|
1318973
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Mário Sérgio Wolski
|
1914685
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Ruben Alexandre Boelter
|
2050427
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Villela Salgado
|
1945462
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
11
|
Matheus Araújo do Amaral
|
1614300011
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
Nome
|
Siape / Mat.
|
Representação
|
Atribuição
|
01
|
Antonio Luiz Miranda
|
2028051
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
1939285
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Péricles Luiz Brustolin
|
1685096
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Dulce do Carmo Franceschini
|
1315955
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Jean Carlo Rodio
|
1880003
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Nathalia da Costa Padilha
|
1821600004
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
André Luiz Radunz
|
1071847
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Graciela Soares Fonsêca
|
2301769
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Maíra Rossetto
|
2279340
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Mary Neiva Surdi da Luz
|
1766963
|
Docente
|
Membro Suplente
|
11
|
Suelen Spindola Bilhar
|
1421762
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
12
|
Cleber Felipe Martins Esposti
|
1911741021
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
Nome
|
Siape / Mat.
|
Representação
|
Atribuição
|
01
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Helen Treichel
|
1887138
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Solange Todero Von Onçay
|
1833473
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Renata Franceschet Goettems
|
3057476
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Vandeleia Favaron
|
1792860
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Tailize Scheffer Camargo
|
1915742015
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Sonize Lepke
|
2051050
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Débora Clasen de Paula
|
1658137
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Ulisses Pereira de Mello
|
1797216
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
11
|
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
|
1915742039
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
Nome
|
Siape / Mat.
|
Representação
|
Atribuição
|
01
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Antônio Maria da Silva Carpes
|
1835641
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Humberto Rodrigues Francisco
|
1838596
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Martinho Machado Junior
|
1039216
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazzini
|
2945551
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Valdecir Xavier
|
1712503022
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Thiago Bergler Bitencourt
|
1768806
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Paulo Alexandre Nunes
|
1933549
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Silvia Romão
|
1835443
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Andresa Freitas
|
1425699
|
Docente
|
Membro Suplente
|
11
|
Gabriela Ribeiro Cardoso
|
2036390
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
12
|
Rafael Brito de Souza
|
1912510026
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
Nome
|
Siape / Mat.
|
Representação
|
Atribuição
|
01
|
Adelmir Fiabani
|
1626386
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Vanderléia Laodete Pulga
|
2059813
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
|
1809676
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Ivânia dos Santos Lago
|
1995597
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Camila Vieira Viana
|
1726400029
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Leandro Tuzzin
|
2102715
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Daniela Teixeira Borges
|
1213159
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Antônio Marcos de Almeida
|
2279786
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Gabrieli Vargas
|
2047229
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
11
|
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
|
1916400017
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Nº
|
Nome
|
Siape / Mat.
|
Representação
|
Atribuição
|
01
|
Aline Portella Biscaíno
|
2145228
|
Docente
|
Membro Titular
|
02
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Docente
|
Membro Titular
|
03
|
Antonio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Docente
|
Membro Titular
|
04
|
Marcelo Zanetti
|
16985052
|
Docente
|
Membro Titular
|
05
|
Caroliny Mendes dos Santos
|
2129413
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
06
|
Iara Maria Adriano
|
1813803002
|
Discente
|
Membro Titular
|
07
|
Ademir Roberto Freddo
|
1373639
|
Docente
|
Membro Suplente
|
08
|
Matheus França Ragievicz
|
3096467
|
Docente
|
Membro Suplente
|
09
|
Glessyan de Quadros Marques
|
3121034
|
Docente
|
Membro Suplente
|
10
|
Giuliano Kluch
|
1783945
|
Técnico-administrativo
|
Membro Suplente
|
11
|
Jean Carlos de Lima Martins
|
1313121021
|
Discente
|
Membro Suplente
|
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Danusa de Lara Bonotto
|
1804904
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Jean Carlo Rodio
|
1880003
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
b
|
Leoni Terezinha Zenevicz
|
1939285
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
b
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
Coordenador Adjunto de Extensão
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Adelmir Fiabani
|
1626386
|
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
|
INCISO
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
a
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
b
|
Aline Portella Biscaíno
|
2145228
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
Ana Luisa Casado Brasil Dozza
|
1560898
|
23205.001606/2017-18
|
10/06/2019
|
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Renata Sebben
|
1762786
|
23205.110877/2019-25
|
01/02/2020
|
01/03/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Silvio Pereira de Moraes
|
1768091
|
23205.100035/2020-07
|
17/01/2020
|
15/02/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Sueli Maria Florczak Almeida
|
1764163
|
23205.110895/2019-15
|
17/01/2020
|
15/02/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Reitor em exercício
Relatório de Diárias Concedidas
Políticas Arquivísticas de Gestão de Documentos na Universidade Federal da Fronteira Sul 07 de janeiro de 2020
GRUPOS E ESCALAS DO ESTÁGIO CURRICULAR 2020.1 08 de janeiro de 2020
GRUPOS E ESCALAS DO ESTÁGIO CURRICULAR 2020.1 E4 08 de janeiro de 2020
Modelo relatório de bolsa 09 de janeiro de 2020
Modelo relatório estágio docência 09 de janeiro de 2020
Requerimento de Regime Domiciliar 10 de janeiro de 2020
Requerimento de Documentos 10 de janeiro de 2020
Requerimento de Validação de Exame de Proficiência 10 de janeiro de 2020
Requerimento de Trancamento ou Destrancamento de Matrícula 10 de janeiro de 2020
Manual Processo de Diplomação - Mestrado 10 de janeiro de 2020
Manual Processo de Certificação - Residência Médica 10 de janeiro de 2020
Manual Processo de Certificação - Residência Multiprofissional 10 de janeiro de 2020
Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa Após Recurso 10 de janeiro de 2020