RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2011

Estabelece regras gerais para designação da Comissão Única de Concurso.

A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade, o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e a decisão tomada na 3ª Reunião de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regras gerais para designação da Comissão Única de Concurso.

Art. 2º O Concurso Público 2011 para Professor do Magistério Superior e Técnicos Administrativos em Educação será conduzido e organizado por uma Comissão Única de Concurso.

Parágrafo único. As normas e processos deverão ser unificados respeitando as particularidades correspondentes a cada carreira.

Art. 3º A composição da Comissão Única de Concurso será designada pelo Reitor da UFFS.

§ 1º A Comissão será composta por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) Servidores Técnicos Administrativos.

§ 2º A Comissão Única de Concurso será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS.

Art. 4º A Comissão Única de Concurso será responsável pela elaboração do Edital do concurso consultando os Coordenadores Acadêmicos, os Coordenadores Administrativos e os Coordenadores-Gerais de Unidades.

§ 1º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

§ 2º A Comissão receberá as definições de vagas da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.

§ 3º A Comissão receberá os pontos das provas que serão definidos pelos Colegiados dos Cursos ou professores das áreas.

§ 4º A Comissão Única do Concurso definirá as bancas consultando os Colegiados dos Cursos ou professores da área sobre o seu perfil e indicações de nomes.

§ 5º A Comissão deverá garantir a participação na banca de, no mínimo, 01 (um) docente da UFFS.

Art. 5º Para realização do concurso, a Comissão Única de Concurso poderá buscar o auxílio de outras instituições e organismos.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011. 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2011.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário