PORTARIA Nº 1044/GR/UFFS/2017

INSTITUI SENHA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL PIN NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o DECRETO Nº 8539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR senha de identificação pessoal (PIN) para uso exclusivo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) - Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD) oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Definir o uso do PIN como assinatura eletrônica válida no SGPD, no âmbito da UFFS, tornando-a equivalente à assinatura de próprio punho.
 
Art. 3º  Definir o PIN, identificação pessoal e intransferível, como meio a ser utilizado para assinar documentos nato digitais e conferir autenticidade às digitalizações de documentos físicos e cópias daqueles existentes de natureza digital, quando tramitados no SGPD.
 
Art. 4º  Definir que a data e horário das assinaturas serão obtidas do servidor da aplicação SGPD, mantido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI).
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2017.
Data de publicação: 17 de agosto de 2017.

Jaime Giolo
Reitor