PORTARIA Nº 89/PROGRAD/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 186/PROGRAD/UFFS/2018 (REVOGADA)

Institui a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:

I – Willian Simões – Siape 1961455 (representante da Pró-Reitoria de Graduação) - Coordenador;

II – José Carlos Radin – Siape 1766368 (representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação);

III – Solange Todero Von Onçay – Siape 1833473 (representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);

IV – Rosane Rossato Binotto– Siape 1715771 (Coordenadora Acadêmica – Campus Chapecó);

V – Lauren Lúcia Zamin – Siape 1798708 (Coordenadora Acadêmica – Campus Cerro Largo);

VI - Juçara Spinelli - Siape 1220039 (Coordenadora Acadêmica – Campus Erechim);

VII – Alex Verdério – Siape 2133096 (representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul);

VIII – Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia – Siape 2036184 (representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza);

IXAngela Derlise Stübe – Siape 1765178 (representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID);

X - 1 (um) representante discente das licenciaturas, a ser indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

 

Art. 3º Compete à Comissão Executiva Institucional:

I - Realizar o planejamento das atividades do Fórum no âmbito institucional;

II - Fomentar a realização e a integração de atividades, programas e projetos de formação inicial e continuada vinculados ao conjunto das licenciaturas da UFFS;

III - Organizar a Confencia das Licenciaturas;

IV - Atuar como o Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica (COMFOR), conforme previsto na Portaria nº 1.105, de 8 de novembro de 2013, do Ministério da Educação;

V - Desenvolver as demais atribuições definidas no regulamento do Fórum das Licenciaturas.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva Institucional responde como Coordenador Institucional do COMFOR junto ao Ministério da Educação.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2017.
Data de publicação: 30 de agosto de 2017.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação