PORTARIA Nº 59/GR/UFFS/2017

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação da Presidente da Comissão de Sindicância Punitiva (Processo 23205.004786/2016-17) designada por meio da PORTARIA Nº 1183/GR/UFFS/2016 , de 16 de dezembro de 2016, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no Artigo 145 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 1183/GR/UFFS/2016 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2017.
Data de publicação: 06 de março de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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