Semana 06 de Janeiro a 11 de Janeiro de 2020

De 06 de janeiro de 2020 até 11 de janeiro de 2020

AUDIN
PROGESP
MANUAL Nº 23/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 1/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 2/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 3/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 4/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 5/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 6/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 7/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 8/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 9/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 10/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 11/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 12/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 13/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 14/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 15/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 16/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 17/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 18/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 19/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 20/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 21/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 22/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 23/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 24/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 25/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 26/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 27/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 28/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 29/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 30/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 31/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 32/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 33/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 34/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 35/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 36/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 37/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 38/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 39/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 40/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 41/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 42/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 43/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 44/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 45/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 46/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 47/PROGESP/UFFS/2020
PROGRAD
ACAD RE
GR

AUDIN

Atividades de elaboração e emissão do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da UFFS – RAINT 2019.

A presente Ordem de Serviço, visa atender ao PAINT 2020, e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT 2019) em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações realmente realizadas.

A execução do trabalho ocorrerá em janeiro do corrente ano, e atendera ao disposto no Capítulo IV da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.

No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento RAINT, o qual será encaminhado ao CONSUNI/CAPGP para conhecimento, nos termos do art. 18 da referida instrução.

 

O documento também será encaminhado a CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna dentro do prazo previsto no art. 19 e 20 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 09 de novembro de 2018.

 

Ainda, o documento será para conhecimento do Conselho Curador (CONCUR) através de e-mail institucional da Secretaria dos Órgãos Colegiados, bem como para o Magnífico Reitor.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

PROGESP

AUXÍLIO-MORADIA

 

1 O que é?

1.1 É o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

 

2 Requisitos:

2.1 Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendido, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

b) o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

c) o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

d) nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

e) o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

f) o município onde assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, da Lei nº 8112/90, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

g) o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão descrito no inciso V do art. 60-B da Lei nº 8112/90 (incluído pela lei nº 11.355, de 2006);

h) o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;

i) o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

 

3 Fique atento para:

3.1 O ressarcimento das despesas com moradia ou hospedagem deverá ocorrer mensalmente, no mês subsequente à comprovação da despesa pelo servidor, abrangendo somente despesas com o alojamento do beneficiário.

3.1.1 Despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem (condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas) não são consideradas despesas com o alojamento.

3.2 O auxílio-moradia possui caráter indenizatório e não têm incidência de imposto de renda na fonte ou na declaração de ajustes.

3.3 O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.

3.4 O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

3.5 Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos, o ressarcimento até o valor limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

3.6 O servidor deverá encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) através do Módulo Moradia no SIGEPE, anualmente (mês de agosto):

a) certidão negativa emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Cartório de Registro de Imóveis do local onde está exercendo o cargo comissionado, a fim de atender o disposto no inciso III, art. 3º, da Orientação Normativa nº 10 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 24/04/2013; ou

b) declaração anual firmada pelo servidor de que cumpre os requisitos dispostos no inciso III, art. 3º, da Orientação Normativa nº 10 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 24/04/2013.

3.7 No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

3.8 Sempre que houver alteração de contrato de locação ou hospedagem, o servidor deve anexá-lo no SIGEPE e tramitar (digitalmente) à Unidade de Gestão de Pessoas da Instituição.

 

4 Como solicitar:

4.1 Para solicitar imóvel funcional e auxílio-moradia:

a) acessar o Módulo Moradia do SIGEPE, conforme orientações no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/acessar-o-modulo-moradia;

b) seguir as orientações para solicitar imóvel funcional e auxílio-moradia no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/solicitar-imovel-funcional-e-auxilio-moradia

  • Esse procedimento deve ser realizado somente na solicitação do auxílio-moradia;
  • Não é necessário o encaminhamento de documentos físicos, somente a tramitação do documento digital no SIGEPE.

4.2 Para solicitar o ressarcimento do auxílio-moradia:

a) acessar o Módulo Moradia do SIGEPE, conforme orientações no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/acessar-o-modulo-moradia;

b) seguir as orientações para solicitar o ressarcimento no link: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/solicitar-ressarcimento-do-auxilio-moradia

  • Esse procedimento deve ser realizado mensalmente (no período de 01 a 10 de cada mês) sempre após o pagamento do boleto ou nota fiscal;
  • Não é necessário o encaminhamento de documentos físicos, somente a tramitação do documento digital no SIGEPE.

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei 8112, de 12 de dezembro de 1990

b) art. 25 da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001;

c) Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

d) art. 172 da Lei nº 11.784, de 28 de setembro de 2008;

e) Nota Técnica 712/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

f) Orientação Normativa nº 10/MPOG, de 24 de abril de 2013;

g) Orientação Normativa nº 02/MPOG, de 16 de maio de 2014;

h) Orientação Normativa n° 1/SEGEP/MP, de 25 de março de 2015.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Willian Simoes

1961455

06/12/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001950/2015-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Cecilia Teixeira Goncalves

1803879

21/12/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010763/2012-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tiago Da Costa

1907140

19/12/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004400/2017-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Paula Vanessa de Faria Lindo

1880263

21/12/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004812/2014-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Neiva Maria Mallmann Graziadei

1323424

16/12/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009272/2012-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Danilo Enrico Martuscelli

1289805

09/12/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.009334/2012-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Dioneia Dalcin

1934028

09/12/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.002001/2016-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Thiago Soares Leite

1802131

25/11/2019

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.010811/2012-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fernanda Marcon

1150949

30/10/2019

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.003342/2019-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

02/12/2019

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.000981/2017-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luiz Artur Rosa Filho

1369811

12/04/2019

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.003413/2019-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Eliani Frizon

2060357

30/11/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.002268/2017-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Martinho Machado Junior

1039216

04/12/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004973/2014-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Camila Caracelli Scherma

1999580

15/07/2019

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002870/2015-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Giovani Zocche

1950427

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

01/12/2019

23205.000325/2014-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diuli Cristini Ewerling

1950365

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

14/12/2019

23205.000335/2014-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maiquel Tesser

2769404

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

21/12/2019

23205.000324/2014-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diogo Della Flora Cristofari

1943391

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

09/11/2019

23205.004709/2013-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Paulo Roberto Perondi

1942966

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

07/11/2019

23205.004693/2013-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ocimar Luis Zolin

1942619

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

14/11/2019

23205.004699/2013-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dalton Scavassa

1939343

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

04/11/2019

23205.000080/2014-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleber Augusto Beckenkamp Engler

2229607

Tecnico de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

02/12/2019

23205.000171/2017-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cassio Batista Marcon

2078640

Biologo

IV (quatro)

V (cinco)

19/12/2019

23205.004417/2015-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adriana Maria Reichert

1886892

Tecnico em Contabilidade

IV (quatro)

V (cinco)

16/12/2019

23205.004416/2015-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maikon Fabio Weber

2077973

Secretario Executivo

IV (quatro)

V (cinco)

13/12/2019

23205.004420/2015-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ronaldo Antonio Breda

1827490

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

01/12/2019

23205.008439/2012-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luana Angélica Alberti

1829186

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

07/12/2019

23205.000104/2014-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniel de Castro Goncalves

2078676

Tecnico em Edificacoes

IV (quatro

V (cinco)

20/12/2019

23205.004419/2015-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Izabel Ronsoni Gilioli

2066468

Tecnico em Assuntos Educacionais

IV (quatro

V (cinco)

29/10/2019

23205.002917/2015-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniel Biasoli

1081243

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (quatro

V (cinco)

10/12/2019

23205.000189/2017-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jean Assmann Ferro

1833201

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

17/12/2019

23205.008441/2012-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mario Guilberto Machado Souza

1827505

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

01/12/2019

23205.008440/2012-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Caroline Zarzzeka

1828140

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

06/12/2019

23205.000332/2014-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vanessa Zamodzki de Camargo

1831682

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

22/12/2019

23205.001018/2014-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tania Ivani Rokohl

1947761

Bibliotecario-Documentalista

V (cinco)

VI (seis)

05/12/2019

23205.000100/2014-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Enio Vicente de Limas

1943179

Analista de Tecnologia da Informacao

V (cinco)

VI (seis)

07/11/2019

23205.004678/2013-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Giovana Santos da Silva

1946406

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

30/11/2019

23205.004705/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Kerli Maria da Cruz

1947779

Tecnico em Enfermagem

V (cinco)

VI (seis)

01/12/2019

23205.000101/2014-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado

1945462

Produtor Cultural

V (cinco)

VI (seis)

23/11/2019

23205.004704/2013-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elisiane da Silva Quevedo

1947817

Produtor Cultural

V (cinco)

VI (seis)

01/12/2019

23205.001036/2014-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Bruna Tombesi Gadonski

1950541

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

14/12/2019

23205.000334/2014-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Catia Milene Nessler Rocha

1948807

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

11/12/2019

23205.002207/2014-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sheila Florczak Almeida

1940742

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/11/2019

23205.004714/2013-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eduardo da Pieva Ehlers

1945451

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

30/11/2019

23205.004710/2013-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jovani Lanzarin

1946300

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

04/12/2019

23205.000326/2014-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andreia Frohlich Justen

1952010

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

25/12/2019

23205.000322/2014-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabiola Carla Andretta

1947110

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

01/12/2019

23205.000103/2014-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

PROGRAD

Designa os membros do NAP - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Erechim, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

 

I – Docentes Titulares:

a) Jerônimo Sartori – Siape 1785648 (Coordenador);

b) Anderson Jair Goulart – Siape 1841318;

c) Denise Knorst da Silva – Siape 1675389;

d) Maria Silvia Cristofoli – Siape 1720363;

e) Sonize Lepke – Siape 2051050.

II – Docentes Suplentes:

a) Cherlei Marcia Coan – Siape 1931099;

b) Thiago Ingrassia Pereira – Siape 1297619.

III – Pedagogas:

a) Marta Luiza Sfredo – Siape 1906516;

b) Tatiana Peretti – Siape 1906458.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1408/GR/UFFS/2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD RE

Apoio à participação em eventos científicos

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza torna público aos docentes do Campus o presente edital, que estabelece regras relativas à seleção e classificação de propostas com vistas ao apoio à participação em eventos científicos relativos ao primeiro semestre do ano de 2020.

 

 

1. OBJETIVOS

 

1.1 O objetivo geral do presente edital é apoiar a participação de docentes em eventos científicos no âmbito do Campus Realeza da UFFS.

1.2 São seus objetivos específicos:

a) promover a excelência acadêmica, por meio do fomento à divulgação da produção científica dos docentes do Campus;

b) estimular a qualificação dos docentes, visando a ampliação de suas possibilidades de atuação no Campus, por meio da participação em eventos.

 

 

2. dos PROPONENTES e das modalidades de particIpação

 

2.1 Poderão submeter propostas a este edital os docentes efetivos do Campus Realeza da UFFS.

2.2 Cada candidato poderá apresentar uma única proposta para participação em evento científico, com apresentação, publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades em eventos/simpósios.

2.3 Mesmo não havendo a certeza da publicação, apresentação ou participação do evento como coordenador/organizador, o candidato deverá colocar na proposta qual o evento pretendido.

2.4 A diária somente será concedida mediante a comprovação do aceite do artigo ou convite para apresentação de trabalhos e/ou coordenador/organizador para eventos que ocorrem até 30 de junho de 2020 e, o evento pretendido pelo candidato deverá ser o mesmo descrito na ficha de inscrição (Anexo 1).

 

 

3 Da qualidade e distribuição dos recursos

 

3.1 O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.611,20 (três mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

3.2 O valor das diárias segue a classificação normal, capital nível 1, capital nível 2, capital nível 3 sendo respectivamente R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), R$ 224,20 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos) e R$ 200,60 (duzentos reais e sessenta centavos).

3.3 O apoio destina-se à concessão de recurso para cobertura de despesas, exclusivamente de diárias no limite máximo de 3,5 diárias ao proponente classificado.

 

 

4. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA

 

4.1 As propostas deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/editaleventos.

O endereço possui a ficha de inscrição referente ao Anexo I deste edital. Ao preencher a ficha de inscrição, é necessário anexar o RAA (Relatório Anual de Atividades Docentes) de 2019 e a Tabela de Produção Docente (de 2014 a 2019).

4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos

Submissão das propostas

de 06/01 a 07/02/2020

Seleção das propostas (homologação)

de 10/02 a 12/02/2020

Divulgação do resultado provisório

13/02/2020

Período para apresentação de recursos

14/02/2020

Homologação/Divulgação do resultado final

17/02/2020

 

 

5. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO das propostas

 

5.1 Constituem-se em critérios para seleção das propostas de participação em eventos científicos para servidores:

Pontuação na Tabela de Produção Docente de 2014 a 2019.

Pontuação (calculada de acordo com o RAA 2019) relativa a carga horária, atividades, portarias, resoluções referentes ao ano de 2019 conforme Anexo 2 deste edital.

5.2 Em caso de empate o critério a ser utilizado será o de docente mais antigo no Campus Realeza.

5.3 As propostas de participação em eventos científicos serão avaliadas pela Assessoria Acadêmica.

5.4 A aprovação de recursos será realizada de acordo com a classificação das propostas, e dentro do limite dos recursos orçamentários disponíveis.

 

 

6. COMPROMISSOS DO PROPONENTE

 

6.1 Apresentar os relatórios administrativos atinentes, dentro dos prazos estipulados.

6.2 Reverter em benefício do Campus, sempre que solicitado e nas formas definidas pela Direção do Campus, os conhecimentos adquiridos nos eventos e financiados por meio deste edital.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento.

7.2 Caso o proponente não utilize as 3,5 diárias, o valor excedente será utilizado para o próximo classificado neste edital.

7.3 O descumprimento das normas deste edital poderá impedir novas contemplações neste ou em futuros editais.

7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza/PR, 06 de janeiro de 2020.

 

 

______________________________

MARCOS ANTÔNIO BEAL – SIAPE 1767581

Coordenador Acadêmico em Exercício

 

ANEXO I: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome:

SIAPE:

Pontuação da Tabela de Produção Docente (de 2014 a 2019):

Pontuação em Atividades (ANEXO 2) (RAA 2019):

Pontuação Total (Tabela de Produção Docente + Atividades):

Evento pretendido:

Local do Evento:

Data do Evento:

Participação no Evento:

( ) Apresentação

( ) Organização

( ) Coordenação

( ) Apresentação de Artigos/Resumos

( ) Outro:_____________________________________

Quantidade de diárias pretendidas:

( )0,5 ( ) 1,5 ( ) 2,5 ( ) 3,5

Observação: Anexar a ficha o RAA 2019 e Tabela de produção docente

 

ANEXO II: PONTUAÇÃO DAS COMISSÕES E PORTARIAS

 

PORTARIAS/COMISSÕES

PONTUAÇÃO

Carga horária (média)

0,1 por ponto hora

Exemplo

10h/10 = 1

11h/10 = 1,1

Coordenação/Participação no PIBID

0,5

Coordenador de Projeto de Extensão

0,5

Coordenação/Participação na Residência Pedagógica

0,5

CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura)

0.5

Conselho do Campus

0,5

Conselho Universitário (CONSUNI)

0,5

Colegiado em Cursos de Graduação

0,5

Comissão de Ética da UFFS

0,5

Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA)

0,5

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

0,5

Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Realeza (CAD)

0,5

CONSUNI – Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

0,5

CONSUNI – Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

0,5

CONSUNI – Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

0,5

Comissões Permanentes de Análise de Renda

0,5

Coordenação de Cursos de Graduação

0,5

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação (mestrado)

0,5

Colegiado de Cursos de Graduação

0,5

NDE de Cursos de Graduação

0,5

Comissão do SEPE/DIVERSA (organizadora e editorial)

0,3

Colaborador em Projeto de Extensão

0,2

Núcleo de Inovação Tecnológica Social (NITS)

0,2

Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil

0,2

Comissão do PROHAITI

0,2

Comitê Editorial

0,2

Coordenador do Fórum do Domínio Comum

0,2

Coordenador do Fórum do Domínio Conexo

0,2

Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD

0,2

Comissão do PIN

0,2

Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD)

0,2

Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

0,2

Comissão Própria de Avaliação – CPA

0,2

Conselho Curador

0,2

Participação em GTs (cursos de mestrado)

0,2

LIFE

0,2

Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN)

0,2

Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão – CPPOG

0,2

Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE)

0,2

OUTRAS NÃO CITADAS NESTA TABELA TERÃO VALOR 0,2

**caso seja suplente, a pontuação deverá ser dividida por 2.

Realeza-PR, 06 de janeiro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADRE/UFFS/2020

GR

QUINTA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 5ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no primeiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
54
Marcelo Recktenvald
55
Rodrigo Patera Barcelos
56
Monica Hass
57
Neusa Rossini
58
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
59
Jacilene Teresinha Romanoski
60
Aline Peixoto Gravina
61
Clovis Caetano
62
Marcio Soares
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 08/01/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais a adequação do período requerido.
2.1.8  Conforme pode ser visto na agenda disponibilizada, a primeira quinzena de janeiro e as duas quinzenas de março já não podem mais ser agendadas.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença de acordo com o item 2.1.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do primeiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1058/GR/UFFS/2019, de 08 de novembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Sociais selecionada para as vagas do Setor de Assuntos Estudantis deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rodovia SC 484, Bairro Fronteira Sul, sala 203, Bloco da Biblioteca, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Nathalia de Barros Tanzi
Data: 08/01/2020 às 08h
2.1.1 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1007GRUFFS2019 E LOCAIS DE PROVA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, alterado pelo EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2019, torna público a homologação final das inscrições do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2020 e convoca os candidatos para a Prova Escrita Objetiva e Dissertativa:
 
1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
1.1  A Prova Escrita será realizada na data de 12/01/2020 (DOMINGO) com início às 09h.
1.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberto às 08h e fechado às 08h50 , observando o horário de Brasília.
1.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente e seu DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
1.1.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
1.2 A duração da prova escrita será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
 
2 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR LOCAL DE PROVA
2.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-081. Passo Fundo-RS
I -  Local da prova: BLOCO A - Sala 114 (1º andar)
Nome completo
Núcleo Profissional
Condições Especiais
Sala
Analize Bison de Lima
Enfermagem
SIM
114
Caroline Thais Both
Enfermagem
NÃO
114
Cristina Numer
Enfermagem
NÃO
114
Emanuelly Luize Martins
Enfermagem
NÃO
114
Emily Vaz
Enfermagem
NÃO
114
Estefânia da Silva Oliveira
Enfermagem
NÃO
114
Fabio Hüthert
Enfermagem
NÃO
114
Fabíola Rossini Di Domenico
Enfermagem
NÃO
114
Francisco Alberto de Lima Korb
Enfermagem
NÃO
114
Giovana Wachekowski
Enfermagem
NÃO
114
Jaqueline Raimundi
Enfermagem
NÃO
114
Jéssica dos Santos Zandoná
Enfermagem
NÃO
114
Laura Canelo de Godoi
Enfermagem
NÃO
114
Letícia Fussinger
Enfermagem
NÃO
114
Mayara Cristine Zanco
Enfermagem
NÃO
114
Roberta Simioni Mezzaroba
Enfermagem
NÃO
114
Robson Lovison
Enfermagem
NÃO
114
Tainara Bolsoni Pellegrini
Enfermagem
NÃO
114
Thaysi Carnet Figueiredo
Enfermagem
NÃO
114
Vitória San Martin da Silva
Enfermagem
NÃO
114
Chaiane de Lemos Castilhos
Farmácia
NÃO
114
Gabriela Dal Forno Casarin
Farmácia
NÃO
114
Jocelene Filippin Cossetin
Farmácia
NÃO
114
Sabrina da Silva Susin
Farmácia
NÃO
114
Vitória Aquino Rosano
Farmácia
NÃO
114
2.2  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-081. Passo Fundo-RS
I -  Local da prova: BLOCO A - Sala 115 (1º andar)
Nome completo
Núcleo Profissional
Condições Especiais
Sala
Adalberto de Araujo Trindade
Psicologia
NÃO
115
Aline Basso
Psicologia
NÃO
115
Augusto Bebber Marroni
Psicologia
NÃO
115
Bárbara Kawana Haupt Santos
Psicologia
NÃO
115
Carla Juliana de Oliveira Stumpf
Psicologia
NÃO
115
Daniela dos Santos Nunes
Psicologia
NÃO
115
Edina Prado Pinheiro
Psicologia
NÃO
115
Erika Pressi Francischetto
Psicologia
NÃO
115
Eskarlete Peres Xavier
Psicologia
NÃO
115
Evilin Ramos Fontana
Psicologia
NÃO
115
Gabriela Luana Hennig Bordignon
Psicologia
NÃO
115
Henrique Manoel Maboni
Psicologia
NÃO
115
Joana Biasotto
Psicologia
NÃO
115
Kamila Marafon
Psicologia
NÃO
115
Karine Zanatta
Psicologia
NÃO
115
Larissa de Oliveira Machado
Psicologia
NÃO
115
Letícia Jung
Psicologia
NÃO
115
Leticia Lisboa Serafin
Psicologia
NÃO
115
Marli Pereira da Luz
Psicologia
NÃO
115
Maurício Ferreira Machado
Psicologia
NÃO
115
Michele Daré Mignoni da Silva
Psicologia
NÃO
115
Michelle Vitt
Psicologia
NÃO
115
Milene de Oliveira
Psicologia
NÃO
115
Natalia Soares
Psicologia
NÃO
115
Rafaela Cristina Grigoletto
Psicologia
NÃO
115
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven
Psicologia
NÃO
115
Shara Melida Gheller Tebaldi
Psicologia
NÃO
115
Tainá Caroline Broetto dos Santos
Psicologia
NÃO
115
Vanessa de Sousa Necker
Psicologia
NÃO
115
Vanessa Keche
Psicologia
NÃO
115
Verônica Albrecht
Psicologia
NÃO
115
Victória Espindola Ravani
Psicologia
NÃO
115
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2020

SEXTA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 6ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no primeiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
63
Josiane Weber
64
Marcos Roberto da Silva
65
Leide Graciela Blanco Mattje
66
Joice Moreira Schmalfuss
67
Emerson Martins
68
Ines Claudete Burg
69
Julio Murilo Trevas dos Santos
70
Caroline Heinig Voltolini
71
Clovis Alencar Butzge
72
Lisandro Tomas da Silva Bonome
73
Debora Cristina Costa
74
Tome Coletti
75
Lucelia Peron
76
Luis Antonio Guterres Haas
77
Adriana Folador Faricoski
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 13/01/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  Conforme pode ser visto na agenda disponibilizada, a primeira quinzena de janeiro, a segunda de fevereiro e a segunda de março já não podem mais ser agendadas.
2.1.9  Este edital convoca mais servidores do que quinzenas disponíveis para escolha e usufruto da licença, devido às frequentes desistências e à proximidade da segunda quinzena de janeiro, período com maior disponibilidade.
2.1.10  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos para escolha e usufruto da Licença.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença de acordo com o item 2.1.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do primeiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020 , para os campi Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
1.1.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Rafaela Andrade Becher
Alexia Castro dos Santos Paulino
João Luiz dos Santos de Mello
Ireno da Costa Leite
Andressa Fatima da Silva Mendes
Douglas Guerra
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Claudio Eduardo Lemes de Andrade
Inscrição indeferida
Douglas Henrique Kricowski dos Santos
Inscrição indeferida
Luiz Bernardi
Inscrição indeferida
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Eduardo Gaspar Capeletti
 
1.1.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Gabriely Aparecida Michalchechen
Bruna Vieira
Nilton Oliveira dos Santos
Laryssa Rodrigues Piontkoski
Gracieli Ferreira Soares
Lilian Soares Silva
Evaldo Farteski
Fernanda Maira Mann Ferreira
Felix Chrusciak Neto
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso II)
Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Silvia da Conceição
 
1.1.3  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Patricia Aparecida Miranda Benites
Cilmara Ribeiro Castro Leal
Milena Farias da Silva
Leomara Masseroli
Patricia Hilachuk dos Santos
Luciane Vailati
Luiz Felipe da Paz
Jean Barcelos
Simon Klaczek Dallago
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Mirielen Teresinha Alberti Boaria
Eduardo Gomes de Souza
Indiane Domingues Trento
Inscrição indeferida
Natan Araújo Esmério
Inscrição indeferida
Francisco Edson Martins Silva
Inscrição indeferida
 
III - Retorno de Graduado (inciso II)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Suzana Kagmu Mineiro
Anderson Martins Vincensi
 
1.1.4  Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 17
Nome do candidato
Ordem de classificação
Adriana Santos das Chagas
Francielle Aparecida Santos Cunha
Tais Negreiro Andrade
Elize Regina dos Santos
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 14
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.1.5  Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 27
Nome do candidato
Ordem de classificação
Ellen Sâmara Gomes de Lima
Karin de Lima de Chaves
Valdir Safraider Júnior
Inscrição indeferida
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 21
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 2
Nome do candidato
Ordem de classificação
Serli Ferreira de Andrade
 
1.1.6  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Suzana Kauffmann
Vanilce Chagas de Souza
Isadora Klein da Silva
Ana Paula Bueno dos Santos
Andrea Aparecida Siqueira Przybysz
Silvana Bueno da Silva Marcelits
Natali Aparecida Vieira de Oliveira
Yasmin Klein Silva
Suelem Aparecida Vera
Rebeca de Souza
10º
Adan Guerra Santos
11º
Vinicius Gomes da Silva
12º
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Cíntia Abreu
Ana Paula Burei
Inscrição indeferida
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Gabriela Kaczuk Refosco
Caleb Assis da Rocha
Maria Helena Prestes
Antonio Elizeu Souza
Cristiane Aparecida Ribeiro
Inscrição indeferida
 
1.1.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Sirlei Bueno da Silva
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
André Martins
Marcelo Grassi
Suzelia Ynhgre Mineiro Bernardi
Ana Claudia dos Passos de Souza
 
1.1.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Alcir de Sousa
Edileide Luiz de Souza
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.2  Campus Realeza
1.2.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Karina Krause Zanette
Eduardo Berres
Raquel Yukie Peixoto
Ana Paula Pastore
Gustavo Farias Weber
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Edilene Gavenda
 
1.2.2  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Franciele Falcade
 
1.2.3  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 07
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.2.4  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Luana Ferrandin Magedanz
Daniela Steinheuser Schiochet
Francisca de Oliveira Souza
Aline Chaves de Oliveira Gomes
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
 
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas:
Nome do candidato
Ordem de classificação
Lucas Kevin Silva de Lima
 
1.2.5  Nutrição/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Felipe Lotici Ambrosini
Gabrielen Ivoni Terezinha Steinke Mallmann
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Italo Kael Gilson
Lucas dos Santos Columbaro
Luana da Silva
Bruna Natasha Laborde Soares
Mauricio Hoffmann Mumbach
Vanessa Marczewski
Adolfo Kuhn
Gustavo Nimitti dos Santos
Andressa Reus
Gilvani Eichelberger dos Santos
10º
Odair Diel Rohr
11º
Lillian de Matos Fabrício
12º
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Ana Paula Schedler
Dione Tomé Escher
Débora Reghelin Nicanovitch
Vinícius João Jaskulski
Aline Fernanda Minuzo
Inscrição indeferida
Fabiane Kipper
Inscrição indeferida
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Ana Machado Feltrin
Natali da Silva Fenner
Samara Neis Schein
Inscrição indeferida
 
1.3.2  Administração/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Thays Theobald
João Vitor Bocacio de Oliveira
Ana Lires Oliveira da Silva
Manoela Guedes Prestes
Paulo Gederson de Lima
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Gustavo Medeiros Oliveira
Inscrição indeferida
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.3.3  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 21
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 16
Nome do candidato
Ordem de classificação
Luís Cesar do Amaral Júnior
Inscrição indeferida
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 16
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.3.4  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.3.5  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Rogerio André Abentroth
Francesco Jurinic
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Eduardo Machado Scherf
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.3.6  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Juliane Oliveira dos Santos
Yonara Kapp
Everton Ronei de Lima
Liza Maria Veiga de Oliveira
Francisco da Silva Rangel
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Jobeli Sperluk Belmonte Saueressig
Nara Regina de Almeida Coppetti
Rita de Cacia Pereira dos Santos
Inscrição indeferida
Douglas Edir Heck
Inscrição indeferida
 
1.3.7  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Giovani Augusto Acosta Scaranto
Tamara Andréia Carvalho
Inscrição indeferida
Vicente Alexandre Agostinho de Sousa Júnior
Inscrição indeferida
Luma Ariane Freitag Dickel
Inscrição indeferida
Larissa da Cruz
Inscrição indeferida
Bibiana Martins Basso
Inscrição indeferida
Brenda Romanowski
Inscrição indeferida
Élen Luize Lemos
Inscrição indeferida
João Henrique Tamagno
Inscrição indeferida
Audryn Agda de Souza
Inscrição indeferida
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Isabella Schons Rogelin
Fabrício Gabriel Rios
Inscrição indeferida
Pedro Henrique Farinha Grigoletto
Inscrição indeferida
 
1.4.2  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
André Ricardo da Cruz
Inscrição indeferida
Fabiana Rodrigues
Inscrição indeferida
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Juliano Pelizza
Francieli Ribeiro Horn
Patrícia Gislaine de Lima
André Luis Carniel Guidini
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Simône Biesek
 
1.4.3  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 14
Nome do candidato
Ordem de classificação
Geórgia Catharina
Eduarda de Oliveira
Maria Eduarda Fioravante Loch
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 15
Nome do candidato
Ordem de classificação
Paulo Alberto Duarte Junior
 
1.4.4  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 18
Nome do candidato
Ordem de classificação
Vitória Maria Refati
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 18
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 18
Nome do candidato
Ordem de classificação
Sian Carlos Alegre
Luís Eduardo Azevedo Modler
Felipe Bernardi Poersch
 
1.4.5  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Marcelo de Oliveira Coelho
Cristiane Domingos
Pablo Iván Pedrozo Dorneles
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 13
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Amanda Mendes dos Anjos
Dulcimar Francisco Graboski
Franciele Gleice Sotoriva
Patrick Rafael Sotoriva
 
1.4.6  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 08
Nome do candidato
Ordem de classificação
Mirtes Rosa Maletzke
Suélen Ferranti Barreto
Dieison da Silva
Eider Antônio Madaloss
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 09
Nome do candidato
Ordem de classificação
Carla Fatima Potulski
Fábio Timóteo Teixeira Junior
 
1.4.7  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Jonatan Dias Furtado Carvalho
Laura Piazza Bertolini
Gabrieli Moroni
Ane Gabrielle Santin Veiga
Daniele Basse Kurek
Elisiane Cardoso
Ana Carolina Fortes
Roberta Maria da Silva Sousa
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Claudia Adriana Servelin
Jessica Dayana Dobrovolski Blanck
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Gabriele Marina Bertolassi
Sonia Maria Tussi
Aline Compagnon
 
1.4.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Total de vagas: 06
Nome do candidato
Ordem de classificação
Camila Piffer de Oliveira
Celoir Kame Carvalho
 
II - Transferência Externa (inciso II)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Eduarda Iachinski
 
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Total de vagas: 05
Nome do candidato
Ordem de classificação
Não houve inscritos
-
 
1.5  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de inscrição. Caso o curso não dispunha de Ato Deliberativo o desempate observou os itens 3.10, 3.11 e 3.12 do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
1.5.1  Os candidatos com inscrição indeferida podem verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo do indeferimento mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
1.6  Os candidatos podem interpor recurso, presencialmente, contra o resultado provisório até 15/01/2020 na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso. O pedido de recurso deve conter:
I -  Requerimento de recurso assinado pelo interessado contendo justificativa do pedido, cujo modelo está disponível na Secretaria Acadêmica.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
1.7  O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 4 - Cronograma do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
1.8  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2020

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2020, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1881505, concedido pela PORTARIA Nº 1011/GR/UFFS/2017, de 08 de agosto de 2017, Processo nº 23205.001688/2017-09.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 1/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE SIDINEI ZWICK RADONS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor SIDINEI ZWICK RADONS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1789866, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Área de concentração: Produção Vegetal, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em Santa Maria/Brasil, no período de 03/02/2020 a 31/12/2020, Processo nº 23205.002736/2019-30.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 2/GR/UFFS/2020

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RICARDO MACHADO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1913267, da função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 274/GR/UFFS/2018, de 26 de março de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 3/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1765750, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó , código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no Processo nº 23205.004187/2018-57, resolve:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso I da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor IUCIF ABRÃO NASCIF JÚNIOR, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2116383, por infração ao Art. 116, incisos I e IIII III da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 de 11 de dezembro de 1990. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 42/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INTERROMPE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANGELO BRIAO ZANELA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 20 de dezembro de 2019, o afastamento concedido ao servidor ANGELO BRIÃO ZANELA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1936117, por meio da PORTARIA Nº 535/GR/UFFS/2018, de 24 de maio de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2020

NOMEIA SERVIDOR
Tornada sem efeito por: PORTARIA Nº 24/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016, para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - QUÍMICA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Davison Jose Bezerra De Oliveira Silva, PORTARIA Nº 1293/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 30 de outubro de 2019, seção 2, página 29, no código de vaga nº 0965711.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

NOMEIA SERVIDOR
Tornada sem efeito por: PORTARIA Nº 23/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, CLEITON CARNIN, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de PSICÓLOGO, Código Siape nº 701060, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, no código de vaga nº 0984475.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

NOMEIA SERVIDOR
Tornada sem efeito por: PORTARIA Nº 25/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DANIELE ROHR, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente de redistribuição de Maria Rosa Moraes Maximiano, conforme Portaria nº 7/MEC/2018, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2018, seção 2, página 8, no código de vaga nº 0811173.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

NOMEIA SERVIDOR
Tornada sem efeito por: PORTARIA Nº 26/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DANIEL MASATO VITAL HIDE, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - AQUICULTURA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente de redistribuição de Frank Belettini, conforme Portaria nº 255/MEC/2018, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2018, seção 2, página 17, no código de vaga nº 0329705.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

NOMEIA SERVIDOR
TORNADA SEM EFEITO POR: PORTARIA Nº 22/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, JONATHAN TERHORST RAUBER, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração a pedido ocupado pelo servidor Danielly Veridiana Fontaniva Nunes, PORTARIA Nº 1405/GR/UFFS/2018, publicada no DOU de 23 de novembro de 2018, seção 2, página 23, no código de vaga nº 0896250.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor FERNANDO VOJNIAK, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1832793, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 275/GR/UFFS/2018, de 26 de março de 2018, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do Servidor CLEVISON LUIZ GIACOBBO, SIAPE nº 1603635, ocupante do cargo de DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO, código CD - 4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GESIBEL MAKOSKI MARTINS, SIAPE nº 2907842, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 887/GR/UFFS/2018, de 09 de agosto de 2018, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que de acordo com o Art. 8º do Regulamento de Extensão, “O Comitê Assessor de Extensão e Cultura é um órgão assessor vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS”.
 
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 Nº
Nome
Siape
Representação
Atribuição
01
Nerandi Luiz Camerini
1786828
Diretor de Extensão
Presidente
02
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Diretor de Arte e Cultura
Membro
 
II -  Campus Cerro Largo
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
Atribuição
01
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Docente
Membro Titular
02
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Membro Titular
03
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
Docente
Membro Titular
04
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente
Membro Titular
05
Roberta Titton
2153986
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Tauani Fontani Back
1614500015
Discente
Membro Titular
07
Izabel Gioveli
1318973
Docente
Membro Suplente
08
Mário Sérgio Wolski
1914685
Docente
Membro Suplente
09
Ruben Alexandre Boelter
2050427
Docente
Membro Suplente
10
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Villela Salgado
1945462
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Matheus Araújo do Amaral
1614300011
Discente
Membro Suplente
 
III -  Campus Chapecó
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
Atribuição
01
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
02
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Docente
Membro Titular
03
Péricles Luiz Brustolin
1685096
Docente
Membro Titular
04
Dulce do Carmo Franceschini
1315955
Docente
Membro Titular
05
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
07
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
08
Graciela Soares Fonsêca
2301769
Docente
Membro Suplente
09
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
10
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
11
Suelen Spindola Bilhar
1421762
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
 
IV -  Campus Erechim
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
Atribuição
01
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
Membro Titular
02
Helen Treichel
1887138
Docente
Membro Titular
03
Solange Todero Von Onçay
1833473
Docente
Membro Titular
04
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Membro Titular
05
Vandeleia Favaron
1792860
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Tailize Scheffer Camargo
1915742015
Discente
Membro Titular
07
Sonize Lepke
2051050
Docente
Membro Suplente
08
Débora Clasen de Paula
1658137
Docente
Membro Suplente
09
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente
Membro Suplente
10
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
1915742039
Discente
Membro Suplente
 
V -  Campus Laranjeiras do Sul
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
Atribuição
01
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente
Membro Titular
02
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente
Membro Titular
03
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente
Membro Titular
04
Martinho Machado Junior
1039216
Docente
Membro Titular
05
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazzini
2945551
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Valdecir Xavier
1712503022
Discente
Membro Titular
07
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Membro Suplente
08
Paulo Alexandre Nunes
1933549
Docente
Membro Suplente
09
Silvia Romão
1835443
Docente
Membro Suplente
10
Andresa Freitas
1425699
Docente
Membro Suplente
11
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Suplente
 
VI -  Campus Passo Fundo
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
Atribuição
01
Adelmir Fiabani
1626386
Docente
Membro Titular
02
Vanderléia Laodete Pulga
2059813
Docente
Membro Titular
03
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Docente
Membro Titular
04
Renata dos Santos Rabello
2311605
Docente
Membro Titular
05
Ivânia dos Santos Lago
1995597
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Camila Vieira Viana
1726400029
Discente
Membro Titular
07
Leandro Tuzzin
2102715
Docente
Membro Suplente
08
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente
Membro Suplente
09
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Docente
Membro Suplente
10
Gabrieli Vargas
2047229
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
1916400017
Discente
Membro Suplente
 
VII -  Campus Realeza
 Nº
Nome
Siape / Mat.
Representação
Atribuição
01
Aline Portella Biscaíno
2145228
Docente
Membro Titular
02
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
Membro Titular
03
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Membro Titular
04
Marcelo Zanetti
16985052
Docente
Membro Titular
05
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Iara Maria Adriano
1813803002
Discente
Membro Titular
07
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente
Membro Suplente
08
Matheus França Ragievicz
3096467
Docente
Membro Suplente
09
Glessyan de Quadros Marques
3121034
Docente
Membro Suplente
10
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Jean Carlos de Lima Martins
1313121021
Discente
Membro Suplente
 
Art. 2º  As atribuições dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura constam no Art. 10º do Regulamento de Extensão da UFFS:
I -  propor critérios de elaboração e avaliação de editais de projetos de extensão e de cultura;
II -  avaliar e emitir pareceres sobre os projetos de extensão e de cultura;
III -  emitir parecer sobre os relatórios finais dos projetos de extensão e de cultura;
IV -  colaborar na elaboração das propostas de normas e documentos que dizem respeito às políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS;
V -  apreciar o relatório anual da extensão e da cultura;
VI -  Colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à extensão e à cultura na UFFS;
VII -  promover a integração das instâncias administrativas da extensão e da cultura dos campi da UFFS;
VIII -  emitir parecer sobre convênios, contratos e parcerias referentes às ações da extensão e da cultura, quando solicitado.
 
Art. 3º  Cada membro Titular do Comitê terá 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 2º.
Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1331/GR/UFFS/2019, de 08 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu Art. 11 consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura de cada campus ”.
I -  Campus Cerro Largo
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
 
II -  Campus Chapecó
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Jean Carlo Rodio
1880003
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Coordenadora Adjunta de Extensão
 
III -  Campus Erechim
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
 
IV - Campus Laranjeiras do Sul
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Coordenador Adjunto de Extensão
 
V -  Campus Passo Fundo
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Adelmir Fiabani
1626386
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
 
VI -  Campus Realeza
INCISO
NOME
SIAPE
CARGO
a
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Aline Portella Biscaíno
2145228
Coordenadora Adjunta de Extensão
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o Art. 13 do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus ;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê Assessor de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1245/GR/UFFS/2019, de 17 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova o servidor Docente, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Ana Luisa Casado Brasil Dozza
1560898
23205.001606/2017-18
10/06/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 16/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETARIA EXECUTIVA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Renata Sebben
1762786
23205.110877/2019-25
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 17/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Silvio Pereira de Moraes
1768091
23205.100035/2020-07
17/01/2020
15/02/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 18/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGA-AREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Sueli Maria Florczak Almeida
1764163
23205.110895/2019-15
17/01/2020
15/02/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 19/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor MATHEUS FERNANDO MOHR, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2890030, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 826/GR/UFFS/2019, de 31 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE EXTENSÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do Servidor NERANDI LUIZ CAMERINI, SIAPE nº 1786828, ocupante do cargo de Diretor de Extensão, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JULIE ROSSATO FAGUNDES, SIAPE nº 2408269, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

TORNA SEM EFEITO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 1.469 de 22 de agosto de 2019, publicado no DOU em 23 de agosto de 2019 e o Ofício-Circular SESu nº 1/2020 de 08 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da PORTARIA Nº 11/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2020, seção 2, página 20, de JONATHAN TERHORST RAUBER, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0896250.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 22/GR/UFFS/2020

TORNA SEM EFEITO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 1.469 de 22 de agosto de 2019, publicado no DOU em 23 de agosto de 2019 e o Ofício-Circular SESu nº 1/2020 de 08 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 8/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2020, seção 2, página 20, de CLEITON CARNIN, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de PSICÓLOGO, Código Siape nº 701060, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Realeza, código de vaga: 0984475.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 23/GR/UFFS/2020

TORNA SEM EFEITO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 1.469 de 22 de agosto de 2019, publicado no DOU em 23 de agosto de 2019 e o Ofício-Circular SESu nº 1/2020 de 08 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria nº 7/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2020, seção 2, página 20, de RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Erechim, código de vaga: 0965711.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 24/GR/UFFS/2020

TORNA SEM EFEITO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 1.469 de 22 de agosto de 2019, publicado no DOU em 23 de agosto de 2019 e o Ofício-Circular SESu nº 1/2020 de 08 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 9/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2020, seção 2, página 20, de DANIELE ROHR, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Laranjeiras do Sul, código de vaga: 0811173.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 25/GR/UFFS/2020

TORNA SEM EFEITO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Educação nº 1.469 de 22 de agosto de 2019, publicado no DOU em 23 de agosto de 2019 e o Ofício-Circular SESu nº 1/2020 de 08 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da PORTARIA Nº 10/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2020, seção 2, página 20, de DANIEL MASATO VITAL HIDE, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AQUICULTURA, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Laranjeiras do Sul, código de vaga: 0329705.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 26/GR/UFFS/2020