UFFS publica calendário acadêmico para 2016

Publicado em: 17 de dezembro de 2015 00h12min / Atualizado em: 17 de dezembro de 2015 00h12min

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) divulgou a resolução que institui o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2016. A Resolução 5/2015–CONSUNI/CGAE foi aprovada e publicada pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário e dispõe sobre as principais datas e os prazos relacionados à vida acadêmica na UFFS.

O início do semestre letivo 2016.1 está marcado para o dia 29 de fevereiro em todos os campi da UFFS, e o encerramento está previsto para 9 de julho. Depois de um período de recesso, o semestre letivo 2016.2 inicia, para os acadêmicos, no dia 1º de agosto e estende-se até o dia 17 de dezembro de 2016.

O calendário já prevê o começo do semestre letivo 2017.1 para o dia 20 de fevereiro de 2017.

Os estudantes devem ficar atentos aos prazos para rematrículas e ajustes de matrículas para o próximo ano letivo:

10 a 19/02 – período de inscrição de aluno especial PPGPE.

12 a 16/02 – período para rematrícula 2016.1 da graduação (Portal do Aluno).

12 a 28/02 – período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da

graduação para o semestre 2016.1 (Portal do Aluno).

13/02 a 02/04 – período para realização das formaturas dos concluintes 2015.2.

15 a 19/02 – período para matrícula do Processo Seletivo (PS) 2016.1 do PPGCTA.

17 e 18/02 – período para análise dos pedidos de rematrícula da Graduação.

17 a 19/02 – período para matrícula do PS 2016.1 do PPGDPP.

19/02 – publicação edital PS do PPGE para início em 2016-2.

19/02 – publicação edital de aluno especial PPGE.

22 a 26/02 – período de matrículas e rematrículas dos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu.

22 a 28/02 – período para solicitação de ajustes de matrícula 2016.1 da Graduação (Portal do

Aluno).

29 e 01/03 – período para análise dos pedidos de ajustes de matrícula da graduação.

29 a 04/03 – período de ajustes de matrículas dos cursos de Pós-graduação Stricto Sensu.

Confira a íntegra da Resolução 5/2015–CONSUNI/CGAE.