RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013

Institui os Fóruns Permanentes dos Domínios Comum e Conexo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo ocorrido durante os anos de 2011 e 2012, realizado por comissões de discussão da matriz curricular da Universidade, e os seminários de debate do Domínio Comum e Conexo, que definiram as novas configurações dos Componentes Curriculares e indicaram a criação de fóruns permanentes dos Domínios Comum e Conexo nos cursos de graduação da UFFS;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Fóruns Permanentes do Domínio Comum e Conexo da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme definições e objetivos dos referidos domínios no Estatuto da UFFS, no Regimento Geral da UFFS e no Regulamento da Graduação, com a finalidade de fomentar discussões, estudos, produções permanentes e iniciativas pedagógicas acerca da concepção, dos objetivos, da operacionalização e da articulação dos Domínios no currículo dos cursos de graduação, nas ações de Pesquisa, Extensão e Cultura da UFFS.

Parágrafo único. Os fóruns constituem dois órgãos colegiados distintos regulamentados nos termos desta resolução, com as respectivas composições e presidências.

Art. 2º Os Fóruns Permanentes do Domínio Comum e Conexo se constituem em espaço regular de discussão e proposição, composto pelos docentes que ministram Componentes Curriculares (CCRs) vinculados aos respectivos domínios, bem como servidores técnico-administrativos pedagogos, técnicos em assuntos educacionais e discentes.

Parágrafo único. Cabe às presidências dos fóruns convocar os membros dos respectivos fóruns e convidar os demais docentes para as reuniões.

Art. 3º São competências dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo:

I - propor ajustes curriculares, no âmbito de suas atribuições;

II - propor ao CONSUNI, em conjunto com as coordenações acadêmicas, resoluções relacionadas com os objetivos dos fóruns;

III - elaborar os respectivos regimentos internos;

IV - realizar os objetivos e as atividades dispostas neste regimento.

Art. 4º Os Fóruns do Domínio Comum e Conexo da UFFS terão os seguintes objetivos, a serem realizados no âmbito de cada um dos domínios ou em conjunto:

I - fomentar discussões sobre a concepção de currículo da UFFS a partir seus documentos norteadores;

II - promover a consolidação dos Domínios no currículo da UFFS;

III - fortalecer a articulação e o diálogo interdisciplinar entre os Domínios do currículo e os diferentes cursos na UFFS;

IV - contribuir para o fortalecimento e a qualificação dos Componentes Curriculares dos Domínios;

V - estimular a produção e divulgação de pesquisas, atividades de extensão e cultura que subsidiem a incorporação dos Domínios no cotidiano do fazer acadêmico de todas as instâncias e de todos os processos na UFFS;

VI - consolidar a estruturação curricular dos domínios, a partir de iniciativas que possam ensejar práticas pedagógicas inovadoras;

VII - proporcionar a representação ativa dos domínios comum e conexo junto aos colegiados de curso;

VIII - explicitar a dimensão formativa do domínio comum e conexo;

IX - propiciar oportunidades de integração acadêmica e política entre os Domínios Comum, Conexo e Específico;

X - propor, em consonância com a CPA, estratégias de avaliação curricular;

XI - organizar eventos sobre temáticas relacionadas com os domínios.

Art. 5º Os Fóruns do Domínio Comum e Conexo vinculam-se institucionalmente:

I - à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II - à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP);

III - à Coordenação Acadêmica nos Campi.

§ 1º A Diretoria da Organização Pedagógica (DOP) fará a mediação dos fluxos de trabalho referentes às atividades dos Fóruns no âmbito da Universidade, articulando a coordenação dos trabalhos desenvolvidos nos campi.

§ 2º As Coordenações Acadêmicas farão a supervisão dos trabalhos dos Fóruns no âmbito dos campi em colaboração com a DOP.

Art. 6º Os Fóruns dos Domínios Comum e Conexo serão compostos:

I - no âmbito dos campi:

a) por todos os docentes que ministram CCRs vinculados aos Domínios e representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (pedagogos e técnicos em assuntos educacionais);

b) pelo coordenador acadêmico;

c) por um representante discente;

d) por, no mínimo, um representante dos coordenadores de cursos de graduação;

II - no âmbito da UFFS:

a) por dois docentes que ministram CCRs dos Domínios;

b) por um coordenador de curso, indicado por seus pares;

b) pelos coordenadores acadêmicos dos campi;

c) por um representante da DOP/PROGRAD;

d) por um representante discente indicado por seus pares.

§ 1º Os presidentes de cada um dos fóruns nos campi serão eleitos pelos respectivos membros com mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º A presidência dos fóruns no âmbito da UFFS será feita de forma colegiada pelos presidentes dos fóruns dos campi e um representante da DOP/PROGRAD.

§ 3º Serão atribuídas 6 (seis) horas semanais para as presidências dos respectivos fóruns.

Art. 7º São atividades comuns aos Fóruns Permanentes do Domínio Comum e Conexo:

I - realizar, no mínimo, três reuniões ordinárias semestrais no âmbito do campus e duas reuniões semestrais no âmbito UFFS, voltadas ao aprofundamento e aos estudos sobre o currículo da UFFS;

II - promover a articulação entre os Domínios dos cursos de graduação da UFFS;

III - promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação da UFFS;

IV - publicar pesquisas, estudos e discussões sobre e a partir dos domínios na UFFS;

V - explicitar as dimensões formativas relacionadas aos respectivos domínios;

VI - promover a representação dos Domínios Comum e Conexo junto aos colegiados de cursos;

VII - propor estratégias de avaliação do currículo institucional.

Art. 8º As Presidências dos Fóruns farão a coordenação executiva dos trabalhos relacionados aos domínios juntos aos docentes e técnico-administrativos em educação no âmbito dos campi em colaboração com a Coordenação Acadêmica, sob a mediação da DOP/PROGRAD.

Art. 9º Os Fóruns dos Domínios Comum e Conexo deverão elaborar a as respectivas regulamentações das suas atividades, com base nesta resolução e nos referenciais que norteiam a política institucional da UFFS.

Sala das Reuniões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de novembro de 2013.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2013.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário