RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016

Regulamenta o apoio institucional à capacitação dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul matriculados no Doutorado Interinstitucional em Arquitetura.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Processo nº 23205.002229/2016-53;

Considerando a Portaria nº 45, de 11 de março de 2016, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que regulamenta a apresentação de propostas de Mestrados Interinstitucionais (MINTERs) e Doutorados Interinstitucionais (DINTERs), Nacionais e Internacionais;

Considerando o Regulamento Geral de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura (PROARQ/UFRJ);

Considerando o Projeto DINTER/UFRJ/UFFS, submetido e aprovado pela CAPES, no âmbito do Edital nº 23/CAPES/2014;

Considerando o Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG);

 
RESOLVE:
 
Art. 1º Regulamentar o apoio institucional à capacitação dos docentes da UFFS matriculados no Programa DINTER em Arquitetura, ofertado pela UFRJ, em conjunto com a UFFS.
 
Art. 2º Autorizar a liberação dos docentes matriculados no Programa DINTER em Arquitetura das atividades acadêmicas do campus de lotação nos períodos em que ocorrem as aulas presenciais e nas demais atividades do DINTER, ficando estabelecido o teto de até 16 (dezesseis) horas semanais para fins de capacitação docente, conforme planejamento semestral do curso, sem prejuízos às atividades de ensino do curso de graduação da UFFS. 
§1º A liberação a que se refere o caput corresponde ao período compreendido entre o início e o término do curso, ou seja, de abril de 2016 até a data da defesa da tese, não podendo ultrapassar o dia 4 de abril de 2020. 
§2º Após a finalização dos créditos e das demais atividades regulares do programa, o docente em capacitação pode, em conjunto com a Coordenação Acadêmica do seu campus de lotação e o Colegiado de Arquitetura e Urbanismo, repactuar os dias de liberação, devendo ser, quando possível, dois dias em sequência, e não ultrapassar o teto das 16 (dezesseis) horas semanas.
§3º A liberação deve ser requerida semestralmente junto ao Colegiado do Curso a que estiver vinculado e à Coordenação Acadêmica do campus de lotação, cabendo a esta, após análise e parecer, remeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) para a devida institucionalização. 
§4º A liberação será considerada “atividade de pesquisa”, devendo a primeira solicitação vir acompanhada do projeto de tese a ser desenvolvido no doutorado e, nas demais vezes, de um relatório parcial das atividades desenvolvidas.
§5º A liberação para as atividades de capacitação docente a que se refere o caput do artigo não poderá comprometer a carga horária de ensino exigida pela Resolução nº 4/2015-CONSUNI, de 4 de abril de 2015.
 
Art. 3º Assegurar a concessão de afastamento integral para fins de capacitação docente junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura da UFRJ para um período de seis meses, de acordo com o cronograma de afastamento a ser elaborado pela Coordenação Acadêmica de Campus e pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). 
§1º A solicitação de afastamento integral deve observar o que estabelece a Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG.
§2º O afastamento previsto será incorporado ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (biênios 2017-2018 e 2019-2020), ficando assegurado o direito ao afastamento aos doutorandos DINTER UFRJ/UFFS, independentemente da ordem de classificação na lista do Plano Institucional Anual de Capacitação Docente (PIACD) do campus.
 
Art. 4º A concessão de bolsa de doutorado para o período de seis meses previstos para o afastamento fica condicionada à disponibilidade orçamentária da CAPES ou outra agência de fomento.
 
Sala de Reuniões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de junho de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)