PORTARIA Nº 63/PROAD/UFFS/2013

Dod - Sistema de Monitoramento de Mídias Sociais

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º , § 2º , inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 12 de novembro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de Sistema/Plataforma de Monitoramento de Mídias Sociais.

I - Integrante Requisitante: Valdir Prigol, SIAPE 1807740.

II - Integrante Técnico: Felipe Grando, SIAPE 1809286.

III - Integrante Administrativo: Thiego Rippel Pinheiro, SIAPE 1754652.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2013.
Data de publicação: 22 de março de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura